Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3354
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depósitos realizados nos autos (fls. 154 R$ 1.045,00 fls. 174 R$ 3.559,50 fls. 190 R$ 6.000,00 e fls. 205 R$ 828,50). Intime-se.
- ADV: FLAVIA LEONATO MACHADO LIVIERO (OAB 211220/SP), ANA PAULA MENDES MORINI BORTOLOSSI (OAB 328089/
SP)
Processo 1001294-71.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.P.S. - S.C.R. - Manifeste-se o requerente
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, devendo o advogado providenciar o comparecimento do requerente no
estudo social. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 436733/SP), THAIS MARIANE GRILO GONÇALVES (OAB
297888/SP)
Processo 1001308-55.2021.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Tendo em vista que a executada não foi localizada nos endereços indicados (na inicial e nas pesquisas on line),
CITE-SE a parte ré por edital, com prazo de 20 dias. Conste do edital a advertência de que será nomeado curador especial em
caso de revelia (artigo 257, IV do CPC/2015). Intime-se a parte para o recolhimento das custas. Com o recolhimento, providencie
a serventia a publicação do edital, por uma vez, no DJE. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1001658-77.2020.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.C. - M.C. - Fls.
204: Ciência às partes. Fls. 205: Intimem-se pessoalmente para comparecimento. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas, na
pessoa dos advogados, para comparecimento à perícia designada para o dia 05/10/2021, às 07:30 horas, no IMESC, localizado
na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda São Paulo/SP, sob pena de preclusão. - ADV: TELMA CHRISTINA DOS SANTOS (OAB
196961/SP), MARCEL PEDROSO (OAB 98491/SP), POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP)
Processo 1001700-29.2020.8.26.0281 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.T.P. - M.P.J. - Inexistem nos autos controvérsias
expressivas quando à regulamentação de guardas e visitas à filha menor. Quando à fixação de alimentos, a matéria depende
de provas meramente documentais, já produzidas nos autos, pelo que declaro encerrada a instrução processual. Remetamse os autos ao Ministério Público para parecer final. Com o retorno, remetam-se os autos à fila “Conclusos Sentença”. - ADV:
AGNALDO LUIS FERNANDES (OAB 112438/SP), PRISCILA FERNANDES RELA (OAB 247831/SP), DIONE SILVA LARANJEIRA
DE AGUIAR (OAB 368135/SP)
Processo 1001703-47.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Naryanne Leite Barbosa - Casas Bahia Comercial Ltda - Manifeste-se a parte exequente sobre o pagamento efetuado e o
pedido de extinção do feito. - ADV: ADRIANA ALVES DE ANDRADE FRANCISCON (OAB 208966/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1001743-29.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores
- P.H. - L.K.H.P. - Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado a fls. 60/62. - ADV: ANA
CRISTINA PARENTE AMBROZINO (OAB 146552/SP), FABIO HENRIQUE COSTA VIEIRA (OAB 260740/SP)
Processo 1001783-45.2020.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Residencial Green Ville - Vistos.
Observo que na matrícula apresentada consta alienação fiduciária do imóvel a Caixa Econômica Federal. Assim, expeça-se
ofício a Caixa Econômica Federal, solicitando informações (valor e prazo do contrato, parcelas pagas, parcelas vincendas)
sobre o financiamento da unidade autônoma nº 52, no 5º pavimento do Residencial Green Ville, situado na Avenida Roberto
Delphino nº 240, Bairro das Brotas, matriculado sob nº 061.103 no CRI de Itatiba, em nome de Allan César da Silva Bernardes
- CPF 379.510.948-54 e ANA CAROLINA BARBOSA BERNARDES CPF 218.651.288-21. SERVIRÁ o presente como OFÍCIO
a Caixa Econômica Federal. Providencie a exequente a impressão e encaminhamento. A resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça: [email protected], em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar o campo assunto o número do processo. Intime-se. - ADV:
CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 235759/SP)
Processo 1001820-38.2021.8.26.0281 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Esther Missirolli Conde de Oliveira
- Oficie-se à 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente/SP solicitando informações acerca do processo de arrolamento nº
18/2006, relativo aos bens deixados pelo falecimento de Ilvano Condé de Oliveira, em especial se houve a homologação
da partilha ou a extinção sob outro fundamento. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser
acompanhado por cópia dos documentos de fls. 17/21. Providencie a serventia a remessa por intermédio de correspondência
eletrônica. Consigno que, no caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. - ADV: CLARISSA QUIAN NAMORATO
(OAB 307243/SP)
Processo 1001859-35.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Fls.61: Manifeste-se o autor. - ADV: SUZANE BUENO DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 406241/
SP)
Processo 1001891-40.2021.8.26.0281 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - N.K.O. - Fls. 41: Oficiese ao Banco do Brasil BRASILPREV informando que, a princípio, não há determinação de citação nestes autos, e solicitando
seja informado a este juízo, no prazo suplementar de 05 dias, se houve negativa em relação ao pagamento do seguro de
previdência privada (matrícula n.º 18396442), em decorrência do falecimento de Nobuo Ogawa - RG nº 45.357.079 e CPF nº
328.915.048-87, bem como a razão para a negativa. O não atendimento à requisição acima sujeita às penas de desobediência.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO, devendo ser acompanhado por cópia dos documentos de fls. 41/43. Providencie
a serventia a remessa ao mesmo endereço eletrônico de fls. 41. Consigno que, no caso de processos digitais, a resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected].
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. - ADV: MEIRIELLE TALITA PAULA DE SOUZA (OAB 375347/SP)
Processo 1001955-50.2021.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.P.B.F.B. - Z.R.B. - Z.R.B. P.P.B.F.B. - No tocante à reconvenção, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Z. do R. B. contra P. P. B. F. B. e, por
conseguinte: Exonero a reconvinte-requerida do pagamento de pensão alimentícia ao reconvindo-requerente. Em razão da
sucumbência, deverá a parte reconvinda arcar com o pagamento das custas, despesas e honorários sucumbenciais que fixo,
equitativamente, em R$ 700,00, nos termos do §8º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. Isento-a, entretanto, em virtude da
concessão dos benefícios da justiça gratuita (fl. 24), ressalvada a demonstração, dentro do prazo legal (artigo 98, §3º do Código
de Processo Civil), da hipótese preceituada no artigo 98, §2º do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado
indicado para defender os interesses da parte reconvinte (fls. 39/40), conforme a Tabela de Honorários do Convênio OAB/SPDefensoria Pública de São Paulo. Oportunamente, expeçam-se as respectivas certidões. Resolvo a demanda reconvencional,
com apreciação do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. No que concerne à demanda
principal, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por P. P. B. F. B. contraZ. do R. B. e, por conseguinte: Condeno a parte
requerente ao pagamento das custas, despesas e honorários sucumbenciais que fixo, consoante os critérios delineados no §2º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º