Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3392
4051
RELAÇÃO Nº 0559/2021
Processo 0001186-14.2021.8.26.0005 (processo principal 1021533-22.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Voxcred Administradora de Cartões de Credito - Vistos. Defiro o bloqueio deativos financeiros, via SISBAJUD.
Ocorrendo a indisponibilidade de numerário SISBAJUD proceda-se o cancelamento de valores excedentes (NCPC, art.854, § 1º)
ou infímo. Intime-se o executado para manifestação em 05 dias (NCPC art. 854, § 2º, constando da intimação as advertências
dos §§ 3º e 5º, devendo e exequente recolher as custas postais, em cinco dias, sob pena de desbloqueio. O executado deverá
ser intimado (NCPC, art. 841): B) por carta com AR no endereço dos autos se assistido pela Defensoria Pública ou não houver
constituído advogado nos autos; Decorrido o prazo para manifestação do executado, ocorrerá a conversão do bloqueio dos
ativos financeiros em penhora, independentemente de termo, mediante transferência do valor bloqueado para conta judicial
(NCPC, art. 854, § 4º e 5º). Restando negativo o bloqueio, aguarde-se manifestação do exequente por 05 dias. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP)
Processo 0001390-92.2020.8.26.0005 (processo principal 1001786-86.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Euclides Lourenço Filho - Banco Itaú BMG Consignado S/A - Certidão de fls 276 Ciência ao executado.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), WASHINGTON MARTINS CARVALHO (OAB 381386/SP)
Processo 0002420-02.2019.8.26.0005 (processo principal 1003395-41.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Amalfi Comercial Ltda - - Mister Car Rent A Car Locadora de Autos - ato ordinatorio - ADV: JOSIE LEME
ALVES (OAB 173401/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0004875-66.2021.8.26.0005 (processo principal 1019124-10.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Adriana Cristina Martins Lessa - Lpjm Prestação de Serviços e Consultoria Ltda. - Vistos. Defiro o bloqueio deativos financeiros,
via SISBAJUD. Intimem-se as partessobre o resultado da pesquisa que se segue. Ocorrendo a indisponibilidade de numerário
SISBAJUD proceda-se o cancelamento de valores excedentes (NCPC, art.854, § 1º) ou infímo. Intime-se o executado para
manifestação em 05 dias (NCPC art. 854, § 2º, constando da intimação as advertências dos §§ 3º e 5º. O executado deverá ser
intimado (NCPC, art. 841) na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados por publicação no DJE. Decorrido o prazo
para manifestação do executado, ocorrerá a conversão do bloqueio dos ativos financeiros em penhora, independentemente de
termo, mediante transferência do valor bloqueado para conta judicial (NCPC, art. 854, § 4º e 5º). Restando negativo o bloqueio,
aguarde-se manifestação do exequente por 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALEXANDRE NARDO (OAB
134296/SP), KARINA CARVALHO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 351590/SP), KLEBER MARTINS FERRARI (OAB 353644/SP)
Processo 0005279-54.2020.8.26.0005 (processo principal 1014420-17.2019.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional S/a. - Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento
da taxa para desarquivamento dos autos conforme comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) “ No valor de R$ 35,25 Desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como
processos digitais movidos para a fila processo arquivado. A taxa para desarquivamento deverá ser recolhida em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 0007311-32.2020.8.26.0005 (processo principal 1010934-58.2018.8.26.0005) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Reginaldo Pereira dos Santos - Manifeste-se o autor sobre o retorno
da carta de citação (NEGATIVA), no prazo de 10 dias. Fica intimado o autor que decorrido o prazo do art. 485 inciso III do NCPC,
será cumprido o § 1º do mencionado artigo. - ADV: RODRIGO PAMPOLIM (OAB 328302/SP)
Processo 0015393-23.2018.8.26.0005 (processo principal 1012130-97.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Julio Cesar de Cuco e Castro - Vistos. Defiro o bloqueio deativos financeiros, via SISBAJUD. Intimem-se as partessobre o
resultado da pesquisa que se segue. Ocorrendo a indisponibilidade de numerário SISBAJUD proceda-se o cancelamento de
valores excedentes (NCPC, art.854, § 1º) ou infímo. Intime-se o executado para manifestação em 05 dias (NCPC art. 854, § 2º,
constando da intimação as advertências dos §§ 3º e 5º, devendo e exequente recolher as custas postais, em cinco dias, sob pena
de desbloqueio. O executado deverá ser intimado (NCPC, art. 841) por carta com AR no endereço dos autos. Decorrido o prazo
para manifestação do executado, ocorrerá a conversão do bloqueio dos ativos financeiros em penhora, independentemente de
termo, mediante transferência do valor bloqueado para conta judicial (NCPC, art. 854, § 4º e 5º). Restando negativo o bloqueio,
aguarde-se manifestação do exequente por 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. nt. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA
DE SOUSA (OAB 216045/SP), SOCRATES CIQUEIRA DA SILVA (OAB 304598/SP)
Processo 0027532-32.2003.8.26.0005 (005.03.027532-0) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Secid Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda - Vistos. Defiro o bloqueio deativos financeiros, via SISBAJUD. Mediante
o recolhimento das custas, requisitem-se informações sobre os dados cadastrais da empresa: ELEIÇÃO2020 MÁRCIA VALÉRIA
MARQUES LOPES SAQUETO VEREADOR, CNPJ:38.841.141/0001-00, via sistema INFOJUD. Intimem-se as partessobre o
resultado da pesquisa que se segue. Ocorrendo a indisponibilidade de numerário SISBAJUD proceda-se o cancelamento de
valores excedentes (NCPC, art.854, § 1º) ou infímo. Intime-se o executado para manifestação em 05 dias (NCPC art. 854, § 2º,
constando da intimação as advertências dos §§ 3º e 5º, devendo e exequente recolher as custas postais, em cinco dias, sob
pena de desbloqueio. O executado deverá ser intimado (NCPC, art. 841)por carta com AR no endereço dos autos se assistido
pela Defensoria Pública ou não houver constituído advogado nos autos. Decorrido o prazo para manifestação do executado,
ocorrerá a conversão do bloqueio dos ativos financeiros em penhora, independentemente de termo, mediante transferência
do valor bloqueado para conta judicial (NCPC, art. 854, § 4º e 5º). Restando negativo o bloqueio, aguarde-se manifestação do
exequente por 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 1000202-13.2021.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Manifestese o autor, no prazo de cinco dias, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça. Fica intimado o autor que decorrido o prazo
do art. 485 inciso III do NCPC, será cumprido o § 1º do mencionado artigo. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1001386-04.2021.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre a certidão NEGATIVA do oficial de justiça. Fica intimado o autor que
decorrido o prazo do art. 485 inciso III do NCPC, será cumprido o § 1º do mencionado artigo. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001917-90.2021.8.26.0005 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco Safra S/A - Manifeste-se o autor
sobre o retorno da carta de citação (NEGATIVA), no prazo de 10 dias. Fica intimado o autor que decorrido o prazo do art. 485
inciso III do NCPC, será cumprido o § 1º do mencionado artigo. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP)
Processo 1004740-42.2018.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Sergio Rosa Pereira
- Vistos. Defiro o bloqueio deativos financeiros, via SISBAJUD. Intimem-se as partessobre o resultado da pesquisa que se
segue. Ocorrendo a indisponibilidade de numerário SISBAJUD proceda-se o cancelamento de valores excedentes (NCPC,
art.854, § 1º) ou infímo. Intime-se o executado para manifestação em 05 dias (NCPC art. 854, § 2º, constando da intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º