Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3326
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mãe com a mãe, aniversário do pai, com o pai. Desde que não interfira no horário escolar. f) Primeira metade das férias escolar
com o pai e a segunda metade com a mãe. Ante o artigo 1º, do Provimento CSM nº 2545/2020, que determinou a suspensão
das audiências e dos prazos processuais,limitando a circulação de pessoas nos prédios do Poder Judiciário paulista com o
fim de conter a disseminação do COVID-19 (coronavírus), o feito seguirá pelo rito comum. Oportunamente será analisada a
conveniência da audiência de conciliação ou mediação. CITE-SE o réu, com as cautelas de praxe, para apresentar contestação.
Por tratar-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios dos parágrafos do art.
212 do CPC. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ciência ao M.P. - ADV: PAULA SILVA BANDEIRA
(OAB 438790/SP)
Processo 1014371-33.2020.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Patrícia Ferreira Santos - Carlos Everton Calallof
Carvalho dos Santos - - Arthur Ferreira dos Santos - Aguarde-se. - ADV: FELIPE ROBERT DE ALMEIDA (OAB 446020/SP)
Processo 1014465-88.2014.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - R.M.R. - J.R.A. - Fls. 55/58: anote-se. Aguarde-se como determinado às fls. 48. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), GABRIEL DUARTE GONÇALVES (OAB 415289/SP)
Processo 1014764-55.2020.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.S.S. - - L.S.S. - Vistos. O réu
foi citado, conforme certidão de fls. 45. Aguarde-se o prazo para apresentação de eventual contestação. Int. - ADV: ELIANA
ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 196654/SP)
Processo 1014813-62.2021.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.A.B. - - L.A.B. - HOMOLOGO
para que produza os efeitos de direito, o acordo estabelecido entre as partes nos termos convencionados às fls. 1/4 assim,
ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não
há sucumbência. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do
Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JANAINA ALMEIDA DOROSZEWSKI DE CANNOS
(OAB 415819/SP)
Processo 1015352-28.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.M. - Oficie-se. O encaminhamento é
pela parte. Int. - ADV: CLAUDINEI GONÇALVES CAMPOS (OAB 177287/SP)
Processo 1015680-55.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.S.S. - S.S.R. - digital sentença acordo
generico ncpc - ADV: ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP)
Processo 1016023-61.2015.8.26.0007 (apensado ao processo 1026599-16.2015.8.26.0007) - Inventário - Inventário e
Partilha - Mohamad Khaled Tohmé e outros - Hussein Khaled Tohmé - Peço venia para que o inventariante aponte a que fls. se
encontra o protocolo de entrega da declaração junto a SEFAZ. - ADV: ABDO KHALED TOHMÉ (OAB 360794/SP), SUHAILA ATA
ABDALLAH RAHMAN (OAB 301009/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), NASSER MOHAMAD TOHMÉ
(OAB 182562/SP)
Processo 1016174-85.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos E.J.M.T.S. - H.D.T.S. - Face a disseminação do Covid-19 em todo o país, prorrogo a suspensão do presente feito, por mais 60
dias. Aguarde-se por novas determinações. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1016174-85.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos E.J.M.T.S. - H.D.T.S. - Face a disseminação do Covid-19 em todo o país, prorrogo a suspensão do presente feito, por mais
60 dias. Aguarde-se por novas determinações. Int. - ADV: MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016303-90.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - Francisca Lucicleide
Lima Freitas - F.S.B. - Tornem os autos à Defensoria Pública para manifestação. - ADV: NICOLI EVANGELISTA CAPASSI (OAB
412434/SP), MAXIMO SILVA (OAB 129910/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), CELSO IWAO
YUHACHI MURA SUZUKI (OAB 124826/SP)
Processo 1016392-45.2021.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.C.F.C. - - R.A.C. - Providencie a serventia
a queima da guia de recolhimento, certificando-se. No mais, este juízo aguarda integral atendimento de fls. 26/7. - ADV:
STEPHANNIE FERNANDA FLORA MICHAELIS (OAB 408436/SP)
Processo 1016501-35.2016.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - V.B.F. - V.S.F. - A - ADV: WALQUIRIA GOMES VILELA (OAB 179377/SP), GABRIEL DUARTE GONÇALVES (OAB
415289/SP)
Processo 1016604-66.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - W.A.S. - Trata-se de ação
de regulamentação de visitas com pedido de tutela antecipada, instruída com documentos, com o que concordou o Ministério
Público. Decido. Como são relevantes os fundamentos invocados, o pedido de antecipação de tutela comporta acolhimento,
máxime porque foi comprovado o parentesco e uma vez que, ao menos em regra, é salutar a convivência do filho com ambos
os pais e tal situação não traz prejuízos ao infante. Defiro, por conseguinte, o pedido de tutela antecipada e o faço para atribuir
horário provisório de visitas do menor Anthony Garcia Alves, nascido aos 05/12/2017, ao autor, da seguinte forma: a) Visitas
quinzenais, no primeiro, terceiro e quinto finais de semana de cada mês, retirando-o da casa materna/paterna aos sábados às
9h00 e devolvendo-o no mesmo local, aos domingos às 18h00. b) Aniversário do menor, visitas livres. c) Natal de ano par com a
mãe e ano novo com o pai, invertendo-se no ano seguinte. d) Dias das mães com a mãe e dia dos pais com o pai. e) Aniversário
da mãe com a mãe, aniversário do pai, com o pai. Desde que não interfira no horário escolar. f) Primeira metade das férias
escolar com o pai e a segunda metade com a mãe. No mais, ante o artigo 1º, do Provimento CSM nº 2545/2020, que determinou
a suspensão das audiências e dos prazos processuais,limitando a circulação de pessoas nos prédios do Poder Judiciário paulista
com o fim de conter a disseminação do COVID-19 (coronavírus), o feito seguirá pelo rito comum. Oportunamente será analisada
a conveniência da audiência de conciliação ou mediação. CITE-SE a ré, com as cautelas de praxe, para apresentar contestação.
Por tratar-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios dos parágrafos do art.
212 do CPC. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ciência ao M.P. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1016685-49.2020.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivo Jesus da Cruz Gomes
- - Edivo de Jesus da Cruz Gomes - - Lucius Flavio de Jesus da Cruz Gomes - Tornem os autos ao arquivo. - ADV: MARCO
ANTONIO DA SILVA PIRES (OAB 117312/SP)
Processo 1016768-31.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.O.S. - Conforme
declaração de fls.17, o ocorequerido Felipe concorda com a ação desnecessário sua citação. No entanto deverá fornecer maiores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º