Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
2061
devolvido juntado à fl. 115, negativo quanto à intimação da ré. - ADV: PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP),
PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP)
Processo 1014042-28.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marlene
Alves Medeiros - Melinardo Alves - Concedo aos exequentes os benefícios da justiça gratuita. Intime-se o executado por carta
digital para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o
débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica
observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II do CPC (através de carta). - ADV:
DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1014145-93.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Ante o informado às fls. 204/205, bem como ante os documentos apresentados
às fls. 206/244, providencie a serventia a retificação do polo passivo, substituindo o espólio de “Jenivá Bernardino de Sena
Filho” por seus herdeiros “Gabriela” e “Genival”. Após, citem-se os executados “Gabriela” e “Genival”, via carta digital, nos
endereços constantes às fls. 206. Sem prejuízo, proceda a serventia à consulta on line junto ao sistema RENAJUD (veículos),
em nome do coexecutado “Pedro”, conforme requerido às fls. 151. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB
143786/SP)
Processo 1014145-93.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre
a não localização de veículo em nome do executado Pedro junto ao Renajud. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB
143786/SP)
Processo 1014266-24.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S.A. W. Comércio de Bombas Injetoras
Ltda. EPP - Vistas dos autos à exequente para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de
fl. 77, negativa quanto à citação. - ADV: RODRIGO LUIS DOS SANTOS (OAB 360452/SP)
Processo 1014508-22.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eletrica Darcy Comercio de Materiais
Eletricos Ltda - Eletrolimer Comércio e Serviços Elétricos e Hidráulicos Ltda. - - Raquel Aparecida Beraldo Ferraz e outros - As
diligências mencionadas não acompanharam a petição; regularize o exequente. Proceda a serventia à inclusão do nome dos
executados junto ao sistema SERASAJUD, conforme requerido. Para tanto, em cinco (05) dias, providencie o exequente o
recolhimento da respectiva taxa (R$ 64,00 - Guia TJSP/FEDTJ, cód. 434-1), bem como apresente o cálculo atualizado do débito.
Quanto à pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, cumpra o exequente conforme determinado às fls.1257. Intime-se. - ADV:
ANGELO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 313885/SP), ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP)
Processo 1014508-22.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eletrica Darcy Comercio de Materiais
Eletricos Ltda - Eletrolimer Comércio e Serviços Elétricos e Hidráulicos Ltda. - - Raquel Aparecida Beraldo Ferraz - - Renata
Beraldo Pavanello - - Regiane Beraldo dos Santos - - João Jorge Beraldo e outro - Exequente Informe o endereço onde se
encontram os veículos penhorados à fl. 1257 para expedição do mandado de constatação/avaliação. - ADV: ANGELO BUENO
DE OLIVEIRA (OAB 313885/SP), DANIEL RICARDO BATISTA (OAB 196433/SP), ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB
159676/SP)
Processo 1014508-22.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Eletrica Darcy Comercio de Materiais
Eletricos Ltda - Eletrolimer Comércio e Serviços Elétricos e Hidráulicos Ltda. - - Raquel Aparecida Beraldo Ferraz - - Renata
Beraldo Pavanello - - Regiane Beraldo dos Santos - - João Jorge Beraldo e outro - Já solicitada a nova inclusão, cumpra a
serventia a decisão de fls.1257 onde indicado o endereço para constatação e avaliação dos veículos penhorados. Intime-se. ADV: DANIEL RICARDO BATISTA (OAB 196433/SP), ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP), ANGELO BUENO
DE OLIVEIRA (OAB 313885/SP)
Processo 4007591-04.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ESPÓLIO
- Antonio Gomes de Barros - BANCO DO BRASIL S/A - Milena Deperon Marquesin Thereza - Em cinco (5) dias, manifeste-se o
exequente sobre o prosseguimento, conforme fls. 538. Decorrido sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Intimese. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP),
DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 4007650-89.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado as fls. 184/186,
declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINTA a ação Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários, ora em fase de execução, requerida por Banco Bradesco S.A. contra ANTONIO DE ARAÚJO
JÚNIOR - ME e outro. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R
I. C. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 4008159-20.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - R.E.I. - - RIO VERDE ENGENHARIA
E CONSTRUÇÕES LTDA - SIDDHARTHA CARNEIRO LEÃO - Recebo os embargos de declaração interpostos pelo exequente
às fls. 720/723, posto que tempestivo, acolhendo-o, para sanar há omissão apontada, sendo que a extinção atinge tão somente
a quitação em relação aos honorários advocatícios, devendo a execução prosseguir em relação ao débito principal. Em cinco
(5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis à penhora. Decorrido sem manifestação,
arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO LAFERTE RAGAZZO
(OAB 256591/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0532/2021
Processo 0001237-50.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1010264-45.2018.8.26.0320) (processo principal 101026445.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Pedro Pereira Vaz - Letycia da Silva - TERMO DE
AUDIÊNCIA Processo Digital nº:0001237-50.2021.8.26.0320 Classe - AssuntoCumprimento de sentença - Locação de Imóvel
Exequente:PEDRO PEREIRA VAZ, CPF 016.106.048-06 Executado:LETYCIA DA SILVA, CPF 219.976.778-73 Data da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º