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TJSP 19/10/2021 -fl. 3756 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3383

3756

documentalmente comprovados ou operou-se a preclusão relativa à produção dessa modalidade de prova. Remanescem, pois,
questões de direito. Assim, não havendo mais provas a serem produzidas, remetam-se os autos para a fila de sentença. Int. ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VALERIA CRUZ (OAB 138268/SP)
Processo 1016299-43.2021.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - À parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, reportando que a diligência foi negativa
(o conteúdo da certidão poderá ser consultado pelo e-SAJ, sendo vedada sua publicação no DJE, conforme Comunicado SPI nº
20/2015). - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1017451-29.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gabriela Sasamine dos Santos
- Banco do Brasil S/A - Fls. 145/146: Ciência ao requerido. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), GISSELI DE LIMA SOUZA (OAB 380619/SP)
Processo 1018341-02.2020.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Luiz Honório dos Santos
- Borcol Industria de Borracha Ltda - WFSP Administração Empresarial Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
de habilitação e DETERMINO A INCLUSÃO NO QUADRO-GERAL DE CREDORES do crédito de R$ 165.000,00 em favor de
LUIZ HONÓRIO DOS SANTOS, na categoria de créditos derivados da legislação trabalhista (art. 83, I) e do valor remanescente
de R$ 300.589,54, na categoria de créditos quirografários (art. 83, VI). O crédito deverá ser corrigido monetariamente por
ocasião de seu pagamento no momento oportuno. Já os juros posteriores à quebra, somente serão pagos se a massa assim
comportar, conforme estabelece o art. 124 da lei de regência. Sem condenação nos ônus da sucumbência. Ciência ao Ministério
Público. Ciência à administradora judicial, devendo providenciar o necessário. Após o trânsito em julgado desta, caso nada mais
seja requerido, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA
(OAB 224501/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), SADI MONTENEGRO DUARTE NETO (OAB 31156/SP),
MARCIO AURELIO REZE (OAB 73658/SP)
Processo 1018548-64.2021.8.26.0602 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Ernestina Neta Santos Domingues
- Notre Dame Intermédica Saúde S.a - À parte requerente para manifestar-se em relação à(s) contestação(ões) apresentada(s). ADV: RICARDO ANTUNES RAMOS (OAB 356832/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1019034-49.2021.8.26.0602 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - João Roberto Rocha Pinto Tec Forja Ltda. - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação,
devendo ser incluído no quadro geral de credores o credor João Roberto Rocha Pinto pelo valor de R$ 40.868,48, na classe de
créditos trabalhistas. Sem condenação nos ônus da sucumbência. Ciência à administradora judicial, devendo incluir o crédito na
relação de credores, que será oportunamente apresentada nos autos da recuperação judicial. Após o trânsito em julgado desta,
caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
(OAB 303042/SP), DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP), ANNA LUISA DE OLIVEIRA DINIZ FREITAS (OAB 213857/
SP)
Processo 1020154-30.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Flavio Augusto Aranha Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - À parte requerente para manifestar-se em relação à(s) contestação(ões)
apresentada(s). - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO (OAB 87929/RJ), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/
SP)
Processo 1020416-14.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Lara - Dou o requerido por citado e homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 153/154) para que produza seus
regulares efeitos. Nos termos do art. 922 do Novo CPC, aguarde-se em arquivo o prazo estipulado no acordo para cumprimento
voluntário da obrigação, sendo que findo esse prazo, deverá o exequente pedir o desarquivamento e informar se houve o
integral cumprimento para retomada da execução, ou, se o caso, sua extinção. No caso do descumprimento do acordo, basta o
interessado protocolar nestes mesmos autos, informando o ocorrido, apresentando cálculo discriminado e atualizado do saldo
remanescente, e requerendo o prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUCIANE DE FREITAS SILVA COSTA (OAB 277274/SP)
Processo 1020623-76.2021.8.26.0602 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Distribuidora Sulamericana Importação
e Exportação Ltda - Tiemi Enxoval para Bebe Ltda Epp - Repr. legal Sr. Kazuo Sakata - - Liang e Liang Presentes Ltda - Liang Comercio de Presentes Ltda - - Comercial Caldas & Gutierres Ltda - Vistos. Fls. 212: Torne a serventia como sigiloso o
documento de fls. 28/56, alterando a classificação do documento para “Documentos sigilosos”. Certifique a serventia o trânsito
em julgado da sentença de fl. 208/210, providenciando a baixa no cadastro de partes com relação às requeridas Tiemi Enxoval
para Bebe Ltda Epp, Liang Comércio de Presentes Ltda., Liang e Liang Presentes Ltda. A ação prosseguirá apenas com relação
à requerida Comercial Caldas Gutierres Ltda. Proceda a serventia a evolução da classe da ação para procedimento comum, não
sendo possível a correção encaminhe-se ao cartório distribuidor para as providências necessárias. Expeça-se carta de nova carta
de citação/intimação para a requerida, observando-se que a taxa foi recolhida à fl. 175/176. Int. - ADV: GUILHERME GARCIA
CID DE ARAUJO SACHETIM (OAB 24210/PR), JOAO LUIZ WAHL DE ARAUJO (OAB 154121/SP), FABIANO CERQUEIRA
SILVA (OAB 261326/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB 308177/SP)
Processo 1021530-85.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condominio
Residencial Varanda Ville Club - - Realizada pesquisa SISBAJUD NEGATIVA Valor Irrisório, já desbloqueado, conforme
detalhamento retro. Manifeste-se o autor, conforme determinado no r. Despacho de fls. 81. - ADV: MARIANNA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 445575/SP)
Processo 1022980-29.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Augusto
Marcondes de Oliveira - Fundação Ubaldino do Amaral e outros - Deverá o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar
o necessário para o regular andamento do feito (face ao já constante nos autos). Decorrido o prazo, a parte será intimada, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III e §1º do CPC). - ADV: RAFAEL AUGUSTO
MARCONDES DE OLIVEIRA (OAB 260613/SP), PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA (OAB 241863/SP), STEFANY DRIELI DA
COSTA LEITE (OAB 440961/SP)
Processo 1023465-63.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Oliveira & Oliveira
Serviços de Negociações Ltda Epp - Face a resposta a pesquisa realizada (disponível on-line para consulta pelo interessado,
devendo clicar no documento respectivo ato ordinatório de fls. 68/69, e verificar os autos, para a resposta SISBAJUD, a fls.
58/67), diga o autor, em cinco dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento, sob as penas da lei. - ADV: FABIO
NICARETTA (OAB 311190/SP)
Processo 1023805-07.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Morales Michely Aparecida Alves - Fica a exequente intimada acerca da petição de fl.74/75 devendo requerer o que de direito, em cinco
dias. - ADV: CAMILA SOUTO BERA (OAB 286934/SP), FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/PR)
Processo 1025289-23.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jady Oliveira de Lima Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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