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TJSP 19/11/2021 -fl. 3181 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3402

3181

praticamente todo o dia para a realização dessa, bem como pela qualidade e complexidade do laudo apresentado, arbitro em
R$600,00 os honorários periciais. Requisite-se. Sobre o laudo de fls. 193/220, manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV:
MARCELO BASSI (OAB 204334/SP), LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP)
Processo 1007672-52.2019.8.26.0624 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vanessa Cosiello Kovacs - Gabriel
Cosiello Kovacs - - Giulianne Cosiello Kovacs - Vistos. Ante a inércia certificada a fl. 123, arquivem-se os autos, observando-se
as formalidades legais. Intime-se. - ADV: WANDERLEI ROBERTO DE CAMPOS (OAB 157521/SP)
Processo 1016944-68.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.M.S. - O.H.P.S.I. Vistos. Trata-se de ação intitulada ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Guarda, ajuizada por L.S.M. em
face de O.H.P. Qualificados nos autos, sustentando, em essência, que: I) as partes conviveram em união estável por 02 anos.
Da união tiveram uma filha (02 anos). II) Durante a constância da união, não adquiriram bens móveis e imóveis. Destarte, a
autora pugna pelo reconhecimento e dissolução da união estável havida entre as partes, e regulação das relações pais e filho(s)
menor(es) de idade. Juntou documentos a (fl. 07/10). Sobreveio a declaração do requerido a fl. 17/23, manifestando concordância
com termos da petição inicial. Regularizada a representação processual do requerido (fl. 50). Parecer do Ministério Público pela
homologação do acordo entre os interessados, estando resguardados os direitos da(s) menor(es). (fl. 55/56). É O RELATÓRIO
DECIDO. I - DA UNIÃO ESTÁVEL Considerando os documentos juntados aos autos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as
partes e, de modo a declarar a existência e dissolução da união estável em comento, notando-se sua vigência, no plano dos
fatos, na data descrita na petição inicial, ou seja por 2 anos. II- Guarda de Regime de Convivência Homologo todas às cláusulas,
ante o parecer favorável do Ministério Público, que regulam alimentos, guarda e convivência do pai com a filha menor de idade,
e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do
Código de Processo Civil. Lavre-se o termo de guarda definitiva da filha em favor da mãe, bem como expeça-se o necessário
ao cumprimento das prestações alimentares constante de fl 21. Com a assinatura digital deste magistrado, lançada nesta
sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para
todos os fins de direito, satisfeitos todos os requisitos e tomadas as devidas cautelas, anote e ao arquivo. Defiro os benefícios
da gratuidade processual, com o que não ha custas incidentes, isentando-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C., após as
formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: SUZETE MAGALI MORI ALVES (OAB 190334/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0981/2021
Processo 1002342-11.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pw5 Incorporação e
Participação Ltda - No prazo de 05 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL
CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1,
sendo uma diligência para cada réu. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). - ADV: JAMES RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/SP), WILLIAM VERGA FERREIRA
(OAB 400223/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0982/2021
Processo 1000412-21.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.S.L. - M.A.C. - Providencie a parte
interessada o envio do ofício expedido a fls. 196/197. - ADV: BRUNO RAFAEL DE CAMPOS (OAB 323311/SP), BEATRIZ
APARECIDA BERTIN (OAB 375026/SP), DIEGO GUILHERME CAVALHERI (OAB 392500/SP)
Processo 1004012-79.2021.8.26.0624 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução Z.Q.C. - M.A.C. - A parte interessada deverá providenciar o envio dos ofícios expedidos as fls. 43 e 44, comprovando nos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO JOSE GASQUES RODRIGUES (OAB 100880/SP), ARI VILLA NOVA NETO (OAB
292980/SP)
Processo 1007187-18.2020.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.M.S. - L.M.S. - A parte interessada
deverá providenciar o envio do ofício de fls. 127/128. - ADV: VANDERLEI CARDOSO JUVENCIO (OAB 351690/SP), LORENA
LIEPMANN PEREYRA (OAB 390303/SP)
Processo 1007499-57.2021.8.26.0624 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - José Antonio Fernandes Paes - Vistos.
*Em sendo as partes casadas, de integrar aos polos passivo e ativo os respectivos cônjuges, em 10 dias, pena de extinção. Com
a integração , especialmente do polo ativo, será apreciado o pedido de concessão dos beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se,
não obstante, a prioridade na tramitação, tratando-se de pessoa idosa Com efeito, a petição inicial não narra com maior precisão
a relação do réu com o autor e o imóvel de sua posse, limitando-se a dizer que o réu “cercou com um cadeado a porteira que
dá aceso ao seu imóvel” (sic) (fl 03), além do que indica que as partes celebraram, smj, instrumento de contrato de compra
e venda do mesmo imóvel, -objeto, ao que tudo indica, de fatiamento irregular do solo-, cujo preço teria destinação ao “ex
adverso”. Ademais, narrado que , aos 17.11.2021, ou seja, ontem, o réu arou a terra do local e teria retirado grama que o autor
adubou, há pouco tempo, para alimentação de seu gado De outra vertente, o autor sustenta que tem a posse do local desde
09.06.2014, e que procura comprovantes de pagamento de parte do preço total, nos termos de fl 07, e não obstante mencione
aos artigos 300 e 303, do CPC, que tratam, entre si, de tipos e ritos de tutela de urgência diferentes, invoca o procedimento
especial das possessórias para, também, extrair o libelo inicial. Com efeito, não há como conciliar, a partir dos mesmos fatos, o
manejo do rito especial da possessória concomitante não subsidiário- com o manejo do rito espeifico da tutela antecipada com
tendência à estabilização, por uma multiplicidade de razões: a) a uma, que a segunda via seria, quando muito, subsidiária ao
rito especial da possessória, quando não cogitável a incidência do último; b) a duas, nada impede que a autora formule, desde
já, libelo completo do pedido principal de natureza possessória, pois parte da afirmação de esbulho, em tese, já realizado,
ora falando em urgência na concessão da tutela, ora dizendo que o requisito da urgência não faz parte da tutela possessória
típica (fl 06), olvidando que o caráter recente do esbulho é que permite, historicamente, desde o direito material, em 1916, com
toda sua evolução substantiva e processual, o desforço imediato e a tutela possessória típica imediata. E não havendo motivo
para não realizar pedido possessório completo, c/c concessão de medida liminar concomitante e típica do rito especial das
possessórias, com prazo diverso, inclusive, para citação do réu, o caso é de emendar a petição inicial, em 10 dias, integrando,
pena de extinção, o pedido completo (e não só de tutela antecipada em caráter antecedente, que, de si, envolve um meio libelo,
em situações excepcionalissimas) à causa de pedir já completa, pena de extinção, pois afasto, desde já, a possibilidade de ficar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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