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TJSP 15/09/2021 -fl. 1747 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3361

1747

cumprimento do pactuado acarretará o acréscimo de 30% sobre o valor do débito, a título de cláusula penal. Certifique-se desde
já o trânsito em julgado. Após os cumprimentos da determinações acima, ao arquivo, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV:
GUILHERME ASSAD TORRES (OAB 308672/SP)
Processo 0002928-46.2021.8.26.0079 (processo principal 1002530-82.2021.8.26.0079) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Enriquecimento sem Causa - Romero e Almeida Clínica Odontológica Ltda - Luana Cristina Macena da Silva - Vistos.
Cuida-se procedimento instaurado neste Juizado, no qual as partes transigiram, conforme certidão de fls. 37 e petição de fls.
40/41, onde a parte executada obrigou-se a pagar ao exequente o valor total de R$ 2.832,07, em 29 (vinte e nove) parcelas,
sendo 28 parcelas de R$100,00 e 01 parcela de R$ 32,07. Portanto, homologo o acordo entabulado para que surta seus
jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 487, III, “b”, do CPC. Intime-se a parte executada
para iniciar o pagamento das parcelas, diretamente na conta bancária do exequente (chave PIX: CNPJ 21.002.115/0001-95
Romero Almeida Clinica Odontológica Ltda - ME). O primeiro pagamento deverá se dar no prazo de até 05 (cinco) dias a contar
da intimação e os demais no mesmo dia dos meses subsequentes. O não cumprimento do pactuado acarretará o acréscimo de
20% sobre o valor do débito, a título de cláusula penal. Certifique-se desde já o trânsito em julgado. Após o cumprimento das
determinações acima, ao arquivo, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: GUILHERME ASSAD TORRES (OAB 308672/SP)
Processo 0003311-24.2021.8.26.0079 (processo principal 1001013-42.2021.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo Carlos de Oliveira - Via Varejo S/A - Ficam as partes intimadas para
manifestarem-se sobre o resultado da penhora on-line. Ainda, fica a parte executada intimada do prazo de 05 (cinco) dias úteis
para impugnação do valor bloqueado, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Ciente de que, caso não apresentada a impugnação
do art. 854, § 3º, iniciar-se-á, desde o término daquele prazo, o lapso de 15 (quinze) dias úteis para oposição de embargos à
execução judicial - matérias elencadas no art. 52, inc. IX, da Lei nº 9.099/95. No silêncio, os autos seguirão para extinção. ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), SANDRO ROBERTO NARDI (OAB 168169/SP)
Processo 0003585-85.2021.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DENISE
JULIENE TARDIVO - Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - - Casa do Touch - Vistos. Manifeste a parte autora em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EDUARDO PINTO
DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP)
Processo 0003626-52.2021.8.26.0079 (processo principal 1008462-85.2020.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Adair Maria do Carmo - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Elo Serviços S.a - Assim, converto o depósito
de fls. 12/13 em pagamento e JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, II do CPC. Diante da juntada aos autos do
formulário previsto no Comunicado Conjunto Nº 749/2019 (Dje de 24/6/2019, pág. 16) que ampliou a utilização do Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, proceda-se à elaboração do Mandado de Levantamento
Eletrônico (MLE). Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito com baixa definitiva no sistema. P.I.C. - ADV: VIVIANE CASTRO
NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JULIO
CESAR MANZONI CAVALERO (OAB 246093/SP)
Processo 0003688-92.2021.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Mauricio Alberto Celestino - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Manifeste a parte autora
sobre o alegado em contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ADRIANA
SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 1003036-29.2019.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A&j Procedimentos Administrativos
Ltda - Bpmv Servicos Ltda - - Vanessa Pires Moraes Decari de Urzedo - Luiz Tociaki Hirano - Comunico ao(s) procurador(es)
da parte autora/exequente que a carta precatória expedida a fls. retro encontra-se disponível para peticionamento eletrônico,
conforme comunicado CG nº 1951/2017, devendo a mesma ser instruída com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do
ato, não cabendo ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem (Comunicado CG nº 390/2018).
Deverá ser informada a sua distribuição nestes autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito - ADV:
JOSÉ CARLOS SEDEH DE FALCO II (OAB 253151/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), HENRI
PAULO DE OLIVEIRA BENTO (OAB 319264/SP), SILVIO BUENO (OAB 397534/SP)
Processo 1006086-92.2021.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - José Divanil Pimentel
- BANCO ITAU - Agência 8478 - Botucatu - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos trazidos na
Inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para DETERMINAR a o recalculo do valor do contrato, abatendo-se a quantia de R$
3.549,88 (três mil quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos), observadas as mesmas condições do contrato
de fls. 48, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao valor do contrato. - ADV: VILMARA CRISTINA
ULLIAN (OAB 431332/SP)
Processo 1006103-31.2021.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marlene Seraphim - Terezinha Rodrigues dos Santos - Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos
trazidos na Inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR a parte requerida na obrigação de fazer consistente
em disponibilizar o contrato e meio adequado para pagamento da dívida consubstanciada no contrato de fl. 37, entabulado por
Luiz Henrique dos Santos, nos mesmos moldes contratados e sem acréscimo monetário, no prazo de 15 dias, sob pena de
multa diária de R$ 100,00, limitada ao valor do contrato. - ADV: PAULO LEANDRO ROSSI (OAB 360412/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006146-65.2021.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - W C F Veiculos
Eireli (Na Pessoa de Seu Representante Legal Wagner Cristiano Fragoso Júnior) - Luis Henrique Graciano Bindi - - Claudemir
Celestino da Gama - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “Fica a parte requerente/exequente intimada para apresentar novo endereço para citação/
intimação, ou bens passíveis de penhora, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Ciente que, no rito do
Juizado, a providência para localização da parte ou de bens compete à parte requerente-exequente, bem como que novamente
infrutífera a medida o feito será encaminhado para extinção.”. Nada Mais - ADV: GUSTAVO SAB DE SOUZA (OAB 375076/SP),
CAIO COSCIA CAVALLINI (OAB 411133/SP)
Processo 1006261-86.2021.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Simone da Silva
Rocha Almeida - Me - - Rocha e Almeida Artigos Infantis Ltda ME - Banco Cbssa S/a. - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte requerida ao
pagamento, em favor da parte requerente, da importância de R$ 4.383,89 (quatro mil trezentos e oitenta e três reais e oitenta
e nove centavos), que será acrescida de correção monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde o
desembolso e de juros legais no importe de 1% ao mês, incidentes a partir da citação. - ADV: LUCIANO AUGUSTO FERNANDES
FILHO (OAB 258201/SP), ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA)
Processo 1006312-97.2021.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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