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TJSP 06/08/2021 -fl. 3276 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3335

3276

Claudia Correa Ribeiro - VISTOS. Anote-se na autuação ser a autora isenta de recolhimento de custas processuais. Trata-se de
Autarquia Municipal. Cite-se a(o) executada(o) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (artigo 829 do CPC).
Decorrido o prazo de três dias, sem o pagamento da dívida pelo (a) executado(a), promova-se o bloqueio da quantia executada,
observando o planilha de débito apresentada (artigo 854 do CPC). Efetuado o bloqueio de quantia inferior a 1/3 do salário
mínimo, será providenciado o seu imediato desbloqueio, o que, desde já, fica determinado (é que se cuida de mínimo valor para
sobrevivência alimentar). Comunicado o bloqueio, anote-se na autuação que o presente doravante estará sob sigilo, a preservar
direitos do (a) devedor (a) e será providenciada a transferência da quantia para conta do Juízo, intimando-se o (a) devedor
(a) nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se, ainda, a(o) executada(o) de que poderá opor-se à
execução por meio de embargos, nos termos do artigo 914 do CPC, e que o prazo será de quinze dias, o qual fluirá a partir da
juntada aos autos do aviso de recebimento (artigo 231, I, do CPC), da juntada do mandado de citação aos autos do processo
(artigo 231, II, do CPC) ou, se a execução for por carta precatória, a partir da juntada da comunicação pelo juiz deprecado da
citação realizada (artigo 915 e parágrafos do CPC). Intime-se, mais, a(o) executada(o) de que, no prazo para a oposição dos
embargos, poderá valer-se do disposto no artigo 916 do CPC (moratória legal). Fixo, desde já, honorários advocatícios em 10%
do valor do débito exigido. Em caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º do
CPC). Defiro os benefícios do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil para cumprimento do mandado, se o caso. A citação
será expedida ou duas ou mais vias, considerando o número de executados e os prazos serão contados individualmente, salvo
tratando-se de cônjuges (artigo 915, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: DENISE CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 339638/SP)
Processo 1008036-50.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Universidade de Taubaté - UNITAU Claudia Correa Ribeiro - Vistos. Promova o embargante a distribuição dos embargos à execução no prazo de 5 dias ÚTEIS, sob
pena de não conhecimento desta manifestação. Intimem-se. - ADV: DENISE CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 339638/SP)
Processo 1008037-35.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Universidade de Taubaté - UNITAU Claudia Correa Ribeiro - Vistos. Promova o embargante a distribuição dos embargos à execução, no prazo de 5 dias ÚTEIS, sob
pena de não conhecimento. Intimem-se. - ADV: DENISE CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 339638/SP)
Processo 1008039-05.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Universidade de Taubaté - UNITAU Claudia Correa Ribeiro - VISTOS. Anote-se na autuação ser a autora isenta de recolhimento de custas processuais. Trata-se de
Autarquia Municipal. Cite-se a(o) executada(o) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (artigo 829 do CPC).
