Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3357
1418
APARECIDO PECCININ - BANCO DO BRASIL S/A - Em cinco (05) dias, manifeste-se o executado acerca do quanto requerido
pelo exequente às fls. 195/196. Intime-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP)
Processo 4008502-16.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - KARISMA COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA - LTDA - - D.B.S. e outros - Tendo em vista que não houve respostas ao ofício
retro expedido às fls. 768, em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento. Decorrido silente, arquivemse os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0629/2021
Processo 1003981-35.2020.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cristhen Irving Carmaci - - Reiner Eric
Carmaci - - Sheldon Reichi Carmaci - - Thales Egon Carmaci - Alaide de Oliveira Barchiesi e outros - Daniele Vidiri Junior e
outros - Fls.312 e documentos apresentados: ciência às partes e Defensoria Pública. Considerando que não houve cumprimento
por parte da confrontante Daniele da do quanto determinado a fls. 307 ficará prejudicado seu ingresso na audiência já designada.
Intime-se. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), JUAREZ BARBOSA ARAUJO (OAB 336494/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006084-78.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aquimisa Brasil Consultoria Ltda Plantec P.T.A. Ltda - Dê-se ciência ao réu dos documentos juntados. Após, tornem. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI
(OAB 238160/SP), FERNANDO ANTONIO CAMPOS SILVESTRE (OAB 126046/SP)
Processo 1006992-72.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REYNALDO
DE OLIVEIRA GACHET - BANCO DO BRASIL S/A - - BANCO ITAÚ S/A - Ciência ao exequente: Considerando que o ofício
anteriormente encaminhado ao Banco Central não foi respondido e que não há meios de protocolo junto ao Sisbajud, uma vez
que o sistema somente aceita consultas e ordens, providenciar o exequente o encaminhamento do ofício ao Banco Central. ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
JANSEN CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 1007052-79.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.A.A. - Posto isso e o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de guarda cumulada com fixação de visitas e alimentos ajuizada por T.A.A.
e R.B.. esta representada nos autos, em face de B.R.B., para conferir a guarda da filha menor R.B.. à sua genitora, coautora
T.A.A., tornando-a definitiva. Caberá ao réu o exercício de visitas à filha menor em finais de semana alternados, retirando-a do
lar materno às19h00 da sexta-feira e devolvendo-a às 19h00 do domingo. Em datas comemorativas a menor passará todas com
a genitora, com exceção do Dia dos Pais, que passará com o genitor, ora réu. Ainda, para condenar o réu a prestar alimentos
em favor da filha menor, coautora R.B., no importe mensal correspondente a 33% (trinta e três por cento) de seus rendimentos
líquidos, enquanto exercer emprego formal, pagos mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária de
titularidade da genitora da menor descrita a fl. 5; na hipótese de emprego informal ou desemprego, deverá o rés prestar à filha
menor alimentos no importe mensal de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, pagos até o dia 10 de cada mês, mediante
depósito em conta bancária indicada a fl. 5, servindo o comprovante de depósito como recibo. Expeça-se termo de guarda
definitiva da menor R.B. em favor da coautora T.A.A.. Vencido, condeno o réu a arcar com os ônus da sucumbência e honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigido. Publique-se a sentença e intimem-se as partes.
Limeira, 03 de setembro de 2021. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010033-13.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1001179-64.2020.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anderson de Oliveira - - Grace Kelly Moura Soares de Oliveira - - Jose Luiz da Silva Teixeira
e outro - Defiro a gratuidade. Por ora, esclareçam os autores a não inclusão da parte 3ª compradora “Tania Gasperi da Silva
“ no polo ativo do feito. Sem prejuízo, apensem-se ao processo 1001175-64.2020. Após os esclarecimentos, tornem ambos
conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1010033-13.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1001179-64.2020.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anderson de Oliveira - - Grace Kelly Moura Soares de Oliveira - - Jose Luiz da Silva
Teixeira e outro - Recebo a petição de fls. 104/106 como emenda do pedido inicial para inclusão no polo ativo de Tania Gasperi
da Silva, providencie a serventia. Designo audiência exclusiva de conciliação prévia por vídeo conferência para o dia 29 de
setembro de 2021, às 16:45 horas. Para tanto forneçam os autores seus e-mail e do também seu patrono. Intime-se a parte
ré da audiência supra designada, enviando link de acesso indicados na procuração de fls. 20/21, inclusive ao seu patrono dos
autos em apenso. Após, se não houver acordo, será concedido o prazo de quinze dias para a parte ré ofertar contestação.
Para que não haja problemas de difícil reparação, por ora, fica suspenso o prosseguimento da ação em apenso até realização
desta audiência. Requisitos que devem ser observados pelas partes, advogados e testemunhas para realização da audiência
através de videoconferência: Deverá constar nos autos e-mail, telefones de todas as partes, incluindo patronos, para fins de
envio de link de acesso. No ato da audiência deverão os advogados portarem seu documento de identificação profissional
(OAB); partes e testemunhas documentos de identificação pessoal com foto ( RG ou CNH). A ordem para ouvida das partes,
se o caso, e testemunhas obedecerá os termos do artigo 361 do CPC. Necessário que as partes, testemunhas e patronos
cumpram os termos do artigo 456 “caput” do CPC: o juiz inquirirá as testemunhas separadas e sucessivamente, primeiro as do
autor e após as do réu e, providenciará que uma não ouça o depoimento das outras” No caso da videoconferência e estejam
as mesmas em um único ambiente de transmissão, os patronos providenciarão o efetivo cumprimento da ordem sob pena de
nulidade. A audiência será realizada pelo sistema Teams não havendo necessidade de ter o aplicativo, bastando acessar o
link enviado ao e-mail podendo ser feita em qualquer meio eletrônico com internet ( computador, notebook, celular)DesiAnte o
pedido formulado, designo audiênciaiode encerramento Para fins de apreciação da tutela, necessário a vinda da representação
processual de todas as partes integrantes do polo passivo, sob pena de indeferimento da ação. Após a devida regularização
tornem para apreciação do pedido de tutela. Intime-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
5ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º