Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3412
1891
intimados. NADA MAIS. - ADV: JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO
(OAB 274052/SP)
Processo 1500621-69.2021.8.26.0556 - Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo - J.F.P.S.S. - Vistos. Nada mais a
providenciar, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: MARCIA MARIA GARDINI GONÇALVES
(OAB 438990/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0732/2021
Processo 0000299-71.2021.8.26.0347 (processo principal 1000517-87.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Viacao Cometa Sa - Edna Aparecida Muller Guandalini - F. 72: 1. Indefiro a pretendida pesquisa,
pois cabeà parte tal diligência. Assim, expeça-se alvará de busca de endereço da executada, pelo sistema SAJ e modelo
institucional, onde constam as advertências necessárias. Prazo: 120 dias. Cuidará o exequente de encaminhar o documento,
devendo comprovar nos autos a diligência, sob pena de indeferimento de pesquisas pelo Juízo. 2. Para garantir efetividade ao
processo, e considerando que a executada se mudou embaraçando a execução, defiro restrição de circulação do veículo de
placa EKO 7257. Permanecerá o bloqueio por 120 dias, prazo de validade do alvará deferido, findo o qual sem localização da
executada, tornem para levantamento da restrição. Intime-se. - ADV: AILTON MACEDO (OAB 337744/SP), ANDREA ORABONA
ANGELICO MASSA (OAB 152184/SP), HERNANDES RODRIGO RAMOS DE SOUZA (OAB 223748/SP)
Processo 0000550-89.2021.8.26.0347 (processo principal 1003409-95.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Star Training Center Formação Profissional Ltda Me - Foi designado para leilão único no dia 26
de JANEIRO de 2022 às 14:00 horas. O bem poderá ser arrematado por lance igual ou superior a 70% (setenta por cento)
da avaliação. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior, JUCESP 819, pela ferramenta
HastaPública, pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Uma Honda CI 100 Biz, placa
DHA 5067, cor azul, Renavam 00782732208. Bom estado de conservação e funcionamento. AVALIAÇÃO: veículo avaliado em
setembro/2021 por R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). ÔNUS: em consulta ao site do DETRAN dia 24/11/2021, constam:
IPVA R$ 51,15; Multas R$ 939,09; Bloq. Renajud Transferência; Último Licenciamento Efetuado: Exercício 2020 status vencido.
- ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 0000659-06.2021.8.26.0347 (processo principal 1000391-66.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Rodrigo Cesar Borsari - Playvender Distribuidora de Higiene e Limpeza Ltda - Tendo em vista a multiplicidade de
valores bloqueados, interrompa-se a ordem cadastrada, transferindo-se R$ 6.691,48 aos autos e desbloqueando-se o restante.
Sem prejuízo, junte o exequente formulário de MLE para levantamento do valor, o que fica deferido desde já, posto que o
executado não se opôs à medida. Após o pagamento, tornem para extinção. Int. - ADV: CRISTIANO MANHAES BRAGANÇA
(OAB 163097/RJ), MAURO BARCELLOS MIRANDA (OAB 63173/RJ)
Processo 0000674-09.2020.8.26.0347 (processo principal 1004954-74.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Inez Aparecida Lofrano Ferrari - Eliandro Natalino Lauton e outro - Vistos. Primeiramente
deverá o executado juntar aos autos os extratos dos últimos três meses da conta onde se efetivou o bloqueio. Após, tornem
conclusos com urgência. - ADV: ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP), ALESSANDRA
ALVES (OAB 301558/SP)
Processo 0003008-79.2021.8.26.0347 (processo principal 1002029-03.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Jovana Maiara Noli - - Letícia Camila Noli - Ante a mudança de endereço, reputo eficaz a intimação da executada.
Posto isto, expeça-se mandado para penhora de bens, devendo ser colhido o CPF da executada quando da realização do ato.
A diligência será cumprida no endereço informado à f. 17. Se nada for penhorado, dê-se cumprimento às medidas constritivas
anteriormente frustradas em razão do desconhecimento do CPF da executada. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA
(OAB 132221/SP)
Processo 0003053-83.2021.8.26.0347 (processo principal 1001514-07.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Isabel Schitini Calabrez - Pelo exposto, DETERMINO desde logo, o
SEQUESTRO de verbas públicas, mediante bloqueio junto ao Sistema SISBAJUD, no valor de R$5.356,44 (cinco mil, trezentos
e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), na conta da(s) executada(s), que será destinado a indenização pelo
tratamento devido e não entregue dos medicamentos Hidrion (julho e agosto de 2021), Jardiance (fevereiro à abril de 2021),
Pantoprazol (março, maio, julho, agosto, setembro e outubro de 2021), Puran (agosto a outubro de 2021), Vênula (agosto a
outubro de 2021), Azulkon (maio e junho de 2021), e para compra dos referidos medicamentos em Novembro e para o período
de Dezembro a Fevereiro de 2022. Após o levantamento, a parte autora comprovará, com notas fiscais, o emprego dos valores a
partir de Dezembro de 2021. Fica a requerida advertida de que deverá regularizar o tratamento de saúde da autora a partir de 01
de Março de 2022, sob pena de o reiterado descumprimento do título judicial implicar em ato atentatório à dignidade da justiça,
sujeito a multa de até dez salários mínimos, nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS
CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0003058-08.2021.8.26.0347 (processo principal 1000246-78.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Elisangela Barbosa - Prefeitura Municipal de Matão - Pelo exposto,
DETERMINO desde logo, o SEQUESTRO de verbas públicas, mediante bloqueio junto ao Sistema SISBAJUD, no valor de
R$4.483,22 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e dois centavos), na conta da(s) executada(s), que será
destinado a indenização pelo tratamento devido e não entregue, TOPIT (janeiro a maio e outubro de 2021), AXONIUM (desde
junho de 2021), SENSAZ (a partir de outubro de 2021) e para compra desses três medicamentos no mês de Novembro e para
o período de Dezembro de 2021 a Fevereiro de 2022. Após o levantamento, a parte autora comprovará, com notas fiscais, o
emprego dos valores a partir de Dezembro de 2021. Fica a requerida advertida de que deverá regularizar o tratamento de saúde
da autora a partir de 01 de Março de 2022, sob pena de o reiterado descumprimento do título judicial implicar em ato atentatório
à dignidade da justiça, sujeito a multa de até dez salários mínimos, nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil. Intimese. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0003324-92.2021.8.26.0347 (processo principal 1000176-56.2021.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Oncológico - Geraldo Cassiano de Abreu - Vistos. 1- Defiro a execução provisória. 2 - Intime(m)-se o(s) pessoalmente
o(s) executado(s) (e-mail, mandado ou portal eletrônico), nos termos do artigo 513 §2º do CPC, para comprovar nos autos, em
até 05 dias, o cumprimento da ordem judicial que determinou o fornecimento do(s) medicamento(s) ABIRATERONA 1000mg,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º