Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3393
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Carrefour Comercio e Industria Ltda - Vista dos autos às Partes para manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre a Proposta de
Estimativa de Honorários apresentada pelo(a) Perito(a) nomeado(a). Nada Mais. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP), DANIELA BORTOLATO (OAB 327836/SP)
Processo 1006310-83.2021.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Nelson Pinto Carvalho - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCELLO
ZION LOGATTO (OAB 256741/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1006498-13.2020.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Manifeste-se o Autor/Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada Mais. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP)
Processo 1006775-92.2021.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade de Educação
Guarujaense Ltda - Epp - Luis Antonio dos Santos - Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ,
manifeste-se a parte exequente do resultado à “teimosinha” do Sisbajud de fls. 63/96, onde o valor bloqueado foi irrisório R$74,64 - tendo sido efetuado o seu desbloqueio. - ADV: HORRANA LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 446117/SP), JEAN PIERRE
MENDES TERRA MARINO (OAB 165978/SP)
Processo 1006915-29.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Janil da Silva Cazalenove - Iara da Silva Cazalenove - Fls.73/74: Adite-se o mandado de fls.66/70, para integral cumprimento, ficando deferido os benefícios
do artigo 252 e seguintes do CPC. Int. - ADV: MÁRIO PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 359937/SP)
Processo 1006968-10.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wanderson Souza da Silva Companhia Piratininga de Forca e Luz - Nos termos do artigo 1023 § 2º do CPC, manifeste-se a parte contrária sobre os
embargos de declaração apresentados. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), DIEGO DE OLIVEIRA DUARTE (OAB
433312/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1007017-56.2018.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - GILBERTO
ANTONIO NOVELLI (CPF: 372.493.718-00) - - SANDRA BREDA NOVELLI - HELENA DE ALMEIDA - Lucio Cristiano Caversan
- Vistos. 1. Fls. 527/528: Indefiro a suspensão do feito, em decorrência de os efeitos da decisão proferida em embargos se
aplicarem tão somente ao feito a que se opõe.No mais, deverá o terceito se socorrer do instrumento correto, com detalhada
apresentação dos fatos, caso entenda possuir direitos sobre o bem constrito nestes autos.2. Fls. 690/691: Defiro. Certifique-se
o prazo para impugnação à decisão que penhorou o imóvel às fls. 492, bem como para impugnação do laudo pericial às fls.
685.3. Após, tornem conclusos para nomeação de leiloeiro para designação de hasta pública. 4. Sem prejuízo, manifeste-se
o exequente se pretende a inscrição da penhora na matrícula do ímóvel por meio da ARISP. Int. - ADV: MARIA APARECIDA
GONÇALVIS STIVAL ICHIURA (OAB 282658/SP), YASMINNE MARIA SEMENSATO CARDOSO DE PAIVA (OAB 324665/SP),
MICHAEL ROBINSON CANDIOTTO (OAB 357666/SP), GISLENE GODOY ANTUNES MORELO (OAB 370050/SP), SOLANGE
STIVAL GOULART (OAB 125729/SP)
Processo 1007143-04.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Village Casagrande Ricci e Associados Engenharia e Comércio Ltda - Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta julgo
PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a ré no pagamento das despesas de condomínio das unidades condominiais
do período apontado na exordial, nos termos do cálculo apresentado, corrigidas monetariamente e com juros de mora de
1% (um por cento) ao mês, calculados linearmente, desde a data do vencimento de cada uma das prestações, incluindo-se
multa moratória de 2% (dois por cento), além das parcelas que se venceram no curso da demanda e vincendas, corrigidas
monetariamente e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados linearmente, desde a data do vencimento de
cada uma das obrigações, incidindo, com relação às parcelas vencidas, também, a multa moratória no limite de 2% (dois por
cento). Condeno a ré, ainda, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que
fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, aí incluído o montante relativo a 12 (doze) parcelas vincendas,
considerando-se o trabalho realizado. P.I. - ADV: TELMA BOLOGNA (OAB 89307/SP), JOSÉ FRANCISCO SILVA JUNIOR (OAB
54044/SP), ROGERIO DERLI PIPINO (OAB 103383/SP)
Processo 1007296-37.2021.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Cooperativa de
Crédito e Investimento de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista - Vista dos autos ao Autor/Exequente para
manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) devolvido(s) assinado(s) por terceiro(s) às fls. 179 e 187, requerendo que de
direito. Nada Mais. - ADV: SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP)
Processo 1007304-48.2020.8.26.0223 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0527123-102000.8.26.0100
- JUIZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP) - Banco Tricury S/A
- Sergio Eduardo Saad e outro - LECAPE LEILÕES representada por Leonardo Campos Penin e outro - Fls. 167/170: Aprovo
a minuta do edital que deverá ser publicado e afixado em local público e de costume, conforme a lei, certificando-se. Ficam
deferidas as condições de venda e pagamento apresentadas pelo leiloeiro judicial. No mais, aguarde-se a realização do leilão
designado, ficando as partes intimadas sobre as datas (1ª Praça início em 16/11/2021 ás 00h e encerramento no dia 19/11/2021
às 18h e 22min; 2ª Praça início em 19/11/2021, às 18h 22 min e encerramento dia 09/12/2021 às 18h e 22min (todos no horário
de Brasília), com possibilidade de venda do bem até quantia equivalente a 50% da avaliação judicial, nos termos do artigo 891,
parágrafo único do CPC). Int. - ADV: ROBERTO MACHADO PORTELLA (OAB 13466/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN
(OAB 177754/SP), PAULO CAPRETTI DEL FIORI (OAB 296884/SP)
Processo 1007544-03.2021.8.26.0223 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp
- Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, §4º do CPC e NSCGJ, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a(s)
pesquisa(s) solicitada(s) - fls. 105/7. - ADV: ANDRE LUIS FICHER (OAB 232390/SP)
Processo 1007550-10.2021.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais e feitos. Em
consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII do Código de
Processo Civil. Cobre-se a devolução do mandado independentemente de cumprimento. T. em julgado, arquivem-se os autos
efetuando a serventia as comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1007684-71.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Olivia Araújo - Itaú Unibanco S.a - Fls.717: Diante da existência de cumprimento de sentença em apenso (autos nº 000569258.2021), deverá o peticionário dirigir o pedido formulado a estes autos para posterior apreciação. Int. - ADV: TATIELY DE
CASTRO SILVA (OAB 421778/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO DIOGO CARDOSO
BRAZOLIN (OAB 398428/SP)
Processo 1007999-65.2021.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Vista dos autos ao Autor/Exequente para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) mandado(s) devolvido(s) negativo(s),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º