Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3387
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termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento deste acordo, que deverá ser informado a este
Juízo pela parte credora, para extinção em virtude de quitação do débito. Intime-se.
Processo 1003064-70.2020.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - João Batista Dias da
Silva e Ou - ****Dou o executado por citado. Anote-se. Diante do pedido da Fazenda Pública, SUSPENDO O PROCESSO, nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento deste acordo, que deverá ser informado a este
Juízo pela parte credora, para extinção em virtude de quitação do débito. Intime-se.
Processo 1003285-19.2021.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mauro Gomes
Machado - ****Dou o executado por citado. Anote-se. Diante do pedido da Fazenda Pública, SUSPENDO O PROCESSO, nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento deste acordo, que deverá ser informado a este
Juízo pela parte credora, para extinção em virtude de quitação do débito. Intime-se.
Processo 1003306-29.2020.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Bruno Ferreira de
Brito - ****Dou o executado por citado. Anote-se. Diante do pedido da Fazenda Pública, SUSPENDO O PROCESSO, nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento deste acordo, que deverá ser informado a este Juízo pela
parte credora, para extinção em virtude de quitação do débito. Intime-se.
Processo 1003307-77.2021.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Carlos Teles
Nascimento - ****Dou o executado por citado. Anote-se. Diante do pedido da Fazenda Pública, SUSPENDO O PROCESSO, nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento deste acordo, que deverá ser informado a este
Juízo pela parte credora, para extinção em virtude de quitação do débito. Intime-se.
Processo 1003395-18.2021.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Leonardo Antonio
Rodrigues - ****Dou o executado por citado. Anote-se. Diante do pedido da Fazenda Pública, SUSPENDO O PROCESSO, nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento deste acordo, que deverá ser informado a este
Juízo pela parte credora, para extinção em virtude de quitação do débito. Intime-se.
Processo 1003409-02.2021.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Milton Bernardes da
Silva - ****Dou o executado por citado. Anote-se. Diante do pedido da Fazenda Pública, SUSPENDO O PROCESSO, nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento deste acordo, que deverá ser informado a este Juízo pela
parte credora, para extinção em virtude de quitação do débito. Intime-se.
Processo 1003429-90.2021.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Ronaldo Ferreira do
Nascimento - ****Dou o executado por citado. Anote-se. Diante do pedido da Fazenda Pública, SUSPENDO O PROCESSO, nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento deste acordo, que deverá ser informado a este
Juízo pela parte credora, para extinção em virtude de quitação do débito. Intime-se.
Processo 1003441-07.2021.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Gorete Luiz
de Souza - ****Dou o executado por citado. Anote-se. Diante do pedido da Fazenda Pública, SUSPENDO O PROCESSO, nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento deste acordo, que deverá ser informado a este
Juízo pela parte credora, para extinção em virtude de quitação do débito. Intime-se.
Processo 1003455-88.2021.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Angélica
Magalhães Pescarin - ****Dou o executado por citado. Anote-se. Diante do pedido da Fazenda Pública, SUSPENDO O
PROCESSO, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento deste acordo, que deverá ser
informado a este Juízo pela parte credora, para extinção em virtude de quitação do débito. Intime-se.
Processo 1003501-77.2021.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Michele Scavassa
Mattos Gusmão - ****Dou o executado por citado. Anote-se. Diante do pedido da Fazenda Pública, SUSPENDO O PROCESSO,
nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento deste acordo, que deverá ser informado a este
Juízo pela parte credora, para extinção em virtude de quitação do débito. Intime-se.
Processo 1003580-56.2021.8.26.0108 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fernando de Oliveira Custodio - ****Dou o executado
por citado. Anote-se. Diante do pedido da Fazenda Pública, SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil, até o integral cumprimento deste acordo, que deverá ser informado a este Juízo pela parte credora, para
extinção em virtude de quitação do débito. Intime-se.
Processo 1003586-63.2021.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Aparecida Mól
- ****Dou o executado por citado. Anote-se. Diante do pedido da Fazenda Pública, SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do
artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento deste acordo, que deverá ser informado a este Juízo pela
parte credora, para extinção em virtude de quitação do débito. Intime-se.
Processo 1003594-16.2016.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR - ****Dou o executado por citado. Anote-se. Diante do pedido da Fazenda Pública, SUSPENDO
O PROCESSO, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento deste acordo, que deverá
ser informado a este Juízo pela parte credora, para extinção em virtude de quitação do débito. Intime-se. - ADV: CLAUDIA
SOLDEIRA ESPARRINHA (OAB 116372/SP)
Processo 1003602-17.2021.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Agnaldo dos Santos e
Ou - ****Dou o executado por citado. Anote-se. Diante do pedido da Fazenda Pública, SUSPENDO O PROCESSO, nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento deste acordo, que deverá ser informado a este Juízo pela
parte credora, para extinção em virtude de quitação do débito. Intime-se.
Processo 1003632-52.2021.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcelo Alexandre
de Oliveira - ****Dou o executado por citado. Anote-se. Diante do pedido da Fazenda Pública, SUSPENDO O PROCESSO, nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento deste acordo, que deverá ser informado a este
Juízo pela parte credora, para extinção em virtude de quitação do débito. Intime-se.
Processo 1003669-79.2021.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - George Luiz Lima
Neves Eou - ****Dou o executado por citado. Anote-se. Diante do pedido da Fazenda Pública, SUSPENDO O PROCESSO, nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento deste acordo, que deverá ser informado a este
Juízo pela parte credora, para extinção em virtude de quitação do débito. Intime-se.
Processo 1003700-36.2020.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - José Raimundo da
Silva - ****Dou o executado por citado. Anote-se. Diante do pedido da Fazenda Pública, SUSPENDO O PROCESSO, nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento deste acordo, que deverá ser informado a este Juízo pela
parte credora, para extinção em virtude de quitação do débito. Intime-se.
Processo 1003781-48.2021.8.26.0108 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Josinaldo da Silva ****Dou o executado por citado. Anote-se. Diante do pedido da Fazenda Pública, SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do
artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento deste acordo, que deverá ser informado a este Juízo pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º