Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3355
3470
SP)
Processo 1017513-32.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Camboriú - Planning Services Comércio e Serviços de Informática Ltda. - Fls. 302/303, 317 e 319/321: O valor destinado
ao pagamento do IPTU deverá permanecer reservado nos autos para levantamento pelo Município, para tanto, reitere-se
a intimação da Fazenda Municipal, expedindo-se o necessário. Esclarece-se, contudo, que a reserva deverá ser feita pelo
valor para pagamento à vista do tributo em atraso. No mais, ao que se verifica, aparentemente, o valor da arrematação (R$
258.614,72, fls. 311/312) será suficiente para quitação dos débitos de IPTU e dos débitos condominiais (fls. 298/300 e 304/309).
Assim, como certificado o decurso de prazo in albis sem a apresentação de embargos à arrematação (fls. 318), fica autorizada a
a expedição de mandado de levantamento do crédito exequendo, em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE
de fls. 301. Intime-se o leiloeiro para que traga aos autos formulário MLE para levantamento do valor destinado a sua comissão
(fls. 296/297). Expeça-se carta de arrematação, devendo o arrematante providenciar a juntada das cópias necessárias, no prazo
de 10 (dez) dias. Certifique-se que a taxa de formação da carta foi corretamente recolhida às fls. 323. No mais, como não houve
concordância da parte arrematante com o pedido de concessão de prazo pela executada, para que desocupe o imóvel, após a
comprovação do recolhimento da diligência de oficial de justiça, fica autorizada a expedição de mandado de imissão na posse.
Por fim, após levantados os valores destinados ao pagamento dos credores e do débito de IPTU, havendo valor remanescente,
este poderá ser levantado pelo executado. Intime-se. - ADV: LUCIANA FERREIRA DA SILVA BRITO (OAB 287357/SP), PAULO
ROGERIO GEIGER (OAB 258816/SP)
Processo 1017803-76.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Construtora e Incorporadora de
Imóveis J.r. Ltda - 1. Fl. 106: com razão assiste o nobre defensor, EXPEÇA-SE carta precatória para citação no endereço
indicado de fl. 30. Intime-se. - ADV: LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP)
Processo 1017874-15.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Vistos. 1. Fls. 352/353:
primeiramente, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, juntar certidão simplificada e atualizada da JUCESP referente à
coexecutada pessoa jurídica (disponibilizada inclusive no site: www.jucesponline.sp.gov.br), a fim de averiguar-se a atual
situação cadastral, se houve encerramento irregular das atividades ou falência e endereços. 2. Após, conclusos para análise de
citação por edital, se o caso. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1018791-68.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edifício
Arega - Soraia Hengler - Ciência ao exequente de que diante da interposição dos Embargos à Execução 1007930-47.2021 e do
fato de a executada estar processualmente representada, deixo de vincular ato referente à expedição de mandado de citação. ADV: ANTONIO MARCOS CORREA RAMOS (OAB 336414/SP), EDMON SOARES SANTOS (OAB 248724/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0889/2021
Processo 1008823-38.2021.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000122-81.2014.8.26.0009 - 2ª VARA CÍVELFORO REGIONAL IX-VILA PRUDENTE) - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Para expedição de Mandados de citação,
penhora e avaliação são necessárias duas diligências. Providencie a parte ativa mais uma diligência de Oficial de Justiça
no valor de 03 UFEPS, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009118-75.2021.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0078185-82.2019.8.26.0100
- 31ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO) - J.h. Gouveia Vieira Escritório de Advocacia - Deixo de
expedir o mandado, tendo em vista que a diligencia do Oficial foi depositada em agencia diversa à Comarca de Praia Grande.
Providencie a parte ativa o depósito da diligência do Sr. Oficial de justiça, no valor de 3 UFESPs em conta vinculada à esta
Comarca de Praia Grande SP(ag. 6961 conta 950001-4), no prazo de 15 dias - ADV: ROSEMBERG FREIRE GUEDES (OAB
231681/SP), CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 295627/SP), ARIANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 371303/SP),
JOÃO RICARDO GONDIM COUTINHO (OAB 416069/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0890/2021
Processo 0005426-22.2020.8.26.0477 (processo principal 1015659-03.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Ruth Ferreira dos Santos - José Juraci de Lima - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição
do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados. Comprovante de
resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/
depositos-judiciais/. Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado
cadastrado nos autos. * - ADV: DIEGO MAGNO CASTRO SARAIVA (OAB 13997/RN), RUTH FERREIRA DOS SANTOS (OAB
347094/SP)
Processo 0007362-53.2018.8.26.0477 (processo principal 1013105-95.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Radimar - Tatiana Lawrence Nagy - 1. Fls. 212/214: Diante da informação
de quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2. Após o trânsito em julgado, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor da parte exequente,
das quantias depositadas às fls. 52/53, 89/94, 139/140 e 189, observando os formulários de fls. 133 e 195. Após, certifique-se
eventual saldo remanescente e, se o caso, expeça-se MLE em favor do executado, após a juntada do respectivo formulário.
3. Nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/2003, com a publicação desta sentença, providencie o executado, no prazo de 15
(quinze) dias, o pagamento da taxa judiciária, no valor de R$ 145,45, comprovando o seu pagamento nos autos, sob pena de
inscrição na dívida ativa. 4. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: TÁRCIO
MAGNO FERREIRA PIMENTEL (OAB 185551/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP)
Processo 0007937-90.2020.8.26.0477 (processo principal 1005661-06.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Silvana Aparecida Bueno Ferro - Residencial Ilhas do Caribe - Vistos. 1. JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Nos termos do art. 4º, III, da Lei
11.608/2003, com a publicação desta sentença, providencie o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da taxa
judiciária, no valor de R$ 145,45, comprovando o seu pagamento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. 3. Certificado
o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: SIMONNE CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º