Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3348
3173
epp - Thiago de Oliveira Wertheimer Hotel Me. e outros - Na apreciação sobre a penhora de faturamento, os executados indicam
um novo bem à penhora. Nesse sentido, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO
ROCHA CALABRIA (OAB 126729/SP), FERNANDA CRISTINA VILLA GONZALEZ (OAB 148678/SP), GUILHERME LOPES DA
COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP)
Processo 1000173-68.2016.8.26.0447 - Cautelar Inominada - Propriedade - Celso de Moraes - Vistos, Trata-se de ação
cautelar inominada preparatória para ajuizamento de usucapião, inicialmente distribuída para a Comarca de Pinhalzinho SP. Aduziu a parte ativa, em síntese, que aos 29/11/1999, sua genitora, recebeu a título de doação, um imóvel com área de
333,33m2, localizado na Comarca de Socorro, razão pela qual os presentes autos foram distribuídos a este Juízo. Recebidos
os autos, buscou este Juízo, junto ao IGC Instituto Geográfico e Cartográfico a correta localização do imóvel, sem a prática
de qualquer outro ato processual. Assim, nos termos da certidão de fls. 170/173, apurou-se que o imóvel encontra-se 100%
localizado na cidade e Comarca de Pinhalzinho, pelo que, nos termos do artigo 47 do CPC, declino da competência e determino
a sua devolução com urgência, à Vara Única da Comarca de Pinhalzinho SP, procedendo a serventia as anotações de praxe.
Nesse sentido e por analogia: TJ-PB - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 00658252020148152001 0065825-20.2014.815.2001
(TJ-PB) Data de publicação: 17/11/2015 Ementa: EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL.
AÇÃO REAL IMOBILIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. ART. 95 DO CPC. REGRA
DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPRORROGABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. JUÍZO SUSCITANTE DECLARADO
COMPETENTE. 1. O art. 95, do CPC, prevê regra de competência absoluta, e, portanto, improrrogável, ao estabelecer o foro
do local do imóvel como o competente para processar e julgar ações reais imobiliárias que tenham como objeto direitos de
propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, pelo que é improrrogável.
2. A ação de usucapião é ação real imobiliária, pelo que é de competência do juízo do foro da situação do imóvel usucapiendo.
(TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00658252020148152001, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA , j. em 17-11-2015) Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA MARRON CARLI (OAB 197513/SP)
Processo 1000177-60.2018.8.26.0601 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.G. - I.A.G.Q. - Em razão da informação trazida à
fls. 157, restabelecido o contato entre o procurador e a requerente, redesigno a entrevista com a interditanda para o dia 23 de
novembro de 2021, às 15:30 h. Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTYwY2Y2YzYtYm
QxNi00ZDg3LWI5OGUtOWZjODIzOGFjNmI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6e
dd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22941cb00c-ab6e-4d99-b68d-d289c65e103c%22%7d A audiência será realizada por meio
de videoconferência, com o emprego da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. O link já foi enviado por
email. Em caso de dificuldade para acessar a audiência, nos envie um WhatsApp para o telefone da 1ª Vara (disponível apenas
para o apoio às audiências 19 3895-2172). No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual por
intermédio do link que será enviado por e-mail, com vídeo e áudio habilitados e acesso à internet estável. A intimação das partes
será feita por meio dos patronos. Intimem-se os advogados pela imprensa oficial. Anoto também que a parte autora deverá
providenciar que a interditanda compareça ao escritório do patrono constituído no dia da audiência. Caso a parte interditanda
não possa comparecer ao escritório do patrono, a autora, através do telefone móvel informado, que deve ter acesso à internet
com câmera de vídeo, deverá ingressar no link de acesso que será enviado. Nesse caso, a interditanda deverá estar ao seu lado
para responder às perguntas que lhe serão dirigidas. Ressalto que a curadora espécia, Dr.ª Bruna Macciacito, se quiser, poderá
fazer contato com a interditanda, minutos antes da realização da audiência, por intermédio do link que será enviado. Autora:
Edna Aparecida Goês. Telefones (19) 99682 3016 (marido Edinei) 19 99687 5061 (Edna). Procurador da parte autora: Dr. Luiz
Sérgio Zanesco. No prazo de 5 dias, informe o endereço de e-mail e telefone celular. Curadora especial: Dr.ª Bruna Mucciacito.
