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TJSP 19/07/2021 -fl. 2740 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3321

2740

Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do
Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: SELMA BRILHANTE
TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0005747-63.2017.8.26.0606 (apensado ao processo 1006479-32.2014.8.26.0606) (processo principal 100647932.2014.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o exequente
acerca do bloqueio que restou frutífero junto ao sistema SISBAJUD (fls. 145/147), devendo requerer o que entender de direito em
termos de prosseguimento do feito, bem como para que providencie o recolhimento da taxa postal para intimação do executado,
no prazo de cinco dias, sob pena de levantamento da constrição. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB
144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0008689-68.2017.8.26.0606 (apensado ao processo 1000758-65.2015.8.26.0606) (processo principal 100075865.2015.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - FUNDASP - Vistos. Defiro o
pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil (Provimento n. 21/2.006
C.G.J.-SP e Recomendação n. 51/2.015 de 23/03/2.015 do C.N.J). Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte contrária,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, via Sisbajud.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação
de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a
conta judicial, sendo que a guia e/ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora/reforço ou
substituição. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias; ficando autorizada eventual pesquisa junto ao Sisbajud acerca da existência
de novos endereços. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0008689-68.2017.8.26.0606 (apensado ao processo 1000758-65.2015.8.26.0606) (processo principal 100075865.2015.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - FUNDASP - Manifeste-se o
exequente acerca do bloqueio que restou frutífero junto ao sistema SISBAJUD (fls. 138/140), devendo requerer o que entender
de direito em termos de prosseguimento do feito, bem como para que providencie o recolhimento da taxa postal para intimação
do executado, no prazo de cinco dias, sob pena de levantamento da constrição. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)
Processo 0008938-53.2016.8.26.0606 (processo principal 0008993-82.2008.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Gilmar
Aparecido Pereira da Silva - Getúlio Vieira - - Marcos Olimpio dos Santos - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil (Provimento n. 21/2.006 C.G.J.-SP e Recomendação n.
51/2.015 de 23/03/2.015 do C.N.J em relação a Marcos Olímpio dos Santos. Providencie a Serventia, sem dar ciência à parte
contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, via
Sisbajud. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para
a conta judicial, sendo que a guia e/ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora/reforço
ou substituição. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias; ficando autorizada eventual pesquisa junto ao Sisbajud acerca da existência
de novos endereços. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os
custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou,
havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para
ulteriores deliberações. Int. - ADV: RUTE TIE HISAYAMA (OAB 88120/SP), LUSMAR MATIAS DE SOUZA FILHO (OAB 240847/
SP), CAROLINE TEMPORIM SANCHES (OAB 244112/SP), MARCILIO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR (OAB 215646/SP)
Processo 0008938-53.2016.8.26.0606 (processo principal 0008993-82.2008.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Gilmar Aparecido Pereira da Silva - Getúlio Vieira - - Marcos Olimpio dos Santos - Ciência às partes do bloqueio que restou
frutífero junto ao sistema SISBAJUD (fls. 145/146), devendo o exequente requerer o que entender de direito em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias e o executado do prazo legal para eventual impugnação. - ADV: LUSMAR
MATIAS DE SOUZA FILHO (OAB 240847/SP), CAROLINE TEMPORIM SANCHES (OAB 244112/SP), RUTE TIE HISAYAMA
(OAB 88120/SP), MARCILIO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR (OAB 215646/SP)
Processo 0009499-72.2019.8.26.0606 (apensado ao processo 1002246-50.2018.8.26.0606) (processo principal 100224650.2018.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Valência - Rogério
Ricardo Albino e outro - Caixa Economica Federal - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus legais efeitos, o acordo
de vontade celebrado entre as partes às fls. 148/152 e, em conseqüência, declaro suspenso o presente cumprimento, nos
termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo, que deverá ser noticiado
pelos interessados para extinção e arquivamento do feito. Int. - ADV: MARIA APARECIDA XAVIER (OAB 389705/SP), ERIKA
CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), LICURGO TEIXEIRA LOPES
(OAB 263444/SP), TATIANE RODRIGUES DE MELO (OAB 420369/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), MARIA
MARGARIDA MESQUITA (OAB 64520/SP)
Processo 1000309-68.2019.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Leandro de Oliveira
Andrade - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Recebo os embargos de declaração (fls. 260/265), eis que tempestivamente opostos,
mas nego-lhes provimento. Isto porque a sentença guerreada não padece dos vícios que ensejam a interposição de embargos
de declaração, devendo o inconformismo do embargante ser deduzido por meio do recurso adequado. REJEITO, portanto,
os embargos de declaração mantendo a sentença como publicada. No mais, nos termos do art. 1.010, §1º, do NCPC, fica o
apelado intimado para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta às fls.
266/269. Após, remetam -se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FELIPPE MALTA
CAVALCANTE COVELLI (OAB 371197/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000566-93.2019.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Prime Xxxiii Incorporações
Spe Ltda - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil
(Provimento n. 21/2.006 C.G.J.-SP e Recomendação n. 51/2.015 de 23/03/2.015 do C.N.J). Providencie a Serventia, sem dar
ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado
na execução, via Sisbajud. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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