Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3363
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diligência, para que a nobre defensora providencie a juntada da autorização da unidade prisional para visita da sentenciada,
uma vez que esta cumpre pena em regime aberto. Intime-se. - ADV: DAISY GRINGO DE ARAUJO (OAB 450437/SP)
Processo 0004141-57.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Jeferson Antonio Rodrigues - Abra-se vista à Defesa. ADV: ADRIANA FARIA DA SILVA (OAB 353909/SP)
Processo 0004481-43.2021.8.26.0269 (processo principal 1003101-02.2020.8.26.0269) - Agravo de Execução Penal - Petição
intermediária - Airton Brezolin - Primeiramente, a fim de evitar prejuízo ao sentenciado, determino o processamento do recurso.
No mais, ante o teor da certidão de fls. 08, proceda-se a serventia o traslado das peças do recurso de agravo protocolado às fls.
01/08 do dependente nº 0011448-19.2021.8.26.0071, devendo ser juntada no presente dependente. Após, intime-se a Defesa
para apresentar os documentos que entender necessário para a instrução do recurso. - ADV: VANIA COLANZI DE CARVALHO
(OAB 415923/SP)
Processo 0005926-83.2020.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Leandro dos Santos Lima - Manifeste-se a defesa
constituída acerca da cota ministerial de fls. 114. - ADV: THIAGO DE AMARINS SCRIPTORE (OAB 344613/SP), IASMIM AGUIAR
RODRIGUES (OAB 433260/SP), FABIO HENRIQUE GONZAGA (OAB 409741/SP)
Processo 0006878-62.2020.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - MARCO AURELIO BARROCALI - Manifeste-se a
defesa constituída acerca da cota ministerial de fls. 149. - ADV: GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP),
MARIANA SANTANA DA SILVEIRA (OAB 369752/SP)
Processo 0011283-69.2021.8.26.0071 (processo principal 1016976-17.2021.8.26.0071) - Agravo de Execução Penal
- Petição intermediária - Rafael Robert dos Reis - Recebido o recurso, mantenho a decisão impugnada por seus próprios
fundamentos. Observadas as cautelas de praxe, remeta-se este incidente de agravo ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP)
Processo 0011428-28.2021.8.26.0071 (processo principal 1015772-35.2021.8.26.0071) - Agravo de Execução Penal
- Petição intermediária - Alex Cavalcante da Silva - Recebido o recurso, mantenho a decisão impugnada por seus próprios
fundamentos. Observadas as cautelas de praxe, remeta-se este incidente de agravo ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 1002162-97.2021.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - Matheus Pereira Rodrigues dos Santos Assim, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, defiro o pedido formulado pelo sentenciado Matheus
Pereira Rodrigues dos Santos, para determinar a progressão ao regime semiaberto em relação aos processos 001081890.2012.826.0066, 0002539-47.2014.826.0066 e 0000166-54.2016.826.0557. Oficie-se à unidade prisional para remoção do
preso para unidade adequada, tomando-se as providências em cumprimento ao contido na Súmula Vinculante nº 56 do STF.
- ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 1003104-32.2021.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - Revair Joao Henrique Caetano - Vistos.
Para a devida análise do benefício, entendo necessária a realização de exame criminológico. Isso porque, o sentenciado foi
condenado pelo crime de roubo qualificado (por cinco vezes), nos quais demonstrou periculosidade e insensibilidade moral
na prática do delito. Ademais, observo que o sentenciado praticou 04 (quatro) faltas disciplinares de natureza grave durante
o cumprimento de pena, ressaltando-se o cometimento da última falta em data recente (fls. 158). Posto isso, para melhor
instrução do pedido e segura decisão quanto ao livramento condicional, determino a realização de avaliação criminológica,
objetivando elementos quanto: 1) à absorção do sentenciado da terapêutica penal e 2) o prognóstico de eventual reincidência.
