Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3365
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Daycoval S/A - Ronaldo Gustavo de Oliveira - Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante
o decurso do prazo para pagamento do débito bem como para oferta de contestação. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 1000337-02.2020.8.26.0315 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento L.A.J.Q. - Adriana Gomes Batista - “Nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 485 do Código de Processo Civil, o autor será
intimado pessoalmente, via postal, no endereço declinado nos autos do processo, para promover o normal andamento do feito,
em 05 (cinco) dias, sob pena de revogação da liminar deferida e extinção.” - ADV: VITORIA BRUNHERA (OAB 432893/SP)
Processo 1000354-09.2018.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael de
Carvalho Guerra Correa - Aquino e Bravo Comércio de Veículos Ltda - - Francisco Bravo Junior - - Vanderlei Paixão de Aquino
- Evandro de Souza - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial dos valores depositados em fls. 118, em favor do
exequente. Após, manifeste o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: LAZARO BISSOLI
FILHO (OAB 355366/SP), SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP), LEANDRO COSTA (OAB 236850/
SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1000425-06.2021.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Daniel
Palmiro Gava - Vistos. Antecipadas as diligências necessárias, cite-se o requerido por mandado. Intimem-se. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000432-03.2018.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Ana Celia Santos Viana
- Andre Luiz Barrichello - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, ante o decurso do prazo para o requerido se
manifestar conforme intimação de fls. 111/112. - ADV: ANA FLAVIA MARCON BERTO (OAB 332533/SP), PATRICIA APARECIDA
GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1000436-35.2021.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Djalma Fernando Poziteli - 1º) Intimação do autor a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, ante o decurso
do prazo para o executado opor embargos à execução. 2º) Em caso de pedido de penhora on line ou pesquisa de bens e
veículos, o pedido deverá vir acompanhado da MEMÓRIA DE CÁLCULO do débito atualizado, bem como das taxas referentes
a cada pesquisa requerida (Bacen-Jud, Renajud e Infojud). 3º) Havendo requerimento para penhora ou constatação de bens no
endereço do executado, o pedido deverá vir também acompanhado da guia de diligência do Oficial de Justiça. - ADV: MARCELO
DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000457-16.2018.8.26.0315 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - 1Ministério Público do Estado de São
Paulo - Heitor Camarin Junior - - Sílvio Luiz Roldrigues Alves - - Instituto Galatas - - INSTITUTO GALATAS - - INSTITUTO
GALATAS - - INSTITUTO GALATAS - - INSTITUTO GALATAS - - INSTITUTO GALATAS na pessoa de seu representante legal
Sr. SILVIO LUIZ RODRIGUES ALVES, - Aberto os trabalhos, pela MM. Juíza foi deliberado: Somente a parte ré Heitor arrolou
testemunhas e informou que elas seriam intimadas, nos termos do artigo 455 do CPC. No entanto, nos autos, até a presente
data, não vieram as intimações, não foram fornecidos endereços de e-mail para envio de link e tampouco informação de que
as testemunhas arroladas compareceriam ao fórum para prestar depoimento. Dessa forma, declara-se preclusa a oitiva das
testemunhas arroladas pela falta de intimação e também pelo não comparecimento espontâneo nesta data. A advogada do réu
Heitor também não compareceu no lobby virtual e tampouco o curador especial. Não havendo outras provas a produzir, declarase encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes o prazo de 15 dias para alegações finais, iniciando-se pelo MP - autor
da demanda e depois, intimando-se os réus, via imprensa, para oferta de suas peças, querendo. Saem intimados os presentes
- ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP), OGENI LUIZ DAL CIN (OAB 203016/SP)
Processo 1000458-21.2021.8.26.0145 - Monitória - Cheque - Roque Adão Silveira Moraes Pereira - Renato Pivetta Renosto
Me - Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a relevância, no prazo de quinze dias.
- ADV: LUIZ FERNANDO DO AMARAL CAMPOS CUNHA (OAB 312650/SP), FELIPE DOS REIS SILVEIRA (OAB 401227/SP),
AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP)
Processo 1000490-35.2020.8.26.0315 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Fabio Rogerio Rodrigues - Maria
Aparecida Carniel - Vistos. Intime-se os filhos do requerente informados em fls. 162, via postal, para integrarem o polo ativo
desta ação, por intermédio de advogado, no prazo de trinta dias. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB
375061/SP), ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 1000493-53.2021.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - J.C.F.R.
- Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 56, primeiro parágrafo. Intimem-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1000529-32.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Mastergás Comércio Transporte e Distribuição
de G.l.p. Rio Claro Ltda - Gazogaz Comércio de Gás Eireli - Vistos. Trata-se de procedimento executivo, amparado por contrato
e cheque. Dessa forma, não há que se falar em sentenciamento do feito ou revelia. Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento do feito, especialmente indicando bens à penhora. Intime-se. - ADV: TIAGO PANZARINI GAZONATO (OAB
280133/SP), HELTON VITOLA (OAB 266713/SP)
Processo 1000529-95.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Apelação da requerente em fls. 137/155. Apresente
a requerida as contrarrazões, em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça. - ADV: CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 1000562-85.2021.8.26.0315 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Milk Indústria e Comércio
de Brinquedos Ltda Epp - CETESB Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Isto posto, por estes fundamentos e mais
que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido inicial e CONCEDE-SE A SEGURANÇA, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que a autoridade coatora se abstenha de aplicar os Decretos nº 62.973/17
e 64.512/19, não sujeitando a impetrante ao novo procedimento relativo ao cálculo de preços do licenciamento ambiental e
ao estabelecimento dos demais preços aos serviços afins, devendo ser aplicado o critério adotado pelo Decreto Estadual nº
8.468/76, confirmando a liminar anteriormente concedida. Custas na forma da lei, descabendo verba honorária, em virtude
de expressa previsão legal (artigo 25 da Lei 12.016/2009). Como a segurança foi concedida, nos termos do artigo 13 da Lei
12.016/2009, comunique-se, por meio de ofício, o inteiro teor da sentença para a autoridade coatora. Estando a presente
sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (artigo 14, parágrafo 1º da Lei 12.016/2009), oportunamente remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para a sua douta apreciação recursal. P.I.C. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI
(OAB 171911/SP), JULIANA SUAIDEN (OAB 253329/SP)
Processo 1000581-91.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Natalia Ballarin
Lulia - Santa Casa de Misericódia de Laranjal Paulista - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos
do artigo 487, I do Código de Processo Civil, confirmando-se a tutela de urgência, para permitir a entrada e permanência do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º