Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3370
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direito da r.Sentença de fls. 289/297, cujo dispositivo final se apresenta em tela: “Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido acusatório e ABSOLVO os acusados HIORGE JOSE APARECIDO PEREIRA GOMES (RG: 48193775/PR) e WELLINGTON
GUSTAVO COSTA DOS SANTOS (RG: 38929596/SP das condutas que lhe foram imputadas na denúncia, uma vez que não
existe prova suficiente para sua condenação, nos termos do artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal.” - ADV: MARIO
BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 369174/SP)
16ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA SILVA ACURCIO ANDREOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0266/2021
Processo 0003138-88.2015.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FRANCIMILTON BATISTA DE
BARROS - Fica a D. Defesa constituída intimada a fim de apresentar suas razões de apelação, dentro do prazo legal. - ADV:
DANIELE CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 412706/SP), JOSEFA MARLEIDE DUARTE FERREIRA (OAB 308516/
SP)
Processo 0020161-90.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JOEL RAMOS DE AZEVEDO
- Ato Ordinatório Fica a defesa intimada a apresentar memoriais no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 403, §3º, do
Código de Processo Penal . - ADV: JOAMIR CASAGRANDE (OAB 25462/PR)
Processo 0063506-04.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- THIAGO FERREIRA DE ARAUJO - VISTOS. Homologo a desistência da testemunha Isaque. Cumpra-se a audiência em
continuação designada. Int. - ADV: CARLUSIA SOUSA BRITO (OAB 295567/SP)
Processo 1004340-19.2020.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - G.V.S. - - Camila Rayana
Angelo de Figueiredo Sousa - Vistos. Notícia a petição de fls. 210/211 que os Querelantes firmaram acordo com as Quereladas
e em razão disso pleiteiam a desistência da presente queixa-crime. Tendo sido a queixa-crime já rejeitada nesta instância
conforme sentença às fls. 159/164, de rigor que se formule o pedido de desistência do Recurso em Sentido Estrito interposto e
não na queixa-crime proposta. Intimem-se os Querelantes para que procedam ao pedido de desistência na Segunda Instância,
onde tramita o Recurso por eles interposto. Com o retorno dos autos, tornem conclusos para providências finais e arquivamento.
- ADV: MARISA DE SOUZA ALIJA RAMOS (OAB 205493/SP)
Processo 1505290-53.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEXANDRE KEVORK
BOUTCHAKDJIAN - - VITOR MATEUS COUTINHO DOS SANTOS e outro - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
ação penal, ABSOLVENDO VÍTOR MATEUS COUTINHO DOS SANTOS, qualificado nos autos, da prática do delito descrito
pelo artigo 155, parágrafo 4º, incisos IV, do Código Penal, e, ALEXANDRE KEVORK BOUTCHAKDJIAN, qualificado nos autos,
da prática do delito descrito pelo artigo 180, parágrafo 1°, do Código Penal, ambos com fundamento no artigo 386, incisos V e
VII, do Código de Processo Penal. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/SP), FLAVIO TADEU LIMA DE MELO (OAB 285161/SP), MARCOS RENATO MILANI (OAB 309353/SP)
Processo 1505706-02.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOÃO VITOR DA CONCEIÇÃO - PEDRO HENRIQUE DOMINGUES - Ficam as Defesas intimadas a apresentar contrarrazões e razões de apelação, no prazo
legal - ADV: MARIA LUIZA DE SABOIA CAMPOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 171291/SP), RODRIGO PEREIRA CUNHA (OAB
331959/SP), MICHEL DONIZETI DA SILVA (OAB 406948/SP), FABIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 416024/SP)
Processo 1507536-85.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Econômica APARECIDO BARBOSA ROLIM - VISTOS. Ante a comprovação de cumprimento do acordo de não persecução penal e o parecer
do Ministério Público, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de APARECIDO BARBOSA ROLIM, nos termos do artigo 28-A, § 13,
do Código de Processo Penal, com as alterações trazidas pela Lei nº 13.964/2019. As anotações referentes a este feito não
deverão constar da certidão de antecedentes criminais, exceto para fins de requisição judicial e concessão do mesmo benefício
no prazo de cinco anos, nos termos do § 12, artigo 28-A, do CPP. Não havendo interesse recursal, inclusive pelo Ministério
Público, que requereu a extinção, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações necessárias,anotando-se publicação
e trânsito em julgado nesta data. Int. - ADV: RENATO FERRARI (OAB 227925/SP)
Processo 1507589-52.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JULIANA BORGES SILVA VISTOS. Ante a comprovação de cumprimento do acordo de não persecução penal e o parecer do Ministério Público, julgo
EXTINTA A PUNIBILIDADE de JULIANA BORGES SILVA, nos termos do artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal,
com as alterações trazidas pela Lei nº 13.964/2019. As anotações referentes a este feito não deverão constar da certidão de
antecedentes criminais, exceto para fins de requisição judicial e concessão do mesmo benefício no prazo de cinco anos, nos
termos do § 12, artigo 28-A, do CPP. Não havendo interesse recursal, inclusive pelo Ministério Público, que requereu a extinção,
arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações necessárias,anotando-se publicação e trânsito em julgado nesta data.
Int. - ADV: WILSON GUILHERME BARBOSA GARCIA VARGAS (OAB 318871/SP)
Processo 1507759-24.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GABRIEL MANASSÉS
SILVA - VISTOS. Fls. 288/290: Pleiteia a defesa do acusado Gabriel a anulação de todos os atos praticados desde a juntada
de procuração às fls. 144 sob a alegação de não ter sido deles intimada. Anoto que após a citação do acusado, sua defesa
apresentou Resposta à Acusação às fls. 133/143, na qual foram feitas considerações sobre questões preliminares, sobre o mérito
da presente ação penal e foram arroladas testemunhas. Tal manifestação foi analisada no despacho de fls. 228/232, no qual foi
mantido o recebimento da denúncia e designada audiência de instrução. Considerando que o processo envolve corréus presos,
já requisitados no Centro de Detenção Provisória onde se encontram e que estão devidamente intimadas todas as testemunhas
arroladas, a redesignação da audiência agendada para o dia 30 de setembro de 2021 apenas traria prejuízo aos acusados pela
demora na conclusão do feito. Ademais, não se vislumbra efetivo prejuízo apto à acarretar nulidade, uma vez que a Defesa já
se deu por ciente em sua manifestação às fls. 288/290. Os atos até então praticados não causaram prejuízo à defesa, à falta de
cunho decisório. Assim sendo, mantenho a audiência designada e determino a urgente intimação da defesa do acusado Gabriel,
com a imediata correção de sua representação, de modo a evitar prejuízo. Providencie, a serventia, a anotação da defesa
constituída (fl. 144). nt. - ADV: ELOI SANTOS DA SILVA (OAB 140961/SP), PAULO SANTOS GUILHERMINA (OAB 275614/SP)
Processo 1514357-71.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LEONARDO FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º