Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3374
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(OAB 213718/SP), RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB 224320/SP)
Processo 0002330-59.2020.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - André Alves - Massa Falida de Sigmatronic - Tecnologia Aplicada Ltda - Paulo Roberto Bastos
Pedro - Vistos. Por primeiro, anote-se que o subscritor da petição retro não tem poderes para representar a MASSA FALIDA
DE SIGMATRONIC TECNOLOGIA APLICADA LTDA, pois esta é representada pelo administrador judicial (síndico) nomeado
pelo juízo e que está no exercício do cargo. Outrossim, a impugnação é extemporânea, diante de todo o processo, já havendo
decisão a respeito do valor habilitado, cuja modificação deverá ser buscada por recurso próprio. Cumpra-se, pois, a decisão
já prolatada. - ADV: JOSÉ ALBERTO CAVAGNINI (OAB 213718/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP),
RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB 224320/SP)
Processo 0002332-29.2020.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Clovis de Souza - Massa Falida de Sigmatronic - Tecnologia Aplicada Ltda - Paulo Roberto
Bastos Pedro - Vistos. Por primeiro, anote-se que o subscritor da petição retro não tem poderes para representar a MASSA
FALIDA DE SIGMATRONIC TECNOLOGIA APLICADA LTDA, pois esta é representada pelo administrador judicial (síndico)
nomeado pelo juízo e que está no exercício do cargo. Outrossim, a impugnação é extemporânea, diante de todo o processo, já
havendo decisão a respeito do valor habilitado, cuja modificação deverá ser buscada por recurso próprio. Cumpra-se, pois, a
decisão já prolatada. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB
224320/SP), JOSÉ ALBERTO CAVAGNINI (OAB 213718/SP), AILTON FERREIRA PEREIRA (OAB 313497/SP)
Processo 0002334-96.2020.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Nelson Pinheiro - Massa Falida de Sigmatronic - Tecnologia Aplicada Ltda - Paulo Roberto
Bastos Pedro - Vistos. Por primeiro, anote-se que o subscritor da petição retro não tem poderes para representar a MASSA
FALIDA DE SIGMATRONIC TECNOLOGIA APLICADA LTDA, pois esta é representada pelo administrador judicial (síndico)
nomeado pelo juízo e que está no exercício do cargo. Outrossim, a impugnação é extemporânea, diante de todo o processo, já
havendo decisão a respeito do valor habilitado, cuja modificação deverá ser buscada por recurso próprio. Cumpra-se, pois, a
decisão já prolatada. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB
224320/SP), JOSÉ ALBERTO CAVAGNINI (OAB 213718/SP), AILTON FERREIRA PEREIRA (OAB 313497/SP)
Processo 0002337-51.2020.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Rogério Pompeu - Massa Falida de Sigmatronic - Tecnologia Aplicada Ltda - Paulo Roberto
Bastos Pedro - Vistos. Por primeiro, anote-se que o subscritor da petição retro não tem poderes para representar a MASSA
FALIDA DE SIGMATRONIC TECNOLOGIA APLICADA LTDA, pois esta é representada pelo administrador judicial (síndico)
nomeado pelo juízo e que está no exercício do cargo. Outrossim, a impugnação é extemporânea, diante de todo o processo, já
havendo decisão a respeito do valor habilitado, cuja modificação deverá ser buscada por recurso próprio. Cumpra-se, pois, a
decisão já prolatada. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), RICARDO CORDEIRO DE ALMEIDA (OAB
224320/SP), JOSÉ ALBERTO CAVAGNINI (OAB 213718/SP), AILTON FERREIRA PEREIRA (OAB 313497/SP)
Processo 0002339-21.2020.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Ernande Farias da Silva - Massa Falida de Sigmatronic - Tecnologia Aplicada Ltda - Paulo
Roberto Bastos Pedro - Vistos. Por primeiro, anote-se que o subscritor da petição retro não tem poderes para representar
a MASSA FALIDA DE SIGMATRONIC TECNOLOGIA APLICADA LTDA, pois esta é representada pelo administrador judicial
