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TJSP 14/10/2021 -fl. 1612 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3380

1612

Processo 1010262-70.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - LARISSA, registrado
civilmente como Larissa dos Reis - Fls. 65: Anote-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão recorrida,
por seus próprios e jurídicos fundamentos. Comprove o agravante eventual atribuição de efeito suspensivo ao recurso, no prazo
de 10 (dez) dias. Em caso negativo, cumpra-se a decisão de fls. 63. 4. Intime-se. - ADV: ANTONIO LIMA DOS SANTOS FILHO
(OAB 341739/SP)
Processo 1010262-70.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - LARISSA, registrado
civilmente como Larissa dos Reis - Fls. 69/ss anote-se o deferimento de efeito suspensivo ao A.I. interposto pela autora.
Aguarde-se decisão final. - ADV: ANTONIO LIMA DOS SANTOS FILHO (OAB 341739/SP)
Processo 1010922-64.2021.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Manifestarse a parte interessada acerca dos ARs negativos. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1011259-87.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Maciel dos Santos BANCO FICSA S/A - Expedido mandado de levantamento eletrônico (MLE fls. 173), conforme Comunicado Conjunto 915/2019,
em favor do interessado de acordo com os dados contidos no formulário eletrônico fornecido, o qual foi encaminhado para
conferência e assinatura do MM. Juiz e, após, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo pagamento.
Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/
id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx preenchendo os campos obrigatórios: número da conta judicial e CPF/CNPJ
do beneficiário. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 1011263-90.2021.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Neide Uehara - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOÃO THIAGO CEZARANO
(OAB 363602/SP), JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP)
Processo 1011365-49.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elves
Fábio Silva Martins - Nasa Pré Moldados e Construções Ltda e outro - Vista ao interessado para manifestar-se, no prazo de 05
dias, sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA (OAB 28411/SC), LAÍS BECKER
ALBERTON (OAB 46624/SC), FABIANO MORAIS (OAB 262051/SP)
Processo 1011676-74.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Manoel Messias Fernandes Costa
- Aparecido Donizete Conrado e outros - Para a parte manifestar-se acerca da devolução da(s) carta(s) AR negativa(s). - ADV:
ERICA CILENE MARTINS (OAB 247653/SP), BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), FABIANO CORBINE (OAB 258119/SP),
DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP)
Processo 1011786-39.2020.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Ceal Manutenção e Reparação de
Máquinas e Equipamentos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e outros - Fls. 257/8 - ciência ao autor. Cumpra o cartório
a determinação de fl. 242 último parágrafo. Nomes e endereços indicados às fls. 240/1. Custas fls. 246/9. - ADV: REGINALDO
JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1011825-36.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - C.r.a.l
Empreendimentos e Participações Ltda - A parte manifestar-se, no prazo legal, a respeito do(s) AR(s) negativo(s) e recebidos
por terceiros. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1011940-23.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Clube Sociedade Residencial Casalbuono
- Ciente quanto a redistribuição do feito. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos
sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado
35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e
tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, a parte autora disse que não tem
interesse na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo
de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o
presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA
(OAB 249051/SP)
Processo 1012115-17.2021.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Bruna Antonieta
Candido - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda. - - Robson da Silva Fragalli - Vistos. Defiro a gratuidade processual à
Embargante. Anote-se. Exclua-se no polo passivo R. Da S. F., pois ele não enquadra-se na hipótese do artigo 677, § 4º do CPC.
Recebo os embargos de terceiro, suspendendo o Processo Principal com relação ao bem penhorado. Certifique-se nele. Cite-se
a parte embargada para, querendo, apresentar contestação em 15 dias (art. 679), consignando-se que, não sendo contestado
o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (NCPC, arts. 307 e 344). A citação será
feita na pessoa do advogado da parte embargada. Int. - ADV: BÁRBARA GONÇALVES (OAB 446473/SP), NATALIA FERNANDA
SOUZA DA SILVA (OAB 376199/SP), TIAGO CESAR VICENTE (OAB 318275/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB
143786/SP)
Processo 1012127-31.2021.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nerivan Ferreira Vistos. A fase de cumprimento do título judicial é mera etapa do processo de conhecimento, desnecessário o ajuizamento de
ação autônoma. A petiçãointermediária deverá ser apresentada na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. O sistema adotará
a tramitação em apartado, com numeração própria. Diz o art. 1.289 das NSCGJ: “Os pedidos de cumprimento de sentença
sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser
cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente”. Dessa maneira, ao Cartório do Distribuidor para o
cancelamento da distribuição, em observância ao Provimento CG nº 44/2017, ficando o advogado intimado para que promova o
peticionamento adequado. Intimem-se. - ADV: MARCIA APARECIDA SANCHEZ DE ARRUDA (OAB 265410/SP)
Processo 1012155-96.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Campo Verde Empreendimentos
Imobiliários Ltda - A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no
geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra
que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações
do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou
não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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