Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3362
1211
P.Q.S. - Folhas 185/201: Fica a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: JAIR VIANA DA SILVA FILHO (OAB 281309/SP), PATRICIA SANTOS BATISTA (OAB 137215/SP)
Processo 1000774-08.2020.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária F.I.E.D.C.N.P.C.T. - Ciência ao autor que o mandado já foi expedido nos autos, devendo entrar em contato com o(a) Sr(a)
Oficial(a) de Justiça para acompanhar a diligência. - ADV: ARTHUR ONGARO (OAB 210863/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA
JÚNIOR (OAB 209508/SP)
Processo 1001067-58.2021.8.26.0127 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marinalva Josefa de Franca - Daniele
Aparecida Braga da Silva e outro - Vistos. Fica a inventariante intimada a dar andamento ao feito em 10 dias, anotando-se a
existência de herdeira com interesse na nomeação ao cargo em substituição. Decorrido, compete à interessada ingressar com
o pedido de remoção através de incidente. Int. - ADV: BENEDITO COSME BRITO MOREIRA (OAB 265234/SP), VINICIUS
FERNANDO GREGORIO ROCHA DA SILVA (OAB 314739/SP)
Processo 1001107-23.2021.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Vistos,
etc. Homologo a desistência da ação (fls. 142) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485,
inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta
data, valendo a presente como certidão. Indefiro o pedido relativo ao desbloqueio do bem, uma vez que nenhuma ordem de
constrição partiu deste Juízo. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV:
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001490-74.2016.8.26.0068 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.T.B. - - J.T.B. J.B.M. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, retornem os autos ao
arquivo, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: NIRLEI DE FATIMA FRANCO FOGLIATTO (OAB 352398/
SP), FABIANO LUCIO VIANA (OAB 302754/SP)
Processo 1001544-98.2020.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jofege Pavimentação
e Construção Ltda - Fica a exequente intimada a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, qual o endereço de cumprimento do
mandado, uma vez que consta às fls. 241/242 que a empresa se mudou do último local cadastrado nos autos. - ADV: DJEISON
BRUNO LIPPERT SCHEID (OAB 54332/GO), RAFAEL FERNANDES MACIEL (OAB 405156/SP)
Processo 1001585-31.2021.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.O.D.A. - R.S.A. - Vistos. Especifiquem as partes,
em cinco dias, as provas que pretendem produzir, indicando-lhes a real necessidade, salientando-se que a não especificação
poderá levar a preclusão. Manifestem-se, ainda, sobre a possibilidade concreta de efetivar transação em audiência de conciliação,
a fim de verificar a necessidade ou não de sua designação (art. 357, §3º, do CPC). Considerando que foi instituído o Sistema
de Trabalho Remoto durante a pandemia Covid-19, incumbindo ao Poder Judiciário buscar soluções para dar continuidade aos
trabalhos e garantir a duração razoável do processo e, tendo em vista ainda que os canais digitais têm se mostrado meio célere
de contato com os jurisdicionados, seja para atendimento, seja para eventual audiência virtual, informem as partes, em 5 dias,
seus e-mails, bem como dos patronos, elemento essencial para tanto, bem como a possibilidade de participação na audiência
virtual. Enfatizo às partes e advogados, ainda que nomeados pelo convênio, a necessidade de cooperação à duração razoável
do processo, esclarecendo que a ferramenta Microsoft Teams permite que as partes participem da audiência até mesmo através
do smartphone. Lembro que o e-mail não precisa ser pessoal, podendo a parte se valer de e-mail de amigos ou familiares,
desde que a parte esteja presente no momento da audiência para recebimento do convite para ingresso na sessão. Ainda,
poderá o e-mail ser criado exclusivamente para tal finalidade, inclusive com auxílio do Patrono, cuja cooperação ora se requer.
