Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3323
1922
Processo 1027794-93.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Morio Kashiwabara - Banco do Brasil
S/A - Defiro a tramitação prioritária do feito. Em análise da inicial, percebe-se que a parte autora não atribuiu à causa o correto
valor, pois não estimou o valor pretendido a título de indenização por dano moral. Assim, emende a inicial a parte autora, para
especificar o seu pedido, retificar o valor da causa e recolher a diferença das custas correspondentes, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: CLAYTON LUGARINI DE ANDRADE (OAB 54261/
SP)
Processo 1034417-13.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Determino à autora que, especificamente, esclareça se os
bens danificados estão disponíveis para serem periciados. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/
RJ), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1034728-04.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 417/418: Ciência ao autor. Fls. 425/427: Diante
da notícia de que o bem a ser periciado não se encontra mais preservado, a prova pericial restou prejudicada. Inviável a
realização de prova simplificada, pois não há dúvida sobre interpretação de fatos, e sim sobre o estado do bem e a causa
de eventuais danos. Sem a possibilidade de verificação real do bem que teria sido avariado, não há possibilidade alguma de
estabelecimento de nexo causal por perícia. Observo que a falta da perícia prejudicará a parte que se desfez do bem antes da
realização da prova, que sempre poderia ter sido antecipada. De qualquer forma, a autora pede o julgamento antecipado da lide.
Assim, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1039938-36.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Determino à autora que, especificamente, esclareça se os
bens danificados estão disponíveis para serem periciados. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/
RJ), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1040216-37.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Determino à autora que, especificamente, esclareça se os
bens danificados estão disponíveis para serem periciados. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/
RJ), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1040217-22.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/Re
Companhia de Seguros - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Determino à autora que, especificamente, esclareça se os
bens danificados estão disponíveis para serem periciados. Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/
RJ), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1042131-63.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Liceu Salesiano Nossa Senhora
Auxiliadora - André Luis de Souza - - Viviane Cilmara Caetano - Antes de deferir a citação dos executados por edital, expeçase mandado para o endereço de fls. 202, uma vez que o AR retornou com a informação “ausente”, devendo o autor, para
tanto, recolher a diligência do Oficial de Justiça. Caso haja retorno negativo do mandado, defiro, desde já, a citação dos réus
por edital, com prazo de 20 dias. Expeça-se o necessário e, oportunamente, publique-se no DJE. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, intime-se a Defensoria Pública para a função de Curador Especial, TARJANDO-SE NO SISTEMA. Após
a apresentação da contestação pela Defensoria, abra-se vista ao autor e à DEFENSORIA, por ato ordinatório, para dizerem se
pretendem produzir provas, especificando-as e justificando sua pertinência, ou informando se insistem no julgamento da causa
no estado em que se encontra, uma vez que a contestação por negativa geral torna controversa a matéria de fato. Int. - ADV:
JOÃO GABRIEL BERTOLINI COELHO (OAB 314628/SP)
Processo 1048475-55.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Cíntia - Aparecida Celeste Lopes de Almeida - - Josias Damasceno de Almeida - Fls. 123: Proceda-se, com urgência, ao
desbloqueio do veículo de fls. 94. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO (OAB
255124/SP)
Processo 1050847-79.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mitsui Sumimoto
Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - H O M O L O G O, para que produza seus devidos e regulares
efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado às fls. 478/479, com fundamento no artigo 922 do CPC. Para
fins de extinção, informe o credor o integral cumprimento do pactuado, sendo certo, que, no silêncio, se presumirá a quitação.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 4015753-24.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Arsenal
Administradora de Bens Ltda. - Tabarany Gustavo de Faria - - Luzia Aparecida Rodrigues de Faria e outro - Ciente da interposição
do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão proferida, por seus fundamentos. Não havendo notícia de efeito suspensivo,
cumpra-se a decisão agravada. Int. - ADV: BRAS GERDAL DE FREITAS (OAB 87280/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/
SP), WASHINGTON EDUARDO PEROZIM DA SILVA (OAB 131825/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MANZINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO SOBREIRA VICENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1116/2021
Processo 0000849-86.2021.8.26.0114 (processo principal 1041718-79.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Carlos Eduardo Zulzke de Tella - Flávia Valadares Basques - - Fernando Valadares Basques - Paula Valadares Basques - - ESPÓLIO DE Maria Jose Valadares - Recolha a exequente as despesas do oficial de justiça e,
após, citem-se os herdeiros Flávia e Fernando no endereço de fl.01/02, a fim de que tomem conhecimento desta ação e se
pronunciem, no prazo de 05 dias (art. 690 CPC). Expeça-se folha de rosto. Paula será intimada na pessoa de sua patrona. Int. ADV: CARINE NAKANO VITORINO (OAB 334485/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP)
Processo 0002851-29.2021.8.26.0114 (processo principal 0029117-68.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - ESPÓLIO de Eleni Cleiber Morelli - Dahruj Motors Ltda - Cancele-se o MLE de fl.46. O patrono
da exequente deverá regularizar a sua situação processual, informando se houve inventário e partilha dos bens da falecida,
caso em que deverá trazer a procuração dos herdeiros. Após, expeça-se MLE, conforme fl.44 e arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ALVARO RIBEIRO (OAB 20283/SP), LUIS FERNANDO GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 209286/SP), EUGENIO SAMPAIO CICCU
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º