Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3312
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cumpridos os comparecimentos restantes. Assim, diante do término do cumprimento da pena, julgo EXTINTA A PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE e, nos termos do provimento CG 11/2015 que deu nova redação ao artigo 482, §3º, das N.S.C.G.J, considerando
a inscrição da multa imposta em dívida ativa pelo juízo de conhecimento, conforme se verifica à p. 125, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE referente à PENA DE MULTA (sem prejuízo do prosseguimento da cobrança do quantum debeatur na esfera
fazendária), impostas ao executado FLAVIO SOUSA LIMA, em relação ao Processo nº0000026-18.2017.8.26.0223 , da 1ª Vara
Criminal do Foro de Guarujá. - ADV: LEONARDO FONTES RODRIGUES (OAB 361141/SP)
Processo 0002960-28.2017.8.26.0520 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - FLAVIO SOUSA LIMA - Ciência
da r. Sentença de p. 134. - ADV: LEONARDO FONTES RODRIGUES (OAB 361141/SP)
Processo 0003056-43.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - GABRIEL DE SOUZA SANTOS - Vistos. Recebido
os autos e diante do já determinado a fls. 180/181, progressão ao Regime Aberto nas condições alí estabelecidas, intime-se o
reeducando GABRIEL DE SOUZA SANTOS a dar continuidade ao cumprimento da pena comparecendo munido de documento
de identificação com foto, nesta Vara de Execuções Criminais de Guarujá, sito no endereço e horário acima indicado, bem
como a fornecer comprovante de residência, telefone e complementar sua qualificação com o CPF, se o caso. A serventia
deverá proceder a pesquisa, junto ao cartório, de eventual comparecimento do executado anterior a presente redistribuição,
certificando nos autos. Considerando o melhor entendimento deste Juízo, determino que os comparecimentos para dar conta
de sua conduta no Regime Aberto estabelecido, sejam bimestrais, devendo a Serventia alterar o relatório dos comparecimentos
junto ao sistema SAJ. Instrua o mandado com cópia da decisão e cálculo acima mencionado. Ciência ao M.P. e Defensor
Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GICELDA
SOUZA SANTOS (OAB 319754/SP)
Processo 0003056-43.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - GABRIEL DE SOUZA SANTOS - Vistos, Considerando
que o executado encontrava-se impedido de comparecer pessoalmente em juízo, diante da suspensão do expediente forense em
decorrência da pandemia da COVID-19 e que, em razão disso não pode ser prejudicado, reputo cumpridos os comparecimentos
restantes. Assim, diante do término do cumprimento da pena, julgo EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao
executado GABRIEL DE SOUZA SANTOS, em relação ao Processo nº0003014-46.2016.8.26.0223 , da 2ª Vara Criminal do Foro
de Guarujá. - ADV: GICELDA SOUZA SANTOS (OAB 319754/SP)
Processo 0003056-43.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - GABRIEL DE SOUZA SANTOS - Ciência da r. Sentença
de p. 223. - ADV: GICELDA SOUZA SANTOS (OAB 319754/SP)
Processo 0003086-78.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - HIGOR SANTOS SILVA - Vistos. Recebido os autos
e diante do já determinado a fls. 187/188, progressão ao Regime Aberto nas condições alí estabelecidas e do cálculo da pena
de fls. 201/202, intime-se o reeducando HIGOR SANTOS SILVA a dar continuidade ao cumprimento da pena comparecendo
munido de documento de identificação com foto, nesta Vara de Execuções Criminais de Guarujá, sito no endereço e horário
acima indicado, bem como a fornecer comprovante de residência, telefone e complementar sua qualificação com o CPF, se o
caso. A serventia deverá proceder a pesquisa, junto ao cartório, de eventual comparecimento do executado anterior a presente
redistribuição, certificando nos autos. Considerando o melhor entendimento deste Juízo, determino que os comparecimentos
para dar conta de sua conduta no Regime Aberto estabelecido, sejam bimestrais, devendo a Serventia alterar o relatório dos
comparecimentos junto ao sistema SAJ. Instrua o mandado com cópia da decisão e cálculo acima mencionado. Ciência ao M.P.
