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TJSP 06/07/2021 -fl. 174 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3313

174

PAULA (OAB 285177/SP)
Processo 4007898-79.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DAKOTA NORDESTE S/A - Ricardo
Barone - - Ligia Aparecida Correa Barone - Vistos. Cumpra a exequente a decisão a fls. 153. Int. - ADV: JOÃO PAULO FONTES
DO PATROCÍNIO (OAB 248317/SP), MORGANA CRISTINA TONDIN VIEIRA (OAB 66000/RS)
Processo 4008509-32.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Joel Pereira de Souza - Sérgio
Constantino de Oliveira - CB Comercial Importação e Exportação Ltda. ME - - BONUS CHAIN HOLDING REPRESENTAÇÕES
LTDA. - - Zhenjiong Lu - Juliana Tostes Oliveira - Intimação da parte autora para recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa
postal por meio de guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 52,00 para intimação do executado e sua cônjuge sobre a penhora
de imóvel. - ADV: RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP), KLEYTON RAFAEL LEITE DOS SANTOS (OAB 305830/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BENEDITO SERGIO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO FALEIROS JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2021
Processo 1009004-20.2019.8.26.0506 - Recuperação Judicial - Adimplemento e Extinção - Instituto de Diagnostico Por
Imagem (idi) - - Nerdi Núcleo de Ensino Em Radiologia e Diagnóstico Por Imagem Ltda. - Orestes Nestor de Souza Laspro Banco Itau - Unibanco S/A - - Banco do Brasil S/A - - Algar Telecom S/A - Cintmed Diagnóstico e Imagem Ltda - Laspro Advogados
LTDA - Telefonica Brasil S.A. - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Memorial Hospital S/A - - Procurador Chefe da
Procuradoria Municipal de Ribeirao Preto - - CLÍNICAS RADIOLÓGICAS INTEGRADAS - - Banco Santander (Brasil) S/A - Servico Ribeiraopretano de Radiologia S/s Ltda - - Ge Healthcare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médicohospitalares Ltda (gehc) - - Jm Ensino e Serviços Medicos Ltda Me - MIRCA FABIANA GOMES AMANTE - Mega Leilões - Gestor
Judicial - Vistos. Fls. 2932/2934: intime-se o administrador judicial para manifestação em cinco dias. Sem prejuízo, cumpra-se
a decisão retro. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA
TORRES (OAB 403067/SP), MILENA CASSIA CERQUEIRA DIAS SANTOS (OAB 397498/SP), EVANDRO JOSÉ PLEZ (OAB
377626/SP), LUIS FELIPE CALDANO (OAB 363670/SP), HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), ANTONIO CARLOS COLLA (OAB 63708/SP), DANIELA
NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO DE TARSO CARETA
(OAB 195595/SP), SULAMITHA BONVICINI VELOSO VILLAS BOAS (OAB 193487/SP), ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB
182700/SP), ELAINE CRISTINA MONTEZINO NOGUEIRA LOUSADA (OAB 169347/SP), REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA
(OAB 147738/SP), MARCELO CARVALHO RIZZO (OAB 135349/SP)
Processo 1024001-13.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Lilian Carla Mendes dos
Santos - Dr. Maximiano Engracia Garcia - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos
a fls. 276/299. - ADV: BRUNA WERLING NAVAS MACHADO (OAB 322720/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/
SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO ORTEGA DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAQUEL VENDRÚSCOLO PADOVAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2021
Processo 0000373-36.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1028228-75.2018.8.26.0506) (processo principal 102822875.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Upl 1 - Luiz
Claudio Assoni - - Sonia Elena Perin Assoni - - Silvana Maria Nunes Girotto Stein - - Manoel da Cruz Neto - - Laura Nunes
Girotto da Cruz - Uma vez que a perícia foi determinada de ofício pelo Juízo, de rigor o rateio, conforme determinado, pelo que
mantenho a decisão de fls. 178/179. Cumpra-se o r. despacho retro, intimando-se a perita. Int. - ADV: ADAUTO DO NASCIMENTO
KANEYUKI (OAB 198905/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS
SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP)
Processo 0002888-15.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1004168-72.2017.8.26.0506) (processo principal 100416872.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Condomínio Edifício Torraca - Nelcy Freitas Costa - Vistos.
Fls. 79/85: diga a parte executada, providenciando-se na oportunidade o depósito da importância dita pelo credor como saldo
devedor em aberto - R$.1.433,97. Int. - ADV: CARLA CRISTINA SILVA SCHMIDT KULNISKI (OAB 408980/SP), CASSIA COSTA
FREITAS GOMES (OAB 175611/SP), WALTER BAETA GARCIA LEAL (OAB 216700/SP), LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB
250150/SP), PAULA MOURE ALMEIDA GOMES (OAB 277102/SP)
Processo 0003211-83.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 1041832-69.2019.8.26.0506) (processo principal 104183269.2019.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Kleiton Davi Saldini da Silva - São
Francisco Sistemas de Saude Sociedade Empresaria Ltda. - Vistos. Indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo à
impugnação ao cumprimento de sentença, tendo em vista a gravidade da doença da parte autora e o grande prejuízo que pode
resultar da interrupção do tratamento. O fato é que o Magistrado, em prol da efetividade de suas decisões, pode se valer de
quaisquer meios idôneos e que entenda necessário para fazer cumprir a decisão mandamental. Assim, o bloqueio de ativos da
ré para o cumprimento de tutela de urgência, aliás confirmada por sentença, encontra amparo legal. Ressalto que a fixação de
caução é faculdade do juiz, e diante da grave situação da autora e do alto custo do tratamento, ela fica dispensada. Note-se
que a prestação da caução no cumprimento provisório constitui regra geral. O art. 521 do Código de Processo Civil, todavia,
dispensa a caução quando: ...II o credor demonstrar situação de necessidade, como ocorre no caso em tela. Assim, mantenho a
dispensa da caução, devendo a ré recorrer caso discorde da decisão. Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, sobre a
petição de fls. 151/154, mais especificamente sobre a alegada duplicidade de cobrança no tocante à importância de R$ 1.170,00
(fls. 126 e 140), bem como sobre a alegada apropriação da importância de R$ 4.802,30, sem compensação. Intimem-se. - ADV:
ARMANDO COLTRO ÉVOLA (OAB 391860/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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