Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3355
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de levantamento ou efetue o desbloqueio, se o caso, em favor do executado. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido
de fls. 25. Intime-se. - ADV: APARECIDO DO CARMO DE SOUZA (OAB 357094/SP)
Processo 0000659-06.2021.8.26.0347 (processo principal 1000391-66.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Rodrigo Cesar Borsari - Playvender Distribuidora de Higiene e Limpeza Ltda - Fls. 27: deverá a parte
exequente juntar memória de cálculo atualizada do débito e formulário para emissão de MLE do valor penhorado. - ADV: MAURO
BARCELLOS MIRANDA (OAB 63173/RJ), CRISTIANO MANHAES BRAGANÇA (OAB 163097/RJ)
Processo 0000802-92.2021.8.26.0347 (processo principal 1001572-05.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Natanael Marinho da Silva - B2w Companhia Digital - Submarino e outro - Tendo em vista a certificação de
pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento ou extinção. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP)
Processo 0000898-44.2020.8.26.0347 (processo principal 1005121-91.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Sonia de Fatima Machado Bassi Me - Ofício(s) à disposiçãodo interessado para impressão, devendo comprovar nos
autos o devido encaminhamento. - ADV: RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), CAROLINA
RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 0001330-63.2020.8.26.0347 (processo principal 0004434-97.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - Eduardo Jose da Silva - Vistos. Ana Cláudia da Silva ajuizou ação de Cumprimento de sentença contra
Eduardo Jose da Silva. No curso da execução, o exequente requereu o sobrestamento do feito, em virtude de composição
amigável. Embora devidamente intimado de que, decorrido o prazo requerido sem manifestação os autos seriam extintos,
quedou-se inerte. É o relatório. A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Pelo
o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. ****Dou por levantada a penhora Precluso
o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique-se o trânsito em julgado e oportunamente arquivemse os autos, providenciando a BAIXA no sistema informatizado. Sem custas, na forma da lei. P.I. - ADV: VALDIR APARECIDO
BARELLI (OAB 236502/SP), ROBERTA BEDRAN COUTO (OAB 209678/SP)
Processo 0001414-30.2021.8.26.0347 (processo principal 1002864-25.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Silvio Pascual - Intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, dê regular
andamento ao protocolo do incidente de RPV ou Precatório, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: JOICE VANESSA
DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 0001547-72.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joel
Rodrigues - Através da presente publicação fica o Advogado do autor/exequente, devidamente intimado de que deverá
providenciar a distribuição das cartas precatórias expedidas, por meio de peticionamento eletrônico, junto ao Juízo Deprecado,
nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, publicado no DJE de 02.03.2020- fls.20/28, comprovando-se nos autos a
providência. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 0001859-48.2021.8.26.0347 (processo principal 1000731-73.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Guilherme Fernando Gelonese de Oliveira - Tendo em vista a certificação de não pagamento, deverá o exequente
apresentar planilha atualizada do débito de acordo com a decisão de fls. 8 para o correto prosseguimento do feito. Int. - ADV:
LÍVIA CARLA DAVID (OAB 401337/SP)
Processo 0001860-33.2021.8.26.0347 (processo principal 1000732-58.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Guilherme Fernando Gelonese de Oliveira - Tendo em vista a certificação de não pagamento, deverá o exequente
apresentar planilha atualizada do débito de acordo com a decisão de fls. 8 para o correto prosseguimento do feito. Int. - ADV:
LÍVIA CARLA DAVID (OAB 401337/SP)
Processo 0001945-53.2020.8.26.0347 (processo principal 0000214-22.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - MARILENE DA SILVA - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos
do artigo 485, inciso III, c.c. artigo 771, § único do C.P.C. **Dou por levantada a penhora. Publique-se. Arquive-se. Int. - ADV:
KAIQUE LIMA DE ANDRADE (OAB 90855/PR)
Processo 0001995-79.2020.8.26.0347 (processo principal 1001006-56.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Carlos Camargo - Considerando que o depósito foi realizado pela Caixa Econômica Federal, intime-se
o executado da penhora realizada do seu FGTS. Se inerte, defiro o levantamento em favor do exequente, devendo apresentar
formulário e cálculo do débito remanescente para apreciação do pedido formulado. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB
405003/SP)
Processo 0002079-46.2021.8.26.0347 (processo principal 1002979-46.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Silmara de Fátima Stradiotto Sperandio - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Silmara de Fátima
Stradiotto Sperandio ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Triangulo do Sol Auto Estradas SA. No curso da
execução a obrigação foi satisfeita, conforme certidão de fls. 20 extraída dos autos do processo de conhecimento. É o relatório.
A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente
execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB
152418/SP), GABRIELLA FALCAI POLITO (OAB 405896/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), DIEGO RAFAEL
ERCOLE (OAB 338137/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI
(OAB 121994/SP)
Processo 0002368-76.2021.8.26.0347 (processo principal 1003220-59.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jaqueline Ferreira Lopes - Munícipio de Matão e outros - Intime(m)-se o(s) pessoalmente o(s)
executado(s) (mandado ou portal eletrônico), nos termos do artigo 513 §2º do CPC, para comprovar nos autos, em até 05 dias,
o cumprimento da ordem judicial que determinou o fornecimento do(s) medicamento(s) o INSULINA TRESIBA, a parte autora, a
partir de 01/08/2021, sob pena de sequestro dos valores para compra futura dos medicamentos pelo prazo de 03 meses. Intimese. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB 140810/SP)
Processo 0002918-42.2019.8.26.0347 (processo principal 1004629-36.2017.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.S.A. - J.R.M. - - T.M. - - G.M. - Vistos. Conheço dos embargos de
declaração, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, vez que na sentença prolata a fls. 858/860 constou que o valor da
causa deveria ser atualizado: “Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa.
O porte de remessa e retorno não é devido nos processos Digitais”. Além disso, foi dada aos requeridos a oportunidade de
recolher a diferença apontada a fls. 886, mas não o fizeram. Pelo o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos,
mantendo a decisão de fls. 888 por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: EDUARDO FIGUEIREDO RIVABEN (OAB
427892/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 0003658-97.2019.8.26.0347 (processo principal 1002602-46.2018.8.26.0347) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Obrigações - A.C.M.M. - G.P.J. - F. 286: por ora, defiro penhora de ativos e pesquisa de veículos. ProcedaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º