(síndico) nomeado pelo juízo e que está no exercício do cargo. Outrossim, a impugnação é extemporânea, diante de todo o
processo, já havendo decisão a respeito do valor habilitado, cuja modificação deverá ser buscada por recurso próprio. Cumprase, pois, a decisão já prolatada. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), RICARDO CORDEIRO DE
ALMEIDA (OAB 224320/SP), JOSÉ ALBERTO CAVAGNINI (OAB 213718/SP), AILTON FERREIRA PEREIRA (OAB 313497/SP)
Processo 0009778-49.2021.8.26.0554 (processo principal 1029945-12.2017.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Elaine Alves Silva Santana - CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA MASAYUKI S/S LTDA e outro - Paulo Roberto
Bastos Pedro - Vistos. Defiro o prazo requerido. Aguarde-se. P.Int. - ADV: MARCEL MARQUES BRITO (OAB 243028/SP), JOSE
LINO BRITO (OAB 75235/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), CLAUDIA SANDRINI (OAB 296054/SP)
Processo 0019500-78.2019.8.26.0554 (processo principal 1029945-12.2017.8.26.0554) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Débora Patricia Lopes Machado Sobrinho - CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA MASAYUKI S/S LTDA e outro Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos. Defiro o prazo requerido. Aguarde-se. P.Int. - ADV: CLAUDIA SANDRINI (OAB 296054/
SP), MARIA ELISABETE BRIGO CARREIRA (OAB 248896/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BIANCA RUFFOLO CHOJNIAK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGNALDO CARLOS DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1621/2021
Processo 0012766-14.2019.8.26.0554 (processo principal 1011376-31.2015.8.26.0554) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Eurobras Construções Metálicas Moduladas Ltda - Paulo Roberto Bastos Pedro - Vistos.
Trata-se de habilitação de crédito solicitada por EURÓBRAS CONSTRUÇÕES METÁLICAS MODULADAS LTDA nos autos da
recuperação judicial da empresa SIGMATRONIC TECNOLOGIA APLICADA LTDA, visando a inclusão de seu crédito no quadro
geral de credores da empresa recuperanda. Foram juntados os documentos de fls. 05/125. Manifestações da recuperanda e de
seu administrador judicial a fls. 129/131, 132/133, 153/154, 233, 243/244 e 270/272. A empresa habilitante se manifestou a fls.
147/148, 165/166 e 255/256. O Ministério Público se manifestou a fls. 138, 159/160, 260 e 276/277. DECIDO. Em que pese a
manifestação do Ministério Público a fls. 276/277, entendo que o valor a ser habilitado no quadro geral de credores da empresa
recuperanda deve corresponder ao montante de R$ 79.139,00, atualizado até 06/2015, conforme planilha apresentada a fls.
149. Inicialmente, observo que a planilha de fls. 149 foi atualizada pela habilitante até a data do deferimento da recuperação
judicial da recuperanda, ocorrido em 06/2015, nos termos do que determina o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, não alterado pela
Lei 14.112/2020. A controvérsia cinge-se ao fato de que o cálculo apresentado pelo administrador judicial, elaborado pelo
perito contábil, fls. 245/251, que apontou o crédito devido no valor de R$ 48.058,30, até junho de 2015, não incluiu a correção
monetária até a data da recuperação judicial, mas tão somente os juros. Com efeito, o cálculo apresentado pelo perito contábil
a fls. 245/251 não corrigiu monetariamente o crédito, sendo informado pelo perito que não procedido o cômputo da correção
monetária, pois sua incidência deveria ocorrer a partir de 20/10/2015, ou seja, posteriormente ao pedido de recuperação
judicial, ocorrido em 11/06/2015. Sem razão, contudo, o perito, pois a Lei 11.101/05, atualizada pela Lei 14.112/20, não impõe
qualquer determinação no sentido de que o crédito habilitado seja atualizado monetariamente tão somente após o pedido de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º