Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
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as, devidamente instruídas, à Vara das Execuções Criminais competente / Unidade Regional de Departamento Estadual de
Execução Criminal DEECRIM, para execução das penas aplicadas, nos termos do v. acórdão, remetendo-se cópia à autoridade
responsável pelos estabelecimentos prisionais onde os condenados se encontram recolhidos. 2. Sem prejuízo da expedição
da guia de recolhimento, nos termos do Prov. CG 04/2020 e arts. 479 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, elabore-se cálculo da multa cumulativa/substitutiva e da taxa judiciária em relação ao réus Rogerio Luppi da
Silva e Rafael Rodrigues Dias. Em relação ao réu Lucas Henrique de Souza de Jesus Freitas, elabore-se apenas o cálculo da
multa cumulativa/substitutiva, posto que o réu é beneficiário da assistência judiciária e, portanto, isento do pagamento da taxa
judiciária. 3. Após, expeça-se mandado ou precatória, conforme o caso, para intimação do(a) sentenciado(a) para pagamento
da(s) multa(s), que deverá ser efetuado mediante depósito em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP
(BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80), devendo comprovar o pagamento
neste Juízo no prazo de 10 (dez) dias (o depósito deverá ser efetuado direto no caixa do banco não sendo permitido o depósito
em caixa eletrônico), bem como para pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias (a emissão da guia para
o seu recolhimento deverá ser gerada exclusivamente no Portal de Custas e Recolhimentos, através do seguinte caminho:
acessar o sítio eletrônico do TJSP (www.tjsp.jus.br) ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Portal de Custas ? Emissão de Guias ? CUSTAS
? EMITIR GUIAS ? Tipo de Serviço ? AÇÕES PENAIS EM GERAL, SALVO COMPETÊNCIA JECRIM 230-6; ou através do link:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp), observando-se os requisitos previstos no artigo 1093 e §§ da Normas de
Serviço da Corregedoria, sob pena de inscrição da dívida. 4. Consigne-se no mandado/precatória que, caso não concorde com
o cálculo da(s) multa(s) elaborado pela serventia judicial, ficam os réus cientificados de que deverão procurar o(a) advogado(a)
que lhe representa para, querendo, oferecer impugnação por escrito, no mesmo prazo. 5. Decorrido esse prazo sem que ocorra
o pagamento ou impugnação, expeça-se certidão da sentença que impôs a pena de multa e a taxa judiciária, abrindo-se vista ao
Ministério Público para providências necessárias. Em seguida, aguarde-se a comunicação da execução da multa penal (NSCGJ,
Art. 479 e seguintes). 6. Arbitro os honorários do(a) Defensor(a) dativo(a) do réu Lucas Henrique de Souza de Jesus Freitas,
pela atuação na fase recursal, conforme previsto na Tabela do Convênio Defensoria Pública OAB Ordem dos Advogados do
Brasil. Expeça-se certidão. 7. Providencie-se a transferência do numerário apreendido ao Fundo Nacional Antidrogas/FUNAD,
mediante Guia de Recolhimento da União GRU (UG 200246, Gestão 00001, Código do Recolhimento: 20201-0) ou mediante
DOC ou TEC (FUNAD - CNPJ nº 02.645.310/0001-99, dados bancários: Banco: 1; agência: 1607-1; c/c: 170500-8, código
identificador: 2002460000120201); a seguir, oficie-se à SENAD, instruindo com cópias do auto de exibição e apreensão de bens
e/ou valores, da sentença, de eventual acórdão e da certidão de trânsito em julgado para o(s) réu(s), da cópia do comprovante
de transferência do numerário ao Funad, bem como para providências quanto à arrecadação dos bens apreendidos e declarados
perdidos em favor da União, informando a localização (Lei 11.343/06, art. 63, § 4º), bem como de que tal órgão deverá, no prazo
de 90 (noventa) dias, proceder a arrecadação de tais bens, sob pena de destinação diversa. Na inércia, comunique-se a Seção
de Depósito e Guarda de Armas e Objetos, para que de destinação aos objetos (NSCGJ, Artigos 516 e 517), observando-se
quanto aos bens que não são passíveis de utilização, seja pelo seu estado de conservação, seja pela sua natureza, a ser
verificado pelo gestor do depósito, deverão ser destruídos ou inutilizados, mediante termo, descartando-se os objetos em lixo
apropriado. 8. Oficie-se à Autoridade Policial para conhecimento e providências necessárias quanto ao perdimento do veículo
apreendido, requisitando informações sobre o local em que se encontra recolhido o referido bem, disponibilizando-o para futura
arrecadação. Prazo: 30 (trinta) dias. 9. Considerando não mais interessar ao processo, comunique-se a Seção de Depósito e
Guarda de Armas e Objetos, a disponibilização para destruição ou inutilização dos objetos apreendidos, mediante termo. 10.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de estilo. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO: a) à Vara das Execuções Criminais / Unidade Regional de Departamento Estadual de
Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ - Ribeirão Preto/SP; b) ao(s) estabelecimento(s) prisional(is) onde se encontram recolhidos
os sentenciados; c) à Autoridade Policial; d) ao Banco do Brasil Agência local; e) à SENAD Secretaria Nacional Antidrogas
(Coordenação Geral de Contencioso do Funad); e f) à “Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos Apreendidos”. Int. ADV: GLAUTER FORTUNATO DIAS DEL NERO (OAB 356932/SP), MARINA HELENA DE AGUIAR GOMES (OAB 359250/SP),
MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP), CAIO MENDONÇA RIBEIRO FAVARETTO (OAB 391504/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0426/2021
Processo 0000659-06.2021.8.26.0347 (processo principal 1000391-66.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Rodrigo Cesar Borsari - Playvender Distribuidora de Higiene e Limpeza Ltda - Fica a parte executada INTIMAÇÃO
DA PENHORArealizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, conforme extrato/certidão disponibilizado no
processo, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para, se o caso, apresentar embargos. - ADV: CRISTIANO MANHAES
BRAGANÇA (OAB 163097/RJ), MAURO BARCELLOS MIRANDA (OAB 63173/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAÍRA MUSSI VERÇOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0427/2021
Processo 0000229-54.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Emequias Bataier
- Deni Alves de Souza - - Silmara Matheus - Vistos. Designo teleaudiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia
30 de setembro de 2021, às 15 horas e 15 minutos . A audiência será mista (virtual e presencial). As partes serão intimadas da
audiência, na pessoa de seus seus advogados, através da imprensa oficial, e estes deverão informar, no prazo de 5 dias, caso
ainda não constem dos autos, seus próprios e-mails e os de seus constituintes. A parte sem advogado deverá ser intimada por
oficial de justiça. As testemunhas poderão ser arroladas com até 05 dias de antecedência, para permitir sua intimação por oficial
de justiça, ou deverão ingressar na teleaudiência através de link a ser encaminhado pelo advogado da parte, nestas incluídas as
residentes em outras comarcas. Não sendo possível o endereço eletrônico de testemunhas residentes em outras comarcas, a
prova será colhida mediante carta precatória, oportunamente. Encaminhe-se link de acesso aos que informarem seus endereços
eletrônicos (e-mail) nos autos. Havendo impossibilidade técnica para acesso virtualmente, partes e testemunhas deverão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º