Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
3264
Público, tornando os autos conclusos ao final. - ADV: JULIANA BICUDO DE PAULA PIRES (OAB 275707/SP)
Processo 1014131-33.2020.8.26.0625 - Execução da Pena - Remição da Pena - Júlio Cesar Vieira Cypriano - Ante tais
circunstâncias, excepcionalmente, defiro o pedido de progressão ao regime aberto formulado pelo sentenciado Júlio Cesar
Vieira Cypriano, fixando as seguintes condições: I - 1) Enquanto perdurar a quarentena decretada no Estado de São Paulo,
deverá permanecer em sua residência, sob PENA DE REVOGAÇÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO, em caso de transgressão; 2)
Superado o período de isolamento social, deverá o reeducando: a) comparecer imediatamente à Vara das Execuções Criminais
para retirada de sua carteirinha; b) recolher-se à sua habitação durante o repouso noturno, das 20h às 6h; c) não se ausentar
da cidade onde reside sem autorização do juízo, nem mudar de endereço sem comunicação prévia; d) obter ocupação lícita no
prazo de 60 dias, desde que seja apto para o trabalho; e) comparecer, trimestralmente, para informar sobre suas atividades,
devendo no prazo acima estabelecido comprovar que obteve ocupação lícita; f) não frequentar bares, casas de jogo e outros
locais de frequência incompatível com o benefício. II - Oficie-se ao estabelecimento prisional, consignando que a cópia desta
decisão servirá como termo de advertência do sentenciado, bem como, para ciência da Diretoria da Unidade Prisional. III- O
sentenciado deverá ser liberado logo em seguida, salvo se houver impedimento. IV - O Diretor do estabelecimento prisional
deverá encaminhar a este Juízo informação sobre a liberação do apenado, acompanhada de uma via do termo de advertência.
V- Oportunamente, instrua-se os autos de execução física com cópia deste expediente, tornando os autos conclusos. VI - Lancese a decisão no SIVEC. - ADV: MARIANE BARBOZA TRINDADE (OAB 372250/SP)
Processo 1014905-63.2020.8.26.0625 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Luciana de Sousa - Vistos. I Nos termos do Comunicado Conjunto nº 249/2020, existe determinação expressa para que os pedidos formulados devam ser
instruídos com os documentos emitidos pelas unidades prisionais (boletim informativo e atestado de comportamento carcerário),
além de outros que a Defesa possuir e apresentar, tudo de forma digital. Ante tal quadro, concedo o prazo de cinco dias para
que a Defesa instrua o pedido com a mencionada documentação, além de atestado de desempenho laborterápico. III - cumprida
a determinação, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos. - ADV: VALÉRIA CÂMARA FERRARI (OAB
191088/SP)
Processo 1018529-23.2020.8.26.0625 - Execução da Pena - Remição da Pena - Willians Oliveira Carvalho - Vistos.
Manifeste-se a Defesa acerca da atualização do cálculo penal, no prazo legal. Após, tornem conclusos. - ADV: RAFAEL DE
PAULA VAZ E SILVA (OAB 339763/SP)
A DOUTORA WANIA REGINA GONÇALVES DA CUNHA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
DA COMARCA DE TAUBATÉ/SP
1. EXECUÇÃO Nº 698.206 - JP X ALBERTO ANTONIO DE CARVALHO NETTO - Intime-se a defesa para, no prazo legal,
manifestar-se no apenso de roteiro de penas. Dr. MARCO AURELIO DE OLIVEIRA OAB/SP Nº 397482
2. EXECUÇÃO Nº 530.734 - JP X JULIO CESAR GUEDES DE TOLEDO - Intime-se a defesa para, no prazo legal, manifestarse no apenso de roteiro de penas. Dra. DANIELLE GONÇALVES FERNANDES OAB/SP Nº 301267
3. EXECUÇÃO Nº 1.023.481 - JP X CLAUDIA MARIA COATTI GARCIA - Intime-se a defesa para, no prazo legal, dar sua
ciência na r. decisão de fls. 125 do apenso de roteiro de penas. Dr. FELIPE MATEUS DE TOLEDO OAB/SP Nº 332609
4. EXECUÇÃO Nº 1.004.509 - JP X MARIA AMELIA GALVAO DA SILVA HASLBERGER- Intime-se a defesa para, no prazo
legal, dar sua ciência na r. decisão de fls. 125 do apenso de roteiro de penas. Dr. ALEXSANDRO GOMES FERRAZ OAB/SP
Nº 297692
5. EXECUÇÃO Nº 572.565 - JP X WILLIANS DE MOURA VELOSO - Intime-se a defesa para, no prazo legal, dar sua ciência
na r. decisão de fls. 63 do apenso de roteiro de penas. Dra. TALITA ESPINDOLA RODRIGUES OAB/SP Nº 384655
6. EXECUÇÃO Nº 1.163.280 - JP X IVAN CARLOS NUNES - Intime-se a defesa para, no prazo legal, dar sua ciência na r.
decisão de fls. 117/119 do apenso de remição. Dra. LUCIANA CRISTINA NOGUEIRA DA SILVA OAB/SP Nº335471
7. EXECUÇÃO Nº 1.165.247 - JP X LUIZ HENRIQUE SILVA DE SOUZA - Intime-se a defesa para, no prazo legal, manifestarse no apenso de roteiro de penas. Dr. LISVALDO AMANCIO JUNIOR OAB/SP Nº 128842
8. EXECUÇÃO Nº 1.100.429 - JP X ELVIS DIEGO SANTOS DE LIMA - Intime-se a defesa para, no prazo legal, manifestar-se
no apenso de roteiro de penas. Dr. VILMAR FRANCISCO SILVA MELO OAB/SP Nº 262172
9. EXECUÇÃO Nº 972.494 - JP X RAFAEL DOS SANTOS LIMA - Intime-se a defesa para, no prazo legal, manifestar-se no
apenso de falta disciplinar. Dr. PEDRO FRAZILI DOS SANTOS OAB/SP Nº422815
10. EXECUÇÃO Nº 522.307 - JP X ANDERSON CLAITON DA SILVA - Intime-se a defesa para, no prazo legal, dar sua ciência
na r. decisão de fls. 238 do apenso de roteiro de penas II. Dra. THAYS DOS SANTOS ANDRADE MELO OAB/SP Nº 389779
11. EXECUÇÃO Nº 1.132.995 - JP X VITOR LESLEI AGUIAR - Intime-se a defesa para, no prazo legal, dar sua ciência na r.
decisão de fls. 72 do apenso de regime aberto. Dr. FLAVIO BONAFE OAB/SP Nº 300311
12. EXECUÇÃO Nº 1.186.049 - JP X FABIANO MEYER BIZERAY DOS SANTOS - Intime-se a defesa para, no prazo legal,
dar sua ciência na r. decisão de fls. 132 do apenso de roteiro de penas. Dra. LUCIENNE MATTOS F. DI NAPOLI OAB/SP Nº
231928
13. EXECUÇÃO Nº 436.095 - JP X CARLOS ALEXANDRE MININQUE - Intime-se a defesa para, no prazo legal, dar sua
ciência na r. decisão de fls. 134 do apenso de regime aberto. Dra. JULIANA PEREIRA BICUDO DE PAULA OAB/SP Nº
275707
14. EXECUÇÃO Nº 1.109.097 - JP X ADEVANIL JUNIOR DA SILVA- Intime-se a defesa para, no prazo legal, dar sua ciência
na r. decisão de fls. 113 do apenso de roteiro de penas. Dra. ANA LUCIA DE OLIVEIRA ALVES OAB/SP Nº 396386 e Dr.
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