Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3372
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Processo 1011806-78.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Azul Companhia de Seguros Gerais Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUCIANA GONÇALVES DOS REIS (OAB
336895/SP)
Processo 1011947-63.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes L.C.F. - P.C.F.I. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15
(quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Int. - ADV: HIVYELLE ROSANE BRANDÃO
CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 119748/RJ), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 129092/RJ), WILLIAM MARTINS DA SILVA (OAB
447061/SP)
Processo 1012079-23.2020.8.26.0477 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - Tatiane Regina Pedroso Fantinati - Marcelo Batista dos Santos - Manifeste-se o autor sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PAMELA
MENDES ALVES (OAB 418576/SP)
Processo 1012232-22.2021.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1012233-41.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ana Paula Santos Mugnaini
- Gisele Martins da Silva Giovanetti - Gisele Martins da Silva Giovanetti - Manifeste-se a ré-reconvinte sobre a contestação à
reconvenção e documentos juntados, no prazo de quinze dias. - ADV: STELLA PEREIRA DA CRUZ PRUDENTE (OAB 398039/
SP), PATRÍCIA LUZ DA SILVA HELIODORO DOS SANTOS (OAB 266537/SP)
Processo 1012385-55.2021.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ricardo Feliberto - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 1012849-79.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Conjunto Residencial José Eustáquio
Pereira Almeida - Vistos. Cite-se a parte ré com advertência do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa, sob pena
presumir-se como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Int. - ADV: NATALIA BEZAN
XAVIER LOPES (OAB 272964/SP)
Processo 1012857-56.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Conjunto Residencial José Eustáquio
Pereira Almeida - Vistos. Cite-se a parte ré com advertência do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa, sob pena
presumir-se como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Int. - ADV: NATALIA BEZAN
XAVIER LOPES (OAB 272964/SP)
Processo 1013013-78.2020.8.26.0477 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Regina Helena dos Santos Barrosregina
Helena dos Santos Barros - Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de
despejo por denúncia vazia movida por Regina Helena dos Santos Barros contra Jonas Francisco da Silva, deixando de decretar
o despejo do réu, ante a desocupação voluntária do imóvel (fl. 42). Condeno a parte vencida ao pagamento de custas judiciais
e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da
causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: NEUZA APARECIDA DE LIMA (OAB 328268/SP)
Processo 1013125-13.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Evanildo Menezes
da Silva - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação
e documentos juntados, no prazo de quinze dias. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1013419-02.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Ione Oliveira
Pereira - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se
alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao
processo. Int. - ADV: ALCINDO JOSE DE SOUZA (OAB 380219/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1013445-63.2021.8.26.0477 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - Luiz Carlos Siles Silva - Vistos.
Petição retro: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro ao autor a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I,
do CPC. Anote-se. Cite-se o réu, nos termos da inicial, com as advertências legais. Com vistas à celeridade processual, anoto,
por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a
tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMPI (OAB 364439/SP)
Processo 1013629-19.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cristian Hodas Dias - Vistos.
Cite-se a parte ré com advertência do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa, sob pena presumir-se como
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Int. - ADV: VIVIANE ROCHA VALENÇA (OAB 407039/SP)
Processo 1013746-10.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mirna Gabriel Nakano
- - Pedro Bauduin Nakano - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se a
parte ré com advertência do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa, sob pena presumir-se como verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Int. - ADV: PAULA ALYNE FUNCHAL DA SILVA SERRA
FORCHERO (OAB 339911/SP)
Processo 1013825-86.2021.8.26.0477 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Tarciano da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º