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TJSP 13/10/2021 -fl. 134 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 13/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021

São Paulo, Ano XV - Edição 3379

134

Subseção XIII - Benefícios
Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a VILMA APARECIDA PEDROSO DE MORAES, matrícula nº 89.156-F, R.G.
14.618.636-9, PIS/PASEP 10793499531, na função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no
Serviço Anexo das Fazendas II da Comarca de Osasco, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c.c. o
artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.

Subseção XIV - Portarias e Apostilas
SGP – APOSTILAS DAS DIRETORIAS
PROGRESSÃO DE GRAU
INTERIOR
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1006922-46.2021.8.26.0344 da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Marília, o(a) Sr(a). INEZ APARECIDA MAZZINI ZEFERINO, matrícula nº 310778, faz jus ao
pagamento decorrente das progressões na referência/grau 6E, a partir de 01.07.2015, referência/grau 6F, a partir de 01.07.2016,
referência/grau 6G, a partir de 01.07.2017, referência/grau 6H, a partir de 01.07.2018 e referência/grau 7I, a partir de 01.07.2019,
sem prejuízo do pagamento de todos os reflexos pecuniários (considerados, aqui, não apenas o salário-base, mas também os
adicionais temporais, 13º salários, férias e terço constitucional e outras vantagens cujo cálculo seja influenciado pela progressão
funcional), respeitada a prescrição quinquenal. Esta apostila prevalece sobre a disponibilizada no DJE de 04.10.2021.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1000276-02.2021.8.26.0156 do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Cruzeiro, o(a) Sr(a). RENATA BRANDÃO FERREIRA, matrícula nº 360385, faz jus
ao pagamento decorrente das progressões na referência/grau 6C, a partir de 01.07.2015, referência/grau 6D, a partir de
01.07.2016, referência/grau 6E, a partir de 01.07.2017, referência/grau 6F, a partir de 01.07.2018, referência/grau 7G, a partir
de 01.07.2019 e referência/grau 7H, a partir de 01.07.2020, com reflexos sobre salários, férias e terço constitucional de férias,
além de outras vantagens cujo cálculo seja influenciado pela progressão, descontando-se os valores já pagos, respeitada a
prescrição quinquenal.
Tornando insubsistentes os atos de Progressão de Grau nº 64459/2016, nº 23780/2017 e nº 59969/2017 em nome de LUCIANA
MIGUEL TORNICH, matrícula nº 363567, disponibilizados no DJE de 27.09.2016, 09.08.2017 e 05.12.2017, respectivamente,
em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1008029-95.2019.8.26.0506 do Anexo de Juizado Especial da
Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1008029-95.2019.8.26.0506 do Anexo de
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, o(a) Sr(a). LUCIANA MIGUEL TORNICH, matrícula nº
363567, faz jus ao enquadramento e pagamento decorrente das progressões na referência/grau 5B, a partir de 01.07.2014,
referência/grau 5C, a partir de 01.07.2015, referência/grau 5D, a partir de 01.07.2016 e referência/grau 5E, a partir de 01.07.2017,
com os reflexos legais, até a data da efetiva implantação e pagamento, respeitada a prescrição quinquenal.
Fazendo constar que, em decorrência de alteração de progressões de grau anteriores, em cumprimento à r. decisão proferida
no Processo Judicial nº 1008029-95.2019.8.26.0506 do Anexo de Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão
Preto, que o(a) Sr(a). LUCIANA MIGUEL TORNICH, matrícula nº 363567, faz jus às progressões para as referências/graus 5F,
a partir de 01.07.2018, 5G, a partir de 01.07.2019 e 5H, a partir de 01.07.2020, ficando insubsistentes os Atos de Progressão
de Grau nº 95344/2018, nº 106997/2021 e nº 140495/2021, disponibilizados nos DJE de 19.12.2018, 19.01.2021 e 19.08.2021,
respectivamente.

Subseção XX - Licenças Médicas e Reinserção de Servidores
1ª Região Administrativa Judiciária – CAPITAL E REGIÃO METROPOLITANA
À vista do decidido pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura no Processo SPRH nº 379/2009, publica-se para
conhecimento o resultado da perícia médica realizadas pelo Tribunal de Justiça:
Processo nº 809.544/AP.27 - Interessada: NATALINA PEREIRA DA FONSECA, Matrícula 809.544-F. Fica prejudicada a
avaliação da capacidade laborativa para fins de readaptação, pelo não comparecimento à perícia designada para o dia
04/10/2021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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