Disponibilização: terça-feira, 19 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3383
5185
Registro: 04/02/2021)”. “PROCESSO CIVIL. AGRAVODEINSTRUMENTO.PENHORA. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
DÍVIDADENATUREZA NÃO ALIMENTAR. FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DO ART. 833, INCISO IV DO CPC/15. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO C. STJ. DECISÃO REFORMADA. (AgREsp 1846798/DF). Desta forma, expeça-se ofício à Receita Federal,
solicitando a transferência de eventual restituição pertencente à executada para conta judicial vinculada a estes autos. Int. ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000998-68.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fls.339: Diante da manifestação da defensoria pública, após o recolhimento da
taxa/diligência, expeça-se carta/mandado de intimação para que o executado efetue o pagamento do valor devido (fls.331),
observando o endereço indicado às fls.318. Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1004590-81.2021.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003255-36.2018.8.26.0642 - JUIZO DE
DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DA COMARCA DE UBATUBA/SP) - Michela de Oliveira Mercado Me - Vista dos autos ao Autor/
Exequente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) mandado(s) devolvido(s) negativo(s), requerendo o que de direito.
Nada Mais. - ADV: LUCIANA WACHED CAVA DE CARVALHO PLACIDO (OAB 259448/SP)
Processo 1006653-79.2021.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vista dos autos ao Autor/Exequente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) mandado(s) devolvido(s) negativo(s),
requerendo o que de direito. Nada Mais. - ADV: LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP)
Processo 1006871-10.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Nunes Silva Vista dos autos ao Autor/Exequente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) mandado(s) devolvido(s) negativo(s),
requerendo o que de direito. Nada Mais. - ADV: SABRINA BAPTISTELLA DE ASSIS MOURA (OAB 170271/SP)
Processo 1007544-03.2021.8.26.0223 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp
- Vista dos autos ao Autor/Exequente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) mandado(s) devolvido(s) negativo(s),
requerendo o que de direito. Nada Mais. - ADV: ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP)
Processo 1008132-49.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Providencie a Parte
Interessada, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da Taxa de Desarquivamento, conforme Comunicado nº 211/2019. Nada
Mais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008770-87.2014.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO
DE RIBEIRÃO PRETO UNAERP - Vistos. Fls. 754: Defiro. Determino o desbloqueio da conta referida, uma vez que o auxílio
emergencial tem natureza de verba impenhorável nos termos doartigo833, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015. Int. ADV: ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP), THIAGO STUQUE FREITAS (OAB 269049/SP)
Processo 1010113-74.2021.8.26.0223 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Sab Asturias Empreendimentos Spe Ltda - Condomínio Edifício Ocean Beach - “Vistos. Não estando presentes os requisitos
previstos no artigo 919, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), até mesmo porque o juízo não se encontra garantido,
recebo os embargos sem efeito suspensivo. Certifique a serventia a distribuição dos presentes embargos nos autos principais.
No mais, inclua-se no sistema o nome do procurador da parte embargada, ficando a parte nos termos do art. 920 do CPC,
intimada dos presentes autos via Diário Oficial, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 dias. Republique-se se o caso. Int.
“. - ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), ADRIANA CARDOSO DE MORAES (OAB 149389/SP)
Processo 1010588-30.2021.8.26.0223 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Luis Miguel Rubido Casas Vistos. Recebo a petição de fls.33, como pedido de desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais e feitos. Em
consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento referente ao valor depositado às fls.26. Cobre-se a devolução do mandado
expedido, independente de cumprimento. T. em julgado, arquivem-se os autos efetuando a serventia as comunicações de praxe.
P.R.I. - ADV: ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB 132745/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO GONÇALVES ALVAREZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO PAIS LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2021
Processo 0005482-07.2021.8.26.0223 (processo principal 1009128-13.2018.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Imissão - Claudio Irineu da Silva - FABIO SANTANA DOS SANTOS - Fls.67/72: Manifeste-se o autor. Int. - ADV:
JÚLIO MONTEIRO AMADO (OAB 225747/SP), JOSE SARAVIO DA SILVA JUNIOR (OAB 301118/SP)
Processo 0005482-07.2021.8.26.0223 (processo principal 1009128-13.2018.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Imissão - Claudio Irineu da Silva - FABIO SANTANA DOS SANTOS - Tendo em vista a manifestação do autor às
fls.67/72, reconsidero o despacho de fls.73. Int. - ADV: JÚLIO MONTEIRO AMADO (OAB 225747/SP), JOSE SARAVIO DA SILVA
JUNIOR (OAB 301118/SP)
Processo 0005482-07.2021.8.26.0223 (processo principal 1009128-13.2018.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Imissão - Claudio Irineu da Silva - FABIO SANTANA DOS SANTOS - Vistos. O caso em concreto em nada resvala
na Lei 14.216/2021. Trata-se, na verdade, de cumprimento de liminar concedida em setembro de 2018 (muito antes do inicio da
pandemia do COVID 19) e que fora confirmada pela sentença. Não há, pois, que se falar em suspensão do mandado expedido,
até mesmo porque já foi concedido ao réu diversas dilações de prazo para efetivo cumprimento. Eventuais questões entre os
advogados devem ser solucionadas administrativamente e, em que pese, a postergação do réu no cumprimento da sentença,
não verifico litigância de má-fé no caso presente, ficando indeferida qualquer condenação nesse sentido. No mais, sendo
imperioso o cumprimento da liminar, cobre-se, com urgência, efetivo cumprimento ao mandado expedido a fls. 44 Int. - ADV:
JÚLIO MONTEIRO AMADO (OAB 225747/SP), JOSE SARAVIO DA SILVA JUNIOR (OAB 301118/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO GONÇALVES ALVAREZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO PAIS LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2021
Processo 0002062-91.2021.8.26.0223 (processo principal 1009908-79.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - F.C.P.A.A. - Vistos. Fls. 91/94: Defiro. Expeça-se mandado para levantamento do valor depositado a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º