E- mail: [email protected]. Dê-se ciência ao MP. Intime-se. - ADV: LUIZ SERGIO ZANESCO JUNIOR (OAB 242827/
SP), BRUNA MUCCIACITO (OAB 372790/SP)
Processo 1000195-76.2021.8.26.0601 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M. - J.A.C.M. - J.A.C.M. - E.M. - Vistos. Por
primeiro manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem seja realizada audiência de tentativa de
conciliação, bem como especifiquem as provas que desejam produzir, justificando, sob pena de preclusão, a real pertinência de
cada uma delas. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado do respectivo rol até 3 (três) testemunhas (com informações atinentes aos respectivos e-mails e/ou telefones celulares) -, também sob pena de
preclusão. Friso, por fim, que quando do saneador a questão atinente ao animal de estimação será apreciada. Intime-se. - ADV:
JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP), CAROLINE DOMINGUES DE SOUZA (OAB 425145/SP), JÉSSICA CRISTINE OLIVEIRA
DE TOLEDO (OAB 361077/SP)
Processo 1000222-30.2019.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos José Gonçalves da Cunha - Vistos.
Fls. 265/266. Ciente. Laudo pericial a fls. 193/220. Indicou como confrontantes de fato e registrais José Luiz Puga Angulo e sua
esposa Ruth da Silva Ângulo (anuência a fls. 84), Iracy Puga Angulo (anuência a fls. 84), Ondina Ribeiro Zanesco (anuência
a fls. 78), Angelo Adriano Zanesco e sua esposa Eliana Aparecida Moretti Zanesco (anuência a fls. 79), Francisco José Lopes
(anuência a fls. 80), Luiz Aparecido da Silva Pinto e sua esposa Leonilda Aparecida da Silva Pinto (anuência a fls. 81), Auro
Luis Zanesco, Alexandre Zanesco, Ana Paula Zanesco da Silva, Eliane Cristina Zanesco e André Luiz Zanesco, Município da
Estância de Socorro. Como proprietários registrais indicou o Espólio de Nelson Gonçalves da Cunha (genitor do autor). O
perito afirmou, ainda, que a área do imóvel não está de acordo com o Levantamento Planimétrico e Memorial Descritivo que
instruíram a inicial (fls. 213). A certidão de óbito de Nelson Gonçalves da Cunha foi juntada a fls. 14, onde consta averbação
de que o falecido era casado com a Vicentina Aparecida de Moraes Cunha e deixou o autor desta ação como único herdeiro.
Vicentina, por sua vez, instrumentalizou a doação dos direitos possessórios sobre o imóvel usucapiendo ao autor (fls. 22/24),
bem como apresentou declaração de unuência (fls. 86). Providencie a parte autora a anuência de Auro Luis Zanesco, Alexandre
Zanesco, Ana Paula Zanesco da Silva, Eliane Cristina Zanesco e André Luiz Zanesco, ou o necessário para as suas citações,
no prazo de 15 dias. Proceda a serventia à certificação das Fazendas Municipal, Estadual e Federal, por meio do portal. Intimese. - ADV: ROSIANE DOMINGUES DE FARIA (OAB 247869/SP), RENATA DOMINGUES DE FARIA (OAB 337330/SP), RENATO
DOMINGUES DE FARIA (OAB 65864/SP)
Processo 1000269-04.2019.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo da Silva
Mendes - Florencio Takashi Hirayana e outros - Vistos. Fls. 321/326. Ciente do v. acórdão, que negou seguimento ao agravo de
instrumento e manteve a decisão de fls. 273. Ciência às partes. Consertados os autos, tornem conclusos para sentença. Intimese. - ADV: SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP), MARCIO ATILIO RIBEIRO (OAB 351951/SP), MARIA APARECIDA
GONÇALVIS STIVAL ICHIURA (OAB 282658/SP), LUCIANI GONCALVIS STIVAL DE FARIA (OAB 101377/SP)
Processo 1000276-25.2021.8.26.0601 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mauro Candido Rosemeire Rissato - Vistos. Fls. 66. Defiro. Oficie-se ao DETRAN para que realize o desbloqueio do veículo Ford/Fiesta, placa
CNQ 7223, proveniente do processo judicial n.º 1002115-61.2016.8.26.0601 deste juízo. Este despacho servirá como ofício,
devendo a parte interessada proceder ao seu protocolo. Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, arquivem-se os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º