Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3382
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juízo competente (local da residência), no prazo fixado no item a. Consigne-se que a sentenciada deverá comparecer, após
o vencimento da pena, no Cartório das Execuções Criminais para retirada do Alvará de Soltura. A transgressão de qualquer
das condições poderá acarretar a revogação do benefício e regressão a regime prisional mais rigoroso. Servirá a cópia desta
sentença como ofício e intimação da sentenciada. Junte-se cópia desta sentença no apenso roteiro de penas, oportunamente.
Remeta-se ao Decrim III ou à Vara das Execuções Criminais competente, conforme local de residência da sentenciada. P. R. I.
C. - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
Processo 1023089-50.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Patricia Aparecida Rossi - servec 2 vista
ao ministerio público - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
Processo 1023089-50.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Patricia Aparecida Rossi - calculo para ra
da progressao e data que teria direito - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
Processo 1023089-50.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Patricia Aparecida Rossi - Vista a Defesa.
- ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
Processo 1023089-50.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Patricia Aparecida Rossi - A sentenciada
condenada como incursa no artigo 33, da Lei 11.343/2006 (1ª GR), artigo 33 e 35, todos da Lei de Drogas (GRs, 2 e 3). Elaborese cálculo 2/3 (dois terços) do total das penas para fim de livramento condicional (artigo 44, parágrafo único, da Lei 11.343/2006)
a contar do ICP e da última falta grave datada de 01/07/2014, ocasião em que foi surpreendida na posse de aparelhos celulares
e substância entorpecente. Sentenciada progredida ao RSA em 21/11/2019.. Após, vista às partes. - ADV: DANILO ALVES SILVA
JUNIOR (OAB 436603/SP)
Processo 1023089-50.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Patricia Aparecida Rossi - Vista a Defesa.
- ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
Processo 1023089-50.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Patricia Aparecida Rossi - lc indefere sem
lapso do ICP - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
Processo 1023854-21.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Tamires Fernanda da Silva - deferimento
de regime aberto - ADV: AMANDA FERREIRA DE OLIVEIRA BORGES (OAB 431383/SP)
Processo 1023854-21.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Tamires Fernanda da Silva - Vistos. A
sentenciada foi colocada em regime aberto, conforme termo de advertência a fls. 63/65. Assim, oportunamente junte-se o
presente aos autos originais e, remetam-se os autos à Vara de Execuções Criminais Competente, observadas as formalidades
legais. - ADV: AMANDA FERREIRA DE OLIVEIRA BORGES (OAB 431383/SP)
Processo 1024132-22.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Alessandra de Souza Rodrigues - Ante
o exposto, INDEFIRO o pedido formulado em favor da sentenciada Alessandra de Souza Rodrigues, RG nº 61.645.353. Cópia
desta decisão servirá como ofício e intimação da sentenciada. P.R.I.C - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
Processo 1024341-88.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Joice Eliane Marino Ribeiro - Pedido de
regime semiaberto. Sentenciada condenada por crimes hediondos e comuns em três execuções. Elabore-se cálculo de 60%
mais 16% a contar do último crime em 01/07/2016 2ª GR, delito cometido no cumprimento da pena em regime aberto, falta já
reconhecida (fls. 17). TCP em 12/08/2026. Após, vista às partes. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BROCCANELLI CARNEIRO
(OAB 133869/SP)
Processo 1024341-88.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Joice Eliane Marino Ribeiro - Vista a
Defesa. - ADV: CARLOS EDUARDO BROCCANELLI CARNEIRO (OAB 133869/SP)
Processo 1024341-88.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Joice Eliane Marino Ribeiro - Ante o
exposto, com fundamento nos artigos 112, da Lei 7.210/84, defiro o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado
em favor da sentenciada JOICE ELIANE MARINO RIBEIRO, RG nº 47.967.171. Cópia desta decisão servirá como ofício
para a Diretoria da Unidade Prisional, como intimação da sentenciada e como ordem para transferência da reeducanda para
estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena no regime ora fixado. P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO
BROCCANELLI CARNEIRO (OAB 133869/SP)
Processo 1024364-34.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Jozemeire dos Santos Silva - I. Cumprase o v. acórdão proferido pela 14ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça acostado a fls. 10/14, por fim,
embora se cuide de fato grave, tendo em conta a pequena quantidade da droga, a hipótese é de perda de 1/6 do tempo remido,
à luz dos critérios estabelecidos no artigo 57, da Lei de Execução Penal. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, a
fim de que a perda do tempo remido se dê na fração de 1/6. II. Com relação ao pedido de progressão ao regime semiaberto,
observa-se que o sentenciado foi condenado por crime comum em uma guia (GR2). Elabore-se cálculo de 16% (porcentagem
mais benéfica) da pena, a contar da última falta grave, em 19/08/2020, quando foi surpreendido na posse de ilícitos, falta grave
já julgada (fls. 07 e 23). TCP em 15/08/2025. Int. - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
Processo 1024364-34.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Jozemeire dos Santos Silva - Fls. 32/41:
Manifestem-se as partes. Int. - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
Processo 1024364-34.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Jozemeire dos Santos Silva - Ante o
exposto, com fundamento nos artigos 112, da Lei 7.210/84, defiro o pedido de progressão ao regime semiaberto formulado em
favor da sentenciada Jozemeire dos Santos Silva, RG nº 38.526.300. Cópia desta decisão servirá como ofício para a Diretoria
da Unidade Prisional, como intimação da sentenciada e como ordem para transferência da reeducanda para estabelecimento
prisional adequado ao cumprimento da pena no regime ora fixado. P.R.I.C. - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/
SP)
Processo 1024364-34.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Jozemeire dos Santos Silva - Vista a
Defesa. - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP)
Processo 1024530-66.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Joice Eliane Marino Ribeiro - O pedido
de regime semiaberto já analisado no PEC provisório nº 1024341-88.2021, conforme decisão acostada a fls. 27. Mantenho a
decisão. Arquive-se o presente. Int. - ADV: CLAUDIO APARECIDO SIMÕES (OAB 320416/SP)
Processo 1024532-36.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Katia Simone Rosa Benedito - Diversos ADV: CLAUDIO APARECIDO SIMÕES (OAB 320416/SP)
Processo 1025023-43.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Josiane da Silva Pereira - calculo para ra
da progressao e data que teria direito - ADV: CLAUDIO APARECIDO SIMÕES (OAB 320416/SP)
Processo 1025023-43.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Josiane da Silva Pereira - Vista a Defesa.
- ADV: CLAUDIO APARECIDO SIMÕES (OAB 320416/SP)
Processo 1025192-30.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Michele Neres dos Santos - Vista a Defesa.
- ADV: MIRIAN VIDAL DA SILVA (OAB 406496/SP)
Processo 1025320-50.2021.8.26.0050 - Petição Criminal - Petição intermediária - Izabel Pereira Rodrigues - A sentenciada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º