Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3410
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REIS GONÇALVES (OAB 147786/SP)
Processo 0007807-33.2013.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Plajam
Xvi Xvii - Ivan Pereira - Sophia Freiria Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Alienajud Alienações Eletrônicas
de Ativos Ltda - Vistos. Com efeito, apresentando o exequente argumentos (fls. 671 e 678), que suscitam dúvida acerca da
avaliação de fl. 169, torna-se necessária a realização de nova avaliação, nos termos do artigo 873, inciso III, do Código de
Processo Civil. Assim sendo, nomeio, como perito NORBERTO GONÇALVES JÚNIOR ([email protected]),
independentemente de compromisso, que deverá estimar seus honorários em 5 dias, a ser pago pelo exequente. Homologado
o valor e depositado os honorários em 10 dias, o laudo deverá ser entregue em 30 dias. Facultam-se quesitos e assistentes
técnicos. Após a apresentação do laudo, com ciência às partes, conclusos para a decisão da impugnação. Intime-se o Leiloeiro
Oficial para suspender o leilão do imóvel. Intime-se. - ADV: DANIELLA DE CASSIA MORANDI REIS GONÇALVES (OAB 147786/
SP), FRANCISCO IVANO MONTE ALCANTARA (OAB 209746/SP), ARNALDO VIEIRA E SILVA (OAB 50393/SP), MARCUS
VINICIUS PEREIRA CORREA (OAB 262423/SP), FABIANA FERREIRA ANTICO (OAB 278754/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0625/2021
Processo 0000001-52.1990.8.26.0093 (223.02.1990.000001) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - PROC. 969/09 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte
requerente, apresentando os cálculos na forma determinada pelo V. Acórdão, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os
autos ao INSS para manifestação no mesmo prazo. Somente após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ALVARO
PERES MESSAS (OAB 131069/SP), ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/SP), RACHEL DE OLIVEIRA LOPES (OAB 208963/
SP)
Processo 0000006-58.1979.8.26.0223 (223.01.1979.000006) - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Calherani Filho Fazenda Pública Estadual e outros - PROC. Nº 182/79 - Fls. 1264 - Vistos. 1 - Fls. 1.257/1.258: Anote-se o substabelecimento
com reservas. 2 - Fls. 1.262/1.263: Anote-se o substabelecimento sem reservas. 3 - Manifeste-se a parte interessada em 30
(trinta) diaas, devendo comprovar o andamento da ação declaratória. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo
o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão. Intime-se. - ADV:
RODRIGO FARAH REIS (OAB 290343/SP), NELSON TAKAHASHI RODRIGUES DE CASTRO (OAB 106654/SP), PAULO
FERNANDO FORDELLONE (OAB 114870/SP), CLAUDIA FERNANDES ROSA (OAB 93709/SP), CLAUDIO CRISTOVAO DA
SILVA (OAB 274011/SP)
Processo 0000006-96.1995.8.26.0223 (223.01.1995.000006) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria - Fazenda Publica
Municipal - PROC. 339/95 - Vistos. 1 À vista da certidão supra, da homologação dos valores devidos aos autores às fls. 560/560vº
e tendo em vista do comunicado SPI nº 03/2014 que modificou o sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios
pelo DEPRE, tanto para processos físicos como digitais, delegando aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para
adequação dessa funcionalidade em formato digital, providencie a parte autora, através do Portal e-SAJ, o peticionamento
eletrônico, utilizando-se da tela de “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionando a categoria “incidente processual” e o
tipo de petição “1265 Precatório” ou “1266 Requisição de Pequeno Valor”, conforme o caso, alimentando o sistema com os
demais dados necessários nos termos da Portaria nº 8.660/2012, inclusive com as cópias necessárias, informando os valores
requisitados individualmente para cada credor, se o caso, devendo, ainda, após a formalização do incidente no sistema digital,
comunicar o Juízo para a Serventia expedir o ofício requisitório. 2 Após a comprovação do protocolo da petição na forma digital,
estando correto o peticionamento, determino a regularização do ofício requisitório nos exatos termos do Comunicado nº 85/2014
c/c as Portarias nºs 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, da E. Presidência, e Comunicado nº 02/2014, do DEPRE. 3 Após,
aguarde-se com os presentes autos em caixa própria a confirmação do pagamento para posterior extinção, se caso. Intime-se.
- ADV: EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), ANA PAULA SOARES MANSSINI (OAB 233071/SP)
Processo 0000008-67.1975.8.26.0223 (223.01.1975.000008) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta Amelia de Miranda Picado - PROC. Nº 1044/75 Vistos. Em consequência do decurso de prazo da decisão anterior de expressa
advertência do silêncio anuente, JULGO EXTINTO o processo entre as partes supra indicadas do feito acima discriminado,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Para comunicar a respectiva extinção,
deverá a parte devedora efetuar em 15 (quinze) dias o recolhimento da taxa de 1% (um por cento) do valor devido, nos termos
da Lei nº 11.608 de 29/12/03, art. 4º, III, sob pena de expedição de Certidão para inscrição na dívida ativa nos termos da Lei
nº 16.498/2017 de 18/07/2017, art. 17, bem como do Comunicado Conjunto nº 484/2019 de 05/04/2019, independentemente
de nova determinação, a ser calculado a partir da data do acordo/pagamento sobre o valor devido devidamente corrigido na
data do efetivo pagamento, a observar o valor mínimo de 05 UFESPs. Anoto, entretanto, que não efetuado o recolhimento,
constatado que a parte responsável pelo recolhimento não tenha advogado constituído, deverá ser intimado por carta com
aviso de recebimento. Decorrido sem qualquer comprovação do pagamento, certifique-se e providencie a serventia a expedição
da certidão à Fazenda Pública, para a medida pertinentes, independentemente de nova determinação. Honorários incabíveis.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se com as anotações devidas. Servirá a presente, por cópia digitada, como
sentença-mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I.C - ADV: FELICIANO RODRIGUES FRAZAO (OAB 109759/
SP)
Processo 0000011-23.1995.8.26.0093 (223.02.1995.000011) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Wagner
dos Santos Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - PROC. 1798/2009: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 1582 por
seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeto, pois, o requerido às vias recursais próprias, se o caso. A propósito, registro,
para fins de conhecimento da Superior Instância, que a presente decisão analisa um pedido de Reconsideração. Intime-se.
- ADV: GUILHERME HENRIQUE DE ABREU IMAKAWA (OAB 197737/SP), ARLINDO MARCOS GUCHILO (OAB 79253/SP),
CASSIUS BAESSO FRANCO BARBOSA (OAB 296703/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), NICOLI DE MORAES
(OAB 339752/SP)
Processo 0000014-75.1995.8.26.0093 (223.02.1995.000014) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - José Valdomiro
da Silva - Transportadora Tem Tem Cargas Ltda e outros - PROC. 2534/09: Despachado nesta data em razão do acúmulo de
serviço a que não dei causa e também foi decorrente do excesso de feitos em andamento neste Juízo, com entrada próxima a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º