Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3359
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regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: SAMYRA KATHLEEN DE OLIVEIRA
MAROSTICA (OAB 444274/SP), PEDRO AUGUSTO FONTELLAS (OAB 403504/SP)
Processo 0003436-70.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - João Vitor dos Santos - Trata-se de execução
redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia
foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão
condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o
término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do
regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: ALESSANDRA REVELINI CARNEIRO
(OAB 339577/SP)
Processo 0003483-78.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Anne Karolyne da Silva - Trata-se de execução
redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia
foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão
condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o
término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do
regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: GUSTAVO AUGUSTO DE CARVALHO
(OAB 194209/SP)
Processo 0004187-96.2015.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Francielle Secaf Bianchini Cabeça
- Trata-se de execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este
Juízo, em razão da pandemia foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados
beneficiados com a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa
forma, aguarde-se, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos
sentenciados, sem prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: HUGO
AMORIM CÔRTES (OAB 312847/SP)
Processo 0004243-22.2021.8.26.0496 - Execução Provisória - Aberto - João Gabriel de Andrade Silva - Trata-se de execução
redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia
foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão
condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o
término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do
regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: FERNANDA ALYNE TIAGAS MOURÃO
RODRIGUES (OAB 366047/SP)
Processo 0005637-06.2017.8.26.0496 - Execução Provisória - Livramento Condicional - FELIPE NATAN FIDELIS - Trata-se
de execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão
da pandemia foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com
a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguardese, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem
prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA
(OAB 445573/SP), MARIANA QUEIROS REIS (OAB 449368/SP)
Processo 0005978-95.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - ANDRE LUIZ MORAES DASSIE - Trata-se de execução
redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia
foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão
condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o
término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do
regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: JARBAS MACARINI (OAB 169868/SP)
Processo 0006002-21.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - C.S. - Trata-se de execução redistribuída para este
Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia foi editada a portaria
02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão condicional da pena
SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o término do período de
suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do regular cumprimento das
demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: PEDRO AUGUSTO FONTELLAS (OAB 403504/SP), SAMYRA
KATHLEEN DE OLIVEIRA MAROSTICA (OAB 444274/SP)
Processo 0008630-51.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - ELTON EURIPIDES DE MATOS SANTOS - Trata-se
de execução redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão
da pandemia foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com
a suspensão condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguardese, por ora, o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem
prejuízo do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: MARINES AUGUSTO DOS
SANTOS DE ARVELOS (OAB 94585/SP)
Processo 0009226-06.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - José Pereira Silva - Trata-se de execução redistribuída
para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia foi editada
a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão condicional
da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora, o término
do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo do regular
cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: ARISTEU NILDEMIR DE MAGALHÃES (OAB
171368/SP)
Processo 0010683-28.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Thiago Santos Domiciano - Trata-se de execução
redistribuída para este Juízo para fiscalização do cumprimento da pena em meio aberto. Por este Juízo, em razão da pandemia
foi editada a portaria 02/21 para suspender a obrigação de comparecimento dos sentenciados beneficiados com a suspensão
condicional da pena SURSIS, Regime Aberto ou Livramento Condicional até 31/01/2022. Dessa forma, aguarde-se, por ora,
o término do período de suspensão e normalização dos atendimentos de comparecimentos dos sentenciados, sem prejuízo
do regular cumprimento das demais condições impostas para cumprimento da pena. - ADV: MARIA TEREZA MONTALVÃO
SERRANO (OAB 387967/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CESAR GENTILE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º