Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3311
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ME - Vistos. Apresente o credor a planilha atualizada do débito e diga sobre o prosseguimento. Intime-se. - ADV: GUILHERME
DIAS TRINDADE (OAB 277058/SP), ANDRE LUIZ NUNES DE ANDRADE (OAB 242740/SP), THALITA CHRISTINA GOMES
PENCO TRINDADE (OAB 277125/SP)
Processo 0006421-37.2021.8.26.0562 (apensado ao processo 1022417-92.2020.8.26.0562) (processo principal 102241792.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO
BRASIL LTDA - Fls.19: Diga o credor sobre o aviso de recebimento negativo. - ADV: STELLA REGINA OLIVEIRA SAMMARCO
(OAB 200516/SP)
Processo 0007005-12.2018.8.26.0562 (processo principal 1032724-13.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Pagamento - Centro de Gestão de Meios de Pagamento Ltda - Ferreira Logistica e Transportes Multimodal Ltda - INTIMAÇÃO
DO RESULTADO mandado/AR negativo - ADV: PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES
(OAB 174404/SP)
Processo 0010800-89.2019.8.26.0562 (apensado ao processo 1017122-45.2018.8.26.0562) (processo principal 101712245.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Considero
cumprida a obrigação exigida nos autos do Processo Ordinário em fase de Execução, movida por SOCIEDADE VISCONDE DE
SÃO LEOPOLDO contra JOSEANE DE JESUS COSTA. Assim, julgo extinta a execução, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, com fundamento no art. 924,II,CPC. Transitada a sentença em julgado, considerar-se-á levantada a penhora, se
houver, independentemente de termo. Solvidas as custas em aberto pelo devedor, a serventia cuidará das comunicações de
estilo. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 0015581-57.2019.8.26.0562 (apensado ao processo 1009411-52.2019.8.26.0562) (processo principal 100941152.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Márcio de Carvalho Felipe presidente da Associação Atletica Portuários de
Santos - CARLOS ALBERTO SARAIVA JUNIOR - Vistos. Diante da certidão supra, proceda-se a baixa deste incidente. Intimese. - ADV: RAQUEL SAMPAIO VIANNA FERREIRA (OAB 421245/SP), MARCELO MIRANDA DORIDELLI (OAB 148773/SP),
JORGE LEÃO FREIRE DIAS (OAB 135886/SP)
Processo 0017497-92.2020.8.26.0562 (apensado ao processo 1017076-85.2020.8.26.0562) (processo principal 101707685.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN
- Vistos. Suspendo o curso do feito, diante da transação entre as partes, nos termos do artigo 922 do CPC/15. Deverá o credor
informar acerca do cumprimento do acordo para posterior extinção do feito nos termos do artigo 924, II CPC/15 e remessa ao
arquivo. Intime-se. - ADV: JOAQUIM PEDRO PEREIRA BARBOZA DA SILVA (OAB 410809/SP), JOÃO PEDRO CARVALHO DE
BARROS (OAB 442646/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 0017540-63.2019.8.26.0562 (processo principal 0018625-94.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Companhia de Habitação da Baixada Santista Cohab St - Companhia Excelsior de Seguros S/A.
- Vistos. Expeça-se mandado de levantamento. Após, tornem para extinção. Int. - ADV: DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP),
ISA LUCIA SOLITRENICK (OAB 37206/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0018454-93.2020.8.26.0562 (processo principal 1009947-29.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Créditos / Privilégios Marítimos - Xiamen Boyo Supply Chain Management Co., Ltd Representada Por M.t.n. Express Ltda
- Considero cumprida a obrigação exigida nos autos do Processo Ordinário em fase de Execução, movida por XIAMEN BOYO
SUPPLY CHAIN MANAGEMENT Co, Ltda representada por M.T.N Express Ltda contra UG INDUSTRIAL DE COLCHÕES DA
AMAZÔNIA LTDA. Assim, julgo extinta a execução, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art.
924,II,CPC. Transitada a sentença em julgado, considerar-se-á levantada a penhora, se houver, independentemente de termo.
Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ELIANA ALO DA SILVEIRA (OAB 105933/SP), RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE
VIEGAS (OAB 98784A/SP)
Processo 0021474-63.2018.8.26.0562 (apensado ao processo 1015979-21.2018.8.26.0562) (processo principal 101597921.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - E.S.E.C.O. - Andressa Soares de Oliveira Carvalho
- Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOSÉ GUSTAVO MEDEIROS DIAS (OAB 372962/SP),
CELIO DA SILVA SANTOS (OAB 350387/SP), JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 0022535-90.2017.8.26.0562 (apensado ao processo 1023270-09.2017.8.26.0562) (processo principal 102327009.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS
LTDA. - Merco Fitness Brasil Comércio de Equipamentos para Ginástica Ltda - - Cassiano Henrique Ribeiro Hostin - Manifestese o credor em termos de prosseguimento. - ADV: ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), JORGE CARDOSO
CARUNCHO (OAB 87946/SP), HILTON RICARDO PROBST (OAB 13260/PR), RENATO ALMEIDA COUTO DE CASTRO JÚNIOR,
RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP)
Processo 0025515-39.2019.8.26.0562 (apensado ao processo 1011041-80.2018.8.26.0562) (processo principal 101104180.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - C.A.M. - Vistos. Aguarde-se por 30 dias. Nada
sendo requerido, remetam-se ao arquivo, atentando-se que decorrido o prazo de 01 ano sem qualquer manifestação, começa a
correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921, § 4º do CPC. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA
(OAB 150587/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0041309-86.2008.8.26.0562 (562.01.2008.041309) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sônia Ferreira
de Campos - Maria Lúcia Zaparoli - Manifeste-se a credora sobre o aviso de recebimento negativo. - ADV: LUIZ CLAUDIO
VARELLA ZANNIN (OAB 201719/SP), ITALO MENNA CAMPOS (OAB 332213/SP)
Processo 1001633-60.2021.8.26.0562 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Anderson Arias
Rodrigues Filho - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifica-se que o nome do requerido foi grafado incorretamente no ofício
de fls. 20, devendo constar Deoclésio. Nesse sentido, reitere-se o ofício. Int. - ADV: THALUYA MATOS RÉGIO DA SILVA (OAB
445655/SP)
Processo 1002918-88.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sociedade União Antioquina
de Santos - Fls.77: Providencie a taxa para pesquisa de endereço solicitada. - ADV: BRUNO KARAOGLAN OLIVA (OAB 197616/
SP)
Processo 1004460-44.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sergio
Luiz Dias da Piedade - - Andrea Cruz Gomes Piedade - Odebrecht Realizações Sp 16 - Emp. Imobiliários Ltda e outro - Vistos,
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento. Sempre vale reprisar PIMENTA
BUENO, ao anotar que, em sede de embargos de declaração, “não se pode pedir correção, alteração ou mudança alguma, nem
modificação que aumente ou diminua o julgamento; e só sim e unicamente o esclarecimento do que foi decidido, ou da dúvida
em que se labora. Eles pressupõem que na declaração haja uniformidade de decisões e não inovação, porque declarar não
é por certo reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova” (R.J.T.J.E.S.P.92/328). De qualquer modo, impende
registrar que quanto ao sustentado víciodoconsentimento a ação também não tem como prosperar. O autor adquiriu, de forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º