Ainda, poderá o Patrono analisar a possibilidade de realização da sessão com a parte no seu escritório, o que possibilitará a
realização da audiência sem muita aglomeração de pessoas, sendo neste caso usado exclusivamente o e-mail do Patrono. Por
fim, em caso de indicação de prova testemunhal, deverão as partes informar seus e-mails pessoais, bem como dos respectivos
Patronos e testemunhas. Deverão os Patronos informar às testemunhas sobre a possibilidade de realização da audiência na
modalidade virtual, hipótese em que receberão, via e-mail, o link de acesso e convite para ingresso na audiência que será
designada. Int. - ADV: RAQUEL BARANENKO DE PAULA (OAB 217377/SP), PÉRSIDE PEREIRA DA COSTA VISNYEI FELTRIN
(OAB 212322/SP)
Processo 1001675-39.2021.8.26.0068 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Marcos Vinicius Silva Soares
- Vistos. Tendo em vista o parecer favorável do MP de fls. 74, bem como os documentos apresentados, defiro a expedição de
alvará autorizando o(s) requerente(s) - ADV: ELISEU GOMES DE OLIVEIRA (OAB 297755/SP)
Processo 1001833-65.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Ana Maria Gonçalves - Carlos Augusto
da Silva de Ascenção - - Salete Secco - Fica a parte credora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
petição/depósito de fls. 164/167, bem como sobre eventual satisfação do débito, consignando-se que, no silêncio, será entendida
como cumprida a obrigação. - ADV: EVA APARECIDA CARVALHO PETRELLA (OAB 221612/SP), ALEXANDRE ROHLF DE
MORAIS (OAB 184573/SP), LUIZ RAFAEL NÉRY PIEDADE (OAB 207184/SP)
Processo 1002949-38.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - L C J Imoveis e Particip S/c Ltda - Taynara Brasil Costa - - Tayane Brasil Costa - - Selma Dantas Brasil Costa - Posto isso e considerando o que mais dos autos
consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e DECLARO a extinção do condomínio havido entre as partes sobre os
imóveis registrados sob matrículas n.º: 112.732 e 112.733, do Cartório de Registro de Imóveis do Município e Comarca de
Barueri/SP, no loteamento denominado Chácaras Marco, prosseguindo-se em regular avaliação e posterior praceamento, na
forma do artigo 730 do Código de Processo Civil, observada a preferência do condômino, desde que em igualdade de lances
(artigo 1.322 do Código Civil). O valor referente a venda sobre 25% dos imóveis, deverá ser enviado aos autos da 7ª Vara de
Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo. Assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Tal valor mostra-se suficiente,
considerando-se o trabalho desenvolvido. P.R.I.C. - ADV: NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP)
Processo 1003209-52.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.A.G. - D.M.A.S. Vistos. Partes legítimas, não existindo nulidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Defiro a prova pericial (DNA), pelo
IMESC, facultando às partes a formulação de quesitos, em quinze (15) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
cumpra-se a decisão de fls. 39, oficiando-se o Imesc. Com a resposta do ofício, intime-se as partes, na pessoa dos respectivos
patronos pela imprensa, advertindo-as da necessidade de comparecimento ao exame no dia marcado, consignando-se que
a prova será avaliada em desfavor daquele que não comparecer, devendo ainda, informar ao Juízo se a perícia foi ou não
realizada. Int. - ADV: QUELI REGINA LIMA GUERRA (OAB 346850/SP), RAPHAEL EDUARDO VIEIRA (OAB 375379/SP)
Processo 1005006-73.2014.8.26.0068 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ALESSANDRO DE JESUS LIMA - Carlos
Otávio Gomes da Silva - - JOSÉ ELEUTERIO GOMES - - MARIA JOSÉ GOMES - - JOSÉ FERREIRA GOMES - - BRASILIA
DOS SANTOS GOMES - - MOISÉS ELEUTERIO GOMES - - MARINALVA ELEUTERIO GOMES NOBRE - - NILTON ELEUTERIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º