Os responsáveis pelo exame deverão tecer considerações objetivas sobre: a) mantém vínculosfamiliares?; b) possui planos
realistas para seufuturo?; c) qual sua percepção do crimepraticado?; d) demonstra algum remorso ou reflexão sobre osfatos?;
e) há elementos que indicam evolução no processo deressocialização?; f) há elementos que indicam desenvolvimento de
senso de responsabilidade para o cumprimento da pena em regime semiaberto ou seria necessário maior amadurecimento no
regimefechado?;e g) possui o(a) sentenciado(a) capacidade para lidar com raiva e frustrações? Com anotação dos quesitos
acima, requisite-se ao Diretor da unidade prisional, , onde o sentenciado encontra-se recolhido as necessárias providências,
a fim de que o apenado seja submetido à sobredita perícia criminológica, devendo os peritos oficiais cuidarem de discorrer,
cuidadosamente e de forma circunstanciada, sobre os itens discriminados (supra), após encaminhando o respectivo laudo a
este juízo. Caso as partes já tenham apresentado quesitos, o diretor da unidade prisional deverá imprimir para apresentação
ao perito. Aguarde-se por 30 dias o laudo requisitado. No silêncio, cobre-se sua remessa, com urgência e prioridade. Int. - ADV:
PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP)
Processo 1003513-08.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 0012900-98.2020.8.26.0071) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Ronaldo da Silva Rosário - Manifeste- se a defesa constituída acerca da cota ministerial de fls. 205. - ADV: ANA
CAROLINA ARAUJO CONSOLMANO (OAB 424267/SP)
Processo 1003515-75.2021.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - Manoel Balego Neto - Vistos. Diante da
desconstituição do advogado pelo sentenciado (fls. 150), nomeio um dos membros da Defensoria Pública para a defesa do
sentenciado. Consigno que o sentenciado poderá a qualquer tempo constituir novo advogado. Caso contrário, permanecerá
a atuação da Defensoria Pública. Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da
economia processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para ciência da parte. Após
ciência do sentenciado, a cópia assinada e datada deverá ser encaminhada a este juízo. Ciência ao advogado anteriormente
constituído. Anote-se e dê ciência à DPE. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA ARAUJO CONSOLMANO (OAB 424267/SP)
Processo 1007426-20.2020.8.26.0269 - Petição Criminal - Petição intermediária - Neucimar de Paula Santos - Manifeste- se
a defesa constituída acerca da cota ministerial de fls. 176. - ADV: SIMONE REGINA CORREIA CHARÃO (OAB 79591/PR)
Processo 1009095-23.2020.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - José Antônio Nicanio de Araújo - Manifestese a defesa constituída acerca da cota ministerial de fls. 126. - ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP)
Processo 1010288-73.2020.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - Mayko Antonio Filadelfo - Manifeste- se
a defesa constituída acerca da cota ministerial de fls. 223. - ADV: LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP), VALDICÉIA
MACHADO PEREIRA (OAB 331166/SP)
Processo 1010344-72.2021.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - Gilberto Joao dos Santos - Manifeste- se
a defesa constituída acerca da cota ministerial de fls. 99/100. - ADV: VALDICÉIA MACHADO PEREIRA (OAB 331166/SP), LUIS
GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP)
Processo 1011060-36.2020.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - Antonio Marcos Gomes de Oliveira - Assim,
presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, defiro o pedido formulado pelo sentenciado Antonio Marcos
Gomes de Oliveira, para determinar a progressão ao regime semiaberto em relação aos processos nº 0006325-24.2010.826.0201
e 0001689-15.2010.826.0201, acolhendo a tese quanto à fixação da data de realização do exame criminológico como data base
para a próxima progressão, ante a existência de julgado anterior reconhecendo a ausência de requisito subjetivo, nos termos
da tese firmada no IRDR. Comunique-se à unidade prisional para remoção do preso para unidade adequada, tomando-se as
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