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TJSP 10/08/2021 -fl. 9 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 10/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIV - Edição 3337

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edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo n 1008616-06.2021.8.26.0100 que neste juízo corre
seus trâmites, PRÁTICAS ABUSIVAS, em que são Requeridas: Atlas Serviços em Ativos Digitais-CNPJ: 31.049.719/0001-40,
Atlas Proj Tecnologia Eireli- CNPJ: 26.768.698/0001-83, Atlas Services Serviços de Suporte Administrativo e de Consultoria
em Gestão Empresarial LTDA-CNPJ: 30.608.097/0001-80. Foram realizadas tentativas para localizar as rés nos endereços:
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 38, Sl 1005, Cerqueira César, CEP: 01410000, São Paulo/SP e Alameda Santos, 1827, Cj
72, Cerqueira César ,01419100, São Paulo/SP, e como estejam as mesmas em lugar incerto e não sabido, não sendo possível
citá-las pessoalmente, nestas condições foi deferida citação pelo presente edital, para apresentarem suas CONTRARRAZÕES,
no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do artigo 1.009, § 2º, do Código de Processo Civil. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 19 de julho de 2021.

UPJ 31ª a 35ª VARAS CÍVEIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0018766-63.2021.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 33ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio da Costa Leite, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) TURISMO SACI LTDA., CNPJ 61.011.649/0001-00, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento
de sentença, movida por Almeida Santos Sociedade de Advogados e José Carlos Van Cleef de Almeida Santos. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$
1.170,47 (maio de 2021), referente a honorários sucumbenciais, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o
valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda,
que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÃÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0012738-79.2021.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 34ª Vara Cà vel, do Foro Central Cà vel, Estado de São Paulo, Dr(a). Adilson Aparecido
Rodrigues Cruz, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MWJ LOGISTICA EIRELI, CNPJ 08.683.939/0001-00 e MAURÃ?CIO WENISCH JACINTHO, CPF/MF
298.288.798-32, que por este Juà zo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por BANCO BRADESCO
S/A. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a
sua INTIMAÃÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, paguem a quantia de R$ 500.826,74, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e
honorários advocatà cios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Ficam cientes, ainda, que nos termos
do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o perà odo acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias úteis para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem,
nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1004936-13.2021.8.26.0100. O MM. Juiz de Direito da
34ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a PREST-AÇÃO LTDA, CNPJ. 65.152.175/0001-60, na pessoa de seu representante legal, que ASSOCIAÇÃO
DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE ESPRO, Organização não Governamental, CNPJ. 51.549.301/0001-00, ajuizou
ação Monitória em fase de Cumprimento de Sentença, ora julgada procedente e condenou o executado ao pagamento de R$
71.548,13, valor atualizado até (Janeiro/2021) e demais cominações legais, nos termos do artigo 513 § 2º, inciso IV, do NCPC.
Estando o executado em local ignorado, expede-se edital de intimação, para que no prazo de 15 dias úteis, a fluir os 20 dias
supra, pague o débito, sob pena de execução coativa (Cumprimento de Sentença) e pena de multa de 10% e honorários em
fase de Cumprimento de Sentença (NCPC 523, § 1º), onde o executado poderá apresentar impugnação no prazo de 15 dias, a
contar do decurso de prazo para o pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação (art.
525 do NCPC), nos termos do artigo 257, IV do NCPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0009874-68.2021.8.26.0100. O MM. Juiz de Direito da 34ª
Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a NOVA SOLUÇÃO SISTEMAS DE HIGIENE LTDA. ME (CNPJ: 08.528.604/0001-17) que UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, lhe ajuizou Ação de Cobrança (processo nº.
1042528-72.2013.8.26.0100) que foi julgada procedente para lhe condenar ao pagamento de R$ 968,67 (novecentos e sessenta
e oito reais e sessenta e sete centavos), com atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do
vencimento do título e juros de mora de 1,0% ao mês, desde o vencimento, além de verbas sucumbenciais. Considerando que a
executada foi citada por edital na fase de conhecimento, foi determinada a sua intimação na fase de cumprimento de sentença
por edital, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, para pagamento voluntário do débito no prazo de 15 dias, a fluir após o
prazo de 20 dias supra, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), como dispõe o art.
523, §1º, do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1003040-66.2020.8.26.0100

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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