Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3368
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(Justiça Gratuita) - Apelada: Luizacred S.a. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Despacho Apelação Cível
Processo nº 1000500-17.2021.8.26.0001 Relator (A): HÉLIO NOGUEIRA Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado Vistos.
Recebo o recurso de apelação no efeito suspensivo. Para julgamento virtual com o Voto nº 22.780. São Paulo, 22 de setembro
de 2021. HÉLIO NOGUEIRA Relator - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Denise
Machado Giusti Rebouças (OAB: 172337/SP) - Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB: 44789/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 1002782-98.2018.8.26.0238 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibiúna - Apelante: Irineu da Silva - Apelante:
Celia Vieira da Silva - Apelante: IVANI DA SILVA - Apelante: LUCIANA DA SILVA - Apelante: CIRO DA SILVA - Apelante: JURACI
DA SILVA - Apelante: MARIA APARECIDA GONÇALVES DA SILVA - Apelante: José Felipe Loli - Apelante: ROBERTO DA SILVA
- Apelado: Clovis Dias de Souza - Despacho Apelação Cível Processo nº 1002782-98.2018.8.26.0238 Relator (A): HÉLIO
NOGUEIRA Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recebo o recurso de apelação no efeito suspensivo, exceto
com relação à que cuidou da tutela antecipada, com ressalva do Artigo 1.012, § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil. Para
julgamento virtual com o Voto nº 22.768. São Paulo, 21 de setembro de 2021. HÉLIO NOGUEIRA Relator - Magistrado(a) Hélio
Nogueira - Advs: Luiz Clemente Machado (OAB: 75946/SP) - Leonardo Dias de Souza (OAB: 253918/SP) - Páteo do Colégio Sala 113
Nº 1003074-12.2021.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Companhia Paulista de
Força e Luz - Apelado: Éder Akira Silva (Justiça Gratuita) - Despacho Apelação Cível Processo nº 1003074-12.2021.8.26.0066
Relator (A): HÉLIO NOGUEIRA Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recebo o recurso de apelação no efeito
suspensivo, exceto com relação à que cuidou da tutela antecipada, com ressalva do Artigo 1.012, § 1º, inciso V, do Código de
Processo Civil. Para julgamento virtual com o Voto nº 22.778. São Paulo, 22 de setembro de 2021. HÉLIO NOGUEIRA Relator
- Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP) - João Marcos Diniz Junqueira (OAB: 439851/
SP) - Caio Cesar Ramiro da Silva (OAB: 399296/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 1003356-37.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Sidnei Vieira (Justiça
Gratuita) - Apelante: Caroline Bueno do Amaral Vieira (Justiça Gratuita) - Apelada: Monica de Oliveira Jorge - Apelado: Milton
Geraldo de Oliveira - Apelado: André de Azevedo Avelino - Apelado: Aax Consultoria Em Gestão Empresarial - [voto 48704]
m. 1. Sidnei Vieira e Caroline Bueno do Amaral Vieira ajuizaram ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais c.c.
pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra AAX Consultoria em Gestão Empresarial Ltda., André de Azevedo Avelino,
Milton Geraldo de Oliveira e Mônica de Oliveira Jorge, alegando, em síntese, que firmaram contrato de compra e venda de
imóvel, intermediado pelos primeiros requeridos. Aduzem que o negócio revela prática abusiva, com cobrança juros onzenários.
Ajuizaram a ação requerendo o afastamento da cobrança dos juros onzenários, a inexigibilidade das escrituras públicas e
recibo que confessam e exigem pagamentos dos valores que ultrapassam R$ 100.000,00, assim como o cancelamento de
qualquer processo administrativo/judicial referente à alienação fiduciária. O d. Magistrado de Primeiro grau julgou parcialmente
procedentes os pedidos, para reconhecer a abusividade dos juros cobrados, reduzindo para 1% a mês sobre o valor do
empréstimo, reconhecendo a exigibilidade das despesas contratuais no valor de R$ 21.798,87 [fls. 171/183]. Inconformadas,
apelaram as partes. Os autores buscam a reforma da decisão, sustentando que o empréstimo se resume ao valor de R$
78.201,13, sendo indevido o desconto das despesas contratuais cobradas pelos intermediadores. Os réus Monica de Oliveira
Jorge e André de Azevedo Avelino aduzem preliminar de ilegitimidade passiva e alegam que houve a desistência expressa dos
autores em relação a eles, a qual não foi observada pelo Juízo de Primeiro grau. Milton Geraldo de Oliveira aduz que a alegação
de cobrança de juros onzenários considera apenas o período de 6 meses, contrariando o prazo estabelecido para pagamento, de
12 meses. Sustenta que não houve fixação de juros em patamar superior ao legalmente permitido, e que os autores incorreram
em inadimplemento a partir da 3 parcela. A ré AAX Consultoria repisa preliminar de inépcia da inicial. Ademais, suscita preliminar
de ilegitimidade passiva, pois figurou apenas como intermediadora do negócio. Recursos processados, com as contrarrazões
[fls. 261/264 e 265/267]. 2. O réu André de Azevedo Avelino interpôs recurso de apelação, porém deixou de recolher o preparo
recursal, aduzindo condição de hipossuficiência econômica. 3. Para a análise do pedido de justiça gratuita faz-se necessária a
apresentação dos seguintes documentos, em 05 dias, sob pena de indeferimento: (i) cópia da declaração de imposto de renda
dos últimos 2 anos; (ii) extratos bancários e faturas dos cartões de crédito dos últimos 3 meses; (iii) declaração de bens que
pertencem ao seu patrimônio, como por exemplo, automóveis e imóveis que estão em seu nome, ainda que não constem em
suas declarações de imposto de renda; (iv) comprovantes de rendimentos/holerite. 4. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Magistrado(a) Virgilio de Oliveira Junior - Advs: Oswaldo Antonio Vismar (OAB: 253407/SP) - Eduarda Stefany da Costa (OAB:
443437/SP) - Helber Duarte Pessoa (OAB: 307926/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 1021812-43.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudia Maria da Silva
(Justiça Gratuita) - Apelado: Itapeva Vii Multicarteira Fidc Não-padronizados - Despacho Apelação Cível Processo nº 102181243.2021.8.26.0100 Relator (A): HÉLIO NOGUEIRA Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recebo o recurso
de apelação no efeito suspensivo. Para julgamento virtual com o Voto nº 22.776. São Paulo, 22 de setembro de 2021. HÉLIO
NOGUEIRA Relator - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: João Rafael Bittencourt Guimarães (OAB: 386962/SP) - Christiano
Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 1024106-71.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mateus Luiz Guedes
Moreno - Apelado: Tam Linhas Aéreas S/A - Despacho Apelação Cível Processo nº 1024106-71.2021.8.26.0002 Relator (A):
HÉLIO NOGUEIRA Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recebo o recurso de apelação no efeito suspensivo.
Para julgamento virtual com o Voto nº 22.781. São Paulo, 22 de setembro de 2021. HÉLIO NOGUEIRA Relator - Magistrado(a)
Hélio Nogueira - Advs: Leonardo Henrique D’andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 1028441-70.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Peterson Rodrigues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º