Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3374
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Processo 0005282-74.2021.8.26.0554 (processo principal 1011413-19.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Roseli da Silva Gonçalves - Vistas dos autos ao autor para: Fls. 46: Manifestar-se, em 30 dias, sobre o
resultado negativo da carta de citação. - ADV: JOSE ZINIM DA SILVA (OAB 298412/SP)
Processo 0008474-49.2020.8.26.0554 (processo principal 1026337-35.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Pentágono de Ensino Superior Ltda - Rosane das Mercês Assunção - VISTOS, etc... Preenchidos
os requisitos legais, defiro à devedora os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se. Junte a devedora, no prazo de 15 dias,
extratos dos últimos três meses da conta corrente que pretende o desbloqueio. Após, tornem conclusos para decisão. - ADV:
ANDRÉIA LILIANE DE MOURA (OAB 417033/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP)
Processo 0011320-05.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luiz Ricardo Martinelli
- Vistos. 1- Atendido os requisitos legais, concedo ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2- Cumpra a z.
Serventia o determinado na decisão de fls.30/32, citando-se a requerida por carta. - ADV: CESAR LUIZ BORRI (OAB 285387/
SP)
Processo 0014666-95.2020.8.26.0554 (processo principal 1029056-87.2019.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Móvel - Felix Augusto Armando Orteney Epp - Vistos. Antes de analisar o pedido de citação
por edital, necessário sejam esgotadas todas as possibilidades de localização do corréu Júnior Luiz Pellizzari. Diante disso,
nesta data, foram realizadas as buscas para localização de seu endereço, através do sistema SIEL, sendo positivo, conforme
resultado da pesquisa que segue. Requeira o autor o que de direito, no prazo de 30 dias. No silêncio, dê-se baixa no presente
incidente, arquivando-o em seguida. - ADV: DANIEL GIRARDINO (OAB 17072/SC), FELIPE DE MIRANDA MALENTACCHI (OAB
297186/SP)
Processo 0022761-51.2019.8.26.0554 (processo principal 0050101-14.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Claudio Henrique Lago Ferreira Martins - Vistos. O pedido de fls. 142/149 será apreciado oportunamente. Por ora,
manifeste-se o credor acerca da impugnação à penhora de fls. 150/190, no prazo de 15 dias. - ADV: OLIVIA GORETTI NACHBAR
LEITE (OAB 253710/SP), ALEXANDRE MINGARELI DEL VALLE (OAB 242258/SP), ANDREZA FERNANDA RENDELUCCI (OAB
245303/SP), IAN LYRIO COSTA (OAB 253303/SP), JANETE HANAKO YOKOTA (OAB 63840/SP)
Processo 1000135-84.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Ana Paula Gonçalves - Cred
- System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - VISTOS, etc... Designo audiência virtual de instrução e julgamento,
através do sistema Microsoft Teams, para o dia 20/10/2021, às 14:30 horas. Intimem-se as partes, patronos e testemunhas por
e-mail, devendo aceitarem o convite encaminhado com o link de acesso à sala virtual. Cumpra a d.Serventia o último parágrafo
da decisão de fls. 232/234. - ADV: MOACIR ANSELMO (OAB 50678/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP),
DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), CLAUDIA BAUER (OAB 167173/SP)
Processo 1005509-81.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Kaue de Souza
Campanha - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos Cumpra-se o V. Acórdão. A ação foi julgada improcedente
e confirmada pela Superior Instância. O autor é beneficiário da Justiça Gratuita, e desta forma, a execução da sucumbência está
suspensa, nos termos os artigos 98 § 1º, inciso VI do NCPC. Nos termos do comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº
2015/55553 SPI, publicado no DJE em 02/08/2017 pág. 20/22), aguarde-se eventual manifestação do interessado, pelo prazo de
30 dias. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação “Cód. 61615” - ADV: JULIANA
SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1008735-31.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Joyce Sousa da Silva - SILVEIRA
E MEDEIROS ASSISTÊNCIA ORTODÔNTICA E LOCAÇÃO DE CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS LTDA e outro - Vistos.
1- Expeça-se MLE relativo ao depósito de fls.211, em favor do perito. 2- No mais, manifestem-se as partes acerca do laudo
pericial de fls. 221/237, no prazo de 15 dias. - ADV: HENRIQUE FERREIRA CHAVES (OAB 355348/SP), SANDRA REGINA DE
OLIVEIRA FRANCO (OAB 161660/SP)
Processo 1009754-04.2021.8.26.0554 - Monitória - Cheque - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO
SUL - USCS - Cumprir a d.serventia a determinação de fls. 49, no endereço indicado a fls. 63. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH
MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1010512-80.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Itacuruça - Nos termos da decisão de fls. 124/125, expeça-se mandado de citação e penhora para os executados, no endereço
indicado a fls. 143. - ADV: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 1011853-44.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joao Bosco Araujo Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Em quinze dias úteis, manifeste-se o autor sobre a contestação
apresentada pelo réu, salientando que havendo alegação de ilegitimidade de parte, deverá ser observado o disposto nos arts.
338 e 339 do Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), RICARDO ANDRE DE
SOUZA (OAB 302098/SP)
Processo 1012357-50.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcio Jaworsky
de Castro - Vistos. Atenda o autor a cota do Dr. Promotor de Justiça de fls. 34/35, no prazo de trinta (30) dias. Após, vista
novamente dos autos ao M.P. - ADV: ALBERTO POZZI JUNIOR (OAB 246099/SP)
Processo 1013888-74.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - BANCO BRADESCO S.A. - Fbs Smart Service
Eireli e outro - Vistos. Em quinze dias úteis, manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada pelos réus, salientando que
havendo alegação de ilegitimidade de parte, deverá ser observado o disposto nos arts. 338 e 339 do Código de Processo Civil.
Junte o corréu (pessoa física), em 5 (cinco) dias, documentos hábeis a demonstrar sua precária situação financeira cópia de seu
comprovante de rendimentos e última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal. - ADV: CARLOS AUGUSTO
NASCIMENTO (OAB 98473/SP), ARTUR FALCÃO SFOGGIA (OAB 317675/SP)
Processo 1014535-06.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiane Aracelli da
Silva - VISTOS, etc... Fls. 175/184: trata-se de pedido formulado pela autora, alegando que na petição inicial foi requerido a
antecipação dos efeitos da tutela, para cancelamento de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, porém, o pedido não
foi apreciado na sentença, e o réu efetuou novas restrições do nome da autora no rol de inadimplentes. Com base nisso, requer
a apreciação dos efeitos da tutela para retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito SCPC/SERASA. DECIDO. Com
efeito, analisando a petição inicial, infere-se que efetivamente foi requerido a antecipação dos efeitos da tutela, sendo que na
decisão de fls. 100/101 foi determinado que se aguardasse a estabilização do processo para apreciação do pedido. O réu não
apresentou defesa (certidão de fls. 107), sendo proferida sentença fls. 109/113, que foi omissa em relação ao pedido de tutela.
A correção de inexatidões materiais constantes de sentença, nos termos do art. 463, Código de Processo Civil, podem ser
corrigidas a todo tempo, de ofício pelo Juízo, ainda que a sentença haja transitado em julgado (nesse sentido: RSTJ 34/378).
Na hipótese dos autos foi o que ocorreu, pois na decisão de fls. 109/113, não foi apreciado o pedido de tutela. Com base nisso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º