Decorrido o prazo de três dias, sem o pagamento da dívida pelo (a) executado(a), promova-se o bloqueio da quantia executada,
observando o planilha de débito apresentada (artigo 854 do CPC). Efetuado o bloqueio de quantia inferior a 1/3 do salário
mínimo, será providenciado o seu imediato desbloqueio, o que, desde já, fica determinado (é que se cuida de mínimo valor para
sobrevivência alimentar). Comunicado o bloqueio, anote-se na autuação que o presente doravante estará sob sigilo, a preservar
direitos do (a) devedor (a) e será providenciada a transferência da quantia para conta do Juízo, intimando-se o (a) devedor
(a) nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se, ainda, a(o) executada(o) de que poderá opor-se à
execução por meio de embargos, nos termos do artigo 914 do CPC, e que o prazo será de quinze dias, o qual fluirá a partir da
juntada aos autos do aviso de recebimento (artigo 231, I, do CPC), da juntada do mandado de citação aos autos do processo
(artigo 231, II, do CPC) ou, se a execução for por carta precatória, a partir da juntada da comunicação pelo juiz deprecado da
citação realizada (artigo 915 e parágrafos do CPC). Intime-se, mais, a(o) executada(o) de que, no prazo para a oposição dos
embargos, poderá valer-se do disposto no artigo 916 do CPC (moratória legal). Fixo, desde já, honorários advocatícios em 10%
do valor do débito exigido. Em caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º do
CPC). Defiro os benefícios do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil para cumprimento do mandado, se o caso. A citação
será expedida ou duas ou mais vias, considerando o número de executados e os prazos serão contados individualmente, salvo
tratando-se de cônjuges (artigo 915, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: DENISE CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 339638/SP)
Processo 1008039-05.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Universidade de Taubaté - UNITAU Claudia Correa Ribeiro - Vistos. Promova o embargante a distribuição dos embargos à execução no prazo de 5 dias ÚTEIS, sob
pena de não conhecimento. Intimem-se. - ADV: DENISE CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 339638/SP)
Processo 1008040-87.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Universidade de Taubaté - UNITAU Claudia Correa Ribeiro - Vistos. Promova o embargante a distribuição no prazo de dias ÚTEIS, sob pena de não conhecimento
dos embargos dentro do processo de execução. Intimem-se. - ADV: DENISE CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 339638/SP)
Processo 1010960-34.2021.8.26.0625 - Mandado de Segurança Cível - Aposentadoria / Pensão Especial - Marilda Regis de
Assis - Prefeito Municipal de Taubaté - Vistos. É sabido que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos” (art.5º, LXXIV, da Constituição Federal). No mais, a declaração de pobreza estabelece
presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que indiquem a capacidade financeira. Cabe, desse
modo, ao interessado comprovar a condição de hipossuficiência com outros documentos, sob pena de indeferimento do pedido.
No caso em exame, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, pois a parte autora demonstrou receber acima
de três salários mínimos. Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade, pois demonstrada a capacidade financeira para arcar
com despesas processuais. Pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das
custas judiciais, conforme o art. 5º, da Lei Estadual 11.608/03. Recolha a parte autora as custas e despesas processuais, no
prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual (art. 485, I c/c IV,
do CPC/15), independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: ANTONIO LUIZ DE CARVALHO MAGALHAES (OAB
142784/SP)
Processo 1013391-75.2020.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Universidade de Taubaté - UNITAU
- Arthur Felipe Duarte Gispert - VISTOS. Anote-se ser a autora isenta de recolhimento de custas processuais. Trata-se de
Autarquia Municipal. Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (artigo 829 do CPC).
Decorrido o prazo de três dias sem o pagamento da dívida, promova-se o bloqueio da quantia executada, observando-se o valor
do débito apresentado (artigo 854 do CPC). Efetuado o bloqueio de quantia inferior a 1/3 do salário mínimo, será providenciado
o seu imediato desbloqueio, o que, desde já, fica determinado (é que se cuida de mínimo valor para sobrevivência alimentar).
Comunicado o bloqueio, anote-se que o presente doravante estará sob sigilo, a preservar direitos do(a) devedor(a) e será
providenciada a transferência da quantia para conta do Juízo, intimando-se o(a) devedor(a) nos termos do artigo 854, § 2º,
do Código de Processo Civil. Intime-se, ainda, o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos,
nos termos do artigo 914 do CPC, e que o prazo será de quinze dias, o qual fluirá a partir da juntada aos autos do aviso de
recebimento (artigo 231, I, do CPC), da juntada do mandado de citação aos autos do processo (artigo 231, II, do CPC) ou, se
a execução for por carta precatória, a partir da juntada da comunicação pelo juiz deprecado da citação realizada (artigo 915 e
parágrafos do CPC). Intime-se, mais, o(a) executado(a) de que, no prazo para a oposição dos embargos, poderá valer-se do
disposto no artigo 916 do CPC (moratória legal). Fixo, desde já, honorários advocatícios em 10% do valor do débito exigido. Em
caso de pronto pagamento, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º do CPC). Defiro os benefícios do § 2º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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