Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3409
451
do comprovante de AR juntado aos autos. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 1000960-82.2019.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Comércio de
Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento, diante do(s) comprovante(s) de AR(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB
280341/SP)
Processo 1000969-73.2021.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comércio de Móveis Paulistana
Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante
do comprovante de AR juntado aos autos. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 1000970-58.2021.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comércio de Móveis Paulistana
Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante
do comprovante de AR juntado aos autos. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 1000972-62.2020.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Drogaria
Dallagnol Dias Batista Ltda Farmais - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento, diante do(s) comprovante(s) de AR(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB
280341/SP)
Processo 1000973-13.2021.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comércio de Móveis Paulistana
Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante
do comprovante de AR juntado aos autos. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 1000974-32.2020.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Drogaria
Dallagnol Dias Batista Ltda Farmais - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento, diante do mandado juntado, com resultado NEGATIVO. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB
280341/SP)
Processo 1000977-84.2020.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Drogaria
Dallagnol Dias Batista Ltda Farmais - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento, diante do mandado juntado, com resultado NEGATIVO. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB
280341/SP)
Processo 1000979-20.2021.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comércio de Móveis Paulistana
Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante
do comprovante de AR juntado aos autos. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 1000985-95.2019.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Comércio
de Móveis Paulistana Apiaí Ltda Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento, diante do comprovante de AR juntado aos autos. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/
SP)
Processo 1000988-16.2020.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Drogaria
Dallagnol Dias Batista Ltda Farmais - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento, diante do comprovante de AR juntado aos autos. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/
SP)
Processo 1000990-83.2020.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Di Grazia - Vistos.
1. A parte interessada foi intimada para providenciar o andamento do feito, no intuito de suprir as falhas nele existentes que
o impediam de prosseguir, mas deixou transcorrer in albis o prazo assinalado de conformidade com a certidão retro. 2. Em
consequência, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil e no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95,
JULGO EXTINTA esta ação de Execução de Título Extrajudicial, requerida por Marcelo Di Grazia contra Dyenifer Aparecida
dos Santos. 3. Não obstante, defiro desde logo o desentranhamento dos documentos que instruíram o feito e/ou a retirada
de documentos eventualmente depositados em cartório pelas partes, advertidas do prazo de 90 (noventa) dias para tais
procedimentos, diante da previsão de inutilização, nos termos do art. 636, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. 4. Ficam levantadas eventuais penhoras, liberando-se, desde logo, os depositários. 5. Após o trânsito em julgado e
feitas as anotações de praxe, arquivem-se. 6. Intimem-se. - ADV: IZANDRA DIAS DOS SANTOS FARIAS (OAB 393724/SP)
Processo 1001000-93.2021.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comércio de Móveis Paulistana
Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante
do comprovante de AR juntado aos autos. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 1001002-63.2021.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comércio de Móveis Paulistana
Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante
do comprovante de AR juntado aos autos. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 1001004-33.2021.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comércio de Móveis Paulistana
Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante
do comprovante de AR juntado aos autos. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 1001007-56.2019.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Comércio
de Móveis Paulistana Apiaí Ltda Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento, diante do(s) comprovante(s) de AR(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB
280341/SP)
Processo 1001008-41.2019.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Comércio
de Móveis Paulistana Apiaí Ltda Me - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento, diante do(s) comprovante(s) de AR(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB
280341/SP)
Processo 1001018-85.2019.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Imputação do Pagamento - Comércio
de Móveis Paulistana Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se o(a) autor(a), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento
no prazo legal, diante da certidão supra que informa haver decorrido o prazo para que a parte ré apresentasse contestação ao
pedido inicial. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 1001019-02.2021.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comércio de Móveis Paulistana
Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante
do comprovante de AR juntado aos autos. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Processo 1001027-76.2021.8.26.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comércio de Móveis Paulistana
Apiaí Ltda - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, diante
do comprovante de AR juntado aos autos. - ADV: MICHELA DE SOUZA LIMA BATISTA (OAB 280341/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º