Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
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e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para condenar as rés Cooperativa de Crédito Credicitrus e Ebanx LTDA, solidariamente: (i) a restituírem ao autor os valores
indevidamente lançados nas faturas de fls. 16/21 e 30/34, com descrição EBANX WISH (fl.18) e estorno de crédito provis
(fl.32), os quais totalizam o montante de R$ 1.851,72 (um mil oitocentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos), com
correção monetária, a partir da cobrança indevida, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; e (ii) a pagarem ao autor
a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, a
contar do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. 4. Sem custas e honorários, nessa fase processual.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo,
que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. O preparo
deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: 1% sobre o valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 5
UFESPs; mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação (se houver), respeitado o mínimo correspondente a 5 UFESPs;
além do porte de remessa e retorno (apenas para processos físicos, ou digitais com mídia digital a ser encaminhada ao Colégio
Recursal), nos termos do art. 4º, incisos I e II e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (com redação dada pela Lei 15.855/2015),
c.c. artigos 42 e 54 da Lei 9.099/95. Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a
serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09). P.I.C. (Valor das
custas: R$.145,45; Valor do preparo: R$.154,07; Valor total: R$.299,52.) - ADV: VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB
284889/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), HOMERO MARIANO
DE CARVALHO (OAB 423522/SP)
Processo 1001529-33.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Assunção e Dusso Ltda Epp Caique Aparecido dos Santos - Vistos. Ante a certidão de fl.63, arquivem-se os autos. Int - ADV: BRUNO MARTINHO SENSULINI
(OAB 377986/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2021
Processo 1000464-03.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis
Augusto Juvenazzo - - Isabel Aparecida Rangel Juvenazzo - Banco Santander Brasil S.a - Vistos. Fl.599. Acolho a renúncia da
procuradora do autor. Anote-se. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso que se encontra em trâmite no Colégio Recursal
de Barretos, conforme certidão e documento de fl. 605/_608. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LUIS
AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FERNANDA CRISTINA CHERUBIM (OAB
412718/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2021
Processo 0000085-79.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - DEBORA
TOMAZELLA LEMO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão de fl.110, arquivem-se os autos. Int ADV: MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP), BRUNO MARTINHO SENSULINI (OAB 377986/SP)
Processo 0000430-11.2020.8.26.0370 (processo principal 1001142-18.2019.8.26.0370) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Pedro Peres - Serviço Autonomo de Agua e Esgoto- Saae - (Dr.(ª) procurador(a)
do(a) Autor, manifestar-se nos autos, sobre a pesquisa de valores realizada através do Sisbajud. ) - ADV: ADRIANO DIELLO
PERES (OAB 254845/SP), EMANUELLE DE SOUZA OBERST CORDOVIL (OAB 152712/RJ)
Processo 0000557-12.2021.8.26.0370 (processo principal 1000223-58.2021.8.26.0370) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Oscar Peluco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Intime-se a Executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para que no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar o
incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art.535 do CPC. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA MARTINS
(OAB 405180/SP)
Processo 0000558-94.2021.8.26.0370 (processo principal 0000085-79.2019.8.26.0370) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Bruno Martinho Sensulini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Intime-se a Executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para que no prazo de 30 (trinta) dias, querendo,
impugnar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art.535 do CPC. Intime-se. - ADV: BRUNO MARTINHO
SENSULINI (OAB 377986/SP)
Processo 0000559-79.2021.8.26.0370 (processo principal 0001058-34.2019.8.26.0370) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Bruno Martinho Sensulini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Intime-se a Executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para que no prazo de 30 (trinta) dias, querendo,
impugnar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art.535 do CPC. Intime-se. - ADV: BRUNO MARTINHO
SENSULINI (OAB 377986/SP)
Processo 0001058-34.2019.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Fabiana
Rodrigues Vieira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão de fl. 138, arquivem-se os autos. Int - ADV:
BRUNO MARTINHO SENSULINI (OAB 377986/SP)
Processo 1000223-58.2021.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Oscar
Peluco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a certidão de fl.67, arquivem-se os autos. Int - ADV: ALEXANDRE
FERREIRA MARTINS (OAB 405180/SP)
Processo 1000345-71.2021.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Marcos
Aurelio Magalhaes Cezare - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ante o exposto, verificada a recalcitrância
do Estado no cumprimento da obrigação de fazer, e revelando-se insuficiente para a efetivação do direito a fixação de multa
cominatória, determino o sequestro, por meio do sistema informatizado SISBAJUD, da quantia necessária para a aquisição dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º