Disponibilização: sexta-feira, 15 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3381
1791
apresentada nos autos que não contém ato inequívoco de reconhecimento do direito da autora, apenas impugnação específica
das alegações apresentadas na inicial. Prescrição da pretensão da autora configurada. Extinção com resolução do mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso II, do CPC. Reconvenção pleito declaratório de usucapião que carece de procedimento
específico impossibilidade na via reconvencional ausência de interesse processual na modalidade adequação. Extinção sem
resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC.(TJSP; Apelação Cível 1005025-04.2019.8.26.0101;
Relator (a):Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caçapava -1ª Vara Civel; Data do Julgamento:
18/03/2021; Data de Registro: 18/03/2021) Deve, portanto, o réu, em atenção ao que disciplina o art. 10 do CPC/15, manifestarse acerca de seu interesse de agir, especificamente quanto ao pleito de usucapião formulado em sede reconvencional, na
medida em que exsurge dos autos a ausência de interesse de agir quanto a este particular. Na sequência, da leitura dos autos,
tem-se que os pontos controvertidos se resumem aos seguintes: quanto à demanda principal - a) posse do imóvel mencionado
na inicial; b) prática do esbulho por parte do réu; c) momento em que esse esbulho ocorreu; e, quanto à demanda reconvencional
a) existência de danos morais decorrentes dos fatos narrados na peça em comento; e b) sua extensão e quantificação. Quanto
à comprovação destes pontos, lado outro, incide a regra geral de ônus de prova prevista no art. 373 do CPC/15. Nessa esteira,
e como bem observou o autor, o pleito de prova pericial não parece ter cabimento, e isso porque a comprovação dos pontos
controvertidos acima observados pode ser feita pela prova oral, não havendo razão, portanto, para a perícia postulada. Ademais,
vejo que a decisão de fl. 81, ao determinar que as partes especificassem as provas, determinou expressamente que, quanto
à prova oral, fosse justificada a razão pela qual cada testemunha foi arrolada, o que não foi cumprido pelo réu quando de
sua espeficação. Firmadas essas premissas e em observância o contraditório, DETERMINO, de forma derradeira, que o réu
seja intimado para, em 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a presente decisão, especificamente no tocante ao seu
interesse de agir no que concerne ao pleito de usucapião, bem como o cabimento da prova pericial postulada e a pertinência das
testemunhas quanto aos pontos controvertidos existentes nos autos. Após, retornem-me conclusos para eventual designação de
audiência de instrução e julgamento. Diligencie-se. - ADV: TATIANA FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA (OAB 231822/
SP), ALEXANDRA OLIVEIRA CORTEZ (OAB 148752/SP)
Processo 1002312-08.2017.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PAULO JOSÉ AYRES
DE AZEVEDO - - Fabricio Roberto Ayres de Azevedo - Paulo de Azevedo - Vistos. Ante o peticionado pelas partes às fls. 461 e
464, aguarde-se a audiência. Intime-se. - ADV: MANOEL HUMBERTO ARAUJO FEITOSA (OAB 81981/SP), EDUARDO SIMOES
NEVES (OAB 105096/SP)
Processo 1002434-16.2020.8.26.0075 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Marina do Pescador Eireli Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da carta precatória devolvida negativa/sem cumprimento (Art. 196, VII,
NSCGJ). - ADV: KAWANY VIOLA DA SILVA FIGUEIREDO (OAB 432111/SP)
Processo 1002516-18.2018.8.26.0075 - Monitória - Cheque - Tibis Aluminio e Decoração Eireli Me - Vistos. Expeça-se
alvará para busca de endereços cadastrais do requerido, constando o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, devendo o(a)
patrono(a) da parte autora providenciar a impressão do expediente pelo SAJ e o encaminhamento às empresas em que pretende
pesquisar o(s) endereço(s), comprovando nestes autos o protocolo dos alvarás nos respectivos destinatários, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da data de expedição. Int.. - ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), JULIANE FUSCO
CONFORTO (OAB 367217/SP)
Processo 1002559-86.2017.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Vanda Lúcia Leo - Maristela Regina
Teodoro Costa e outro - Vistos. Ciência do peticionamento do expert de fls. 617 e seguintes, cabendo às partes fornecer ao
perito seus endereços eletrônicos e telefones de contato para as tratativas necessárias. No mais, manifeste-se a autora acerca
da estimativa de honorários periciais. Intime-se. - ADV: DIEGO BARBOSA RUIZ DOS SANTOS (OAB 378443/SP), MARIA LUCIA
RODRIGUES (OAB 153513/SP)
Processo 1002695-49.2018.8.26.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Homologo o novo acordo firmado entre as partes e, com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo
o processo pelo prazo previsto no avençado (21/10/2028), para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE BERTIOGA EM 13/10/2021
PROCESSO :
1504413-19.2021.8.26.0075
CLASSE
:
BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 5023145/2021 - Bertioga
AUTOR
: J.P.
ADOLESCENTE
: J.E.S.J.
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1503356-38.2021.8.26.0536
CLASSE
:
AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE
BO : 5023012/2021 - Bertioga
AUTOR
: J.P.
ADOLESCENTE
: C.S.S.
ADVOGADO : 9999/DP - DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO
VARA:
2ª VARA
PROCESSO :
1503365-97.2021.8.26.0536
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2277609/2021 - Bertioga
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: HAMILTON SANTOS SILVA JUNIOR
ADVOGADO : 9999/DP - DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1503348-61.2021.8.26.0536
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º