e Defensor Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
GICELDA SOUZA SANTOS (OAB 319754/SP)
Processo 0003086-78.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - HIGOR SANTOS SILVA - Vistos, Considerando que
o executado encontrava-se impedido de comparecer pessoalmente em juízo, diante da suspensão do expediente forense em
decorrência da pandemia da COVID-19 e que, em razão disso não pode ser prejudicado, reputo cumpridos os comparecimentos
restantes. Assim, diante do término do cumprimento da pena, julgo EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao
executado HIGOR SANTOS SILVA, em relação ao Processo nº0003014-46.2016.8.26.0223 , da 2ª Vara Criminal do Foro de
Guarujá. - ADV: GICELDA SOUZA SANTOS (OAB 319754/SP)
Processo 0003086-78.2017.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - HIGOR SANTOS SILVA - Ciência da r. Sentença de
p.231. - ADV: GICELDA SOUZA SANTOS (OAB 319754/SP)
Processo 0003220-08.2017.8.26.0520 - Execução Provisória - Livramento Condicional - LEANDRO DE LIMA RODRIGUES
- Vistos etc. Trata-se de redistribuição de Execução Criminal. Consta nas páginas 160/162 que foi concedido o LIVRAMENTO
CONDICIONAL nas condições estabelecidas na audiência de admonitória constante nas páginas 166/167. O cálculo da pena
consta na ficha do réu nas páginas 173/175. A Serventia deverá proceder a pesquisa, junto ao cartório, certificando, para
verificar eventual apresentação do executado, anterior à presente redistribuição, atualizando-se o sistema SAJ, se o caso.
Intime-se o sentenciado no próximo comparecimento para fornecer comprovante de residência, telefone e complementar a
qualificação com CPF, se o caso. Caso o sentenciado ainda não tenha se apresentado neste juízo, intime-se-o, no endereço
na página 167-176 para que compareça nas condições estabelecidas, sob pena de revogação. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Considerando o melhor entendimento deste Juízo, determino que os comparecimentos para dar conta
de sua conduta no Regime Aberto estabelecido sejam bimestrais, devendo a Serventia alterar o relatório dos comparecimentos
junto ao sistema SAJ. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Ciência ao M.P. e Defensor Público Intime-se. - ADV: GICELDA
SOUZA SANTOS (OAB 319754/SP)
Processo 0003220-08.2017.8.26.0520 - Execução Provisória - Livramento Condicional - LEANDRO DE LIMA RODRIGUES Vistos, Considerando que o executado encontrava-se impedido de comparecer pessoalmente em juízo, diante da suspensão do
expediente forense em decorrência da pandemia da COVID-19 e que, em razão disso não pode ser prejudicado, reputo cumpridos
os comparecimentos restantes. Assim, diante do término do cumprimento da pena, julgo EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE imposta ao executado LEANDRO DE LIMA RODRIGUES, em relação ao Processo nº0009988-36.2015.8.26.0223 ,
da 2ª Vara Criminal do Foro de Guarujá. - ADV: GICELDA SOUZA SANTOS (OAB 319754/SP)
Processo 0003220-08.2017.8.26.0520 - Execução Provisória - Livramento Condicional - LEANDRO DE LIMA RODRIGUES Ciência da r. Sentença de p. 187. - ADV: GICELDA SOUZA SANTOS (OAB 319754/SP)
Processo 0003395-35.2017.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - ALEXANDRE DOS SANTOS COSTA - Vistos etc.
Recebido os autos e diante do já determinado nas páginas 113/115, progressão ao Regime Aberto nas condições alí estabelecidas
e do cálculo da pena constante na ficha do réu na págima 123/125, intime-se o reeducando a dar continuidade ao cumprimento
da pena comparecendo munido de documento de identificação com foto, nesta Vara de Execuções Criminais de Guarujá, sito
no endereço e horário acima indicado.Considerando o melhor entendimento deste Juízo, determino que os comparecimentos
para dar conta de sua conduta no Regime Aberto estabelecido, sejam bimestrais, devendo a Serventia alterar o relátorio dos
comparecimentos junto ao sistema SAJ.Instrua o mandado com cópia da decisão e cálculo acima mencionado.Ciência ao M.P. e
Defensor Público.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º