Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3412
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do bem na 1ª praça, nem inferior a sessenta por cento (60%) desse valor na 2ª praça. A Contraprestação para o trabalho
desenvolvido pelo gestor/leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não esta incluída no
valor do lanço vendedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o
prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço
(artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lace pelo Juízo, deverá o sistema nomeado fazer
o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Este despacho tem validade
como oficio judicial, autorizo, o Leiloeiro, devidamente identificado, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou
telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(s) pela guarda autoriza a visita
dos interessados, designando se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias
do(s) bem(ns) para inseri - lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características
do(os) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontrarem. Proceda a Serventia o cadastro do Corretor no portal de
auxiliares da justiça. Intime-se. - ADV: MILTON MAROCELLI (OAB 35279/SP)
Processo 0600162-54.2010.8.26.0370 (370.01.2010.600162) - Execução Fiscal - Municipais - Companhia Habitacional de
Ribeirão Preto Cohabrp - Requerido, apresentar formulário MLE, devidamente preenchido para transferência dos valores. - ADV:
MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP)
Processo 1000202-82.2021.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.E.A. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por N.E.A. contra E.A.F., e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) conceder ao autor a guarda do menor V.G.F.A.,
exonerando-o, por consequência, da obrigação alimentar outrora fixada em ação judicial; (ii) fixar o direito de visitas da ré ao
filho a ser exercido de forma alternada, aos finais de semana; (iii) condenar a ré a pagar, a título de alimentos ao filho, a quantia
correspondente a um terço do salário mínimo na época do pagamento. Não havendo resistência ao pedido, deixo de condenar o
réu nas custas, eventuais despesas processuais e honorários advocatícios. Transitada em julgado, expeça-se termo de guarda
definitiva e arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. P. I. C. - ADV: EDSON FLAUSINO
SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP), FABIO JERONIMO MARQUES (OAB 420554/SP)
Processo 1000225-62.2020.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.P.B. - C.B. - Vistos. Expeça-se
certidão de honorários advocatícios em favor do advogado do executado. Cumpra-se a sentença de fl. 73. Intime-se. - ADV:
ADRIANO DIELLO PERES (OAB 254845/SP), ALEXANDRE FERREIRA MARTINS (OAB 405180/SP)
Processo 1000239-12.2021.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.H.T.M. - E.H.M.M. - - O.R.M.
- Ficam os procuradores devidamente intimados a providenciarem a impressão da certidão de honorários expedida. - ADV:
ANA LUCIA PALIN DROUBI (OAB 325238/SP), RODRIGO APARECIDO PEZZOTTI (OAB 451984/SP), LINCOLN ROGÉRIO DE
CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP)
Processo 1000262-55.2021.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Quitação - CIA Habitacional Regional de Ribeirão
Preto - COHAB - Manifeste-se a requerente sobre a certidão retificadora do Oficial de Justiça de fls. 272. - ADV: ROQUE ORTIZ
JUNIOR (OAB 261458/SP)
Processo 1000323-81.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Alexandre Vidotti Machado
- Providencie o exequente o recolhimento das taxas necessárias para cumprimento da r. Decisão de fls. 98. Ciência dos
desbloqueios de fls. 105 e 111. - ADV: FERNANDA ABRAM TAVARES (OAB 278760/SP), DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL
(OAB 86255/SP)
Processo 1000347-80.2017.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Requerente,
manifestar-se, em face do AR negativo de pág. 118. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000381-50.2020.8.26.0370 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - A.R.O. - Vistos. Fls.56/57: Defiro expedindo-se mandado. Com a resposta manifeste-se a exequente.
Intime-se. - ADV: JOÃO ROSINO NETO (OAB 303837/SP)
Processo 1000430-57.2021.8.26.0370 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Compra e Venda - Oracinda Lopes da Silva Matos
- Vistos. Considerando o parecer favorável do I.Representante do Ministério Público e os documentos apresentados que
comprovam a necessidade da contratação de funcionária para exercer as atividades diárias da residência e com a requerente,
defiro o pleito inicial e autorizo o curador Walmir de Matos, RG nº 17.615.971 e CPF nº 058.931.228/60, a proceder junto ao
Banco do Brasil S.A., mensalmente ao levantamento da quantia equivalente a 144% do salário mínimo, da conta judicial nº
4900107119422, salientando que a indexação se mostra necessária para se evitar a repetição de pedidos quando houver
alteração dos vencimentos. Ainda, advirto ao Sr. Curador que a prestação de contas somente deverá ser apresentada quando
houver necessidade e determinação expressa deste Juízo. Intime-se, servindo este de Alvará de arquivando-se os autos. - ADV:
BRUNO MARTINHO SENSULINI (OAB 377986/SP)
Processo 1000495-57.2018.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Irineu
Arroyo Fioreze - Bruno Luciano Silva - Vistos. Fls. 383/393: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo celebrado. Proceda ao cancelamento das restrições do veículo descrito na cláusula 2 do presente acordo. Aguarde-se o
cumprimento. Intime-se. - ADV: JOSE VANDERLEI FELIPONE (OAB 128751/SP), DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB
86255/SP)
Processo 1000613-28.2021.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tiete Agroindustrial Ltda. Ciência ao exequente da certidão de fl. 77/78. - ADV: LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB 369152/SP)
Processo 1000682-60.2021.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Xisto Aparecido Sgobi - Ante o
exposto, indefiro a petição inicial e, de conseguinte, JULGO EXTINTO a processo, com fundamento no artigo 485, incisos I
e IV, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, após as comunicações necessárias, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP)
Processo 1000800-36.2021.8.26.0370 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.A.S. Vistos. Fls. 20/23: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado. Aguarde-se o cumprimento.
Intime-se. - ADV: MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS (OAB 235326/SP)
Processo 1000851-86.2017.8.26.0370 - Interdição - Tutela e Curatela - P.V. - - A.E.F.S. - L.F. - F.F. - Ante o exposto,JULGO
PROCEDENTEa pretensão, e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, para modificar a curatela da interditadaL.F,e concedê-la, em definitivo,à autora A.E.F.S. Cópia
digitalmente assinada por este Magistrado servirá como termo de compromisso de curador, para todos os fins legais, em respeito
aos princípios da celeridade e economia processual. A validade da presente como certidão está vinculada a verificação de sua
autenticidade através do código existente na assinatura digital à margem direita. Nos termos do artigo 759, §2º do Código de
Processo Civil, caberá ao(a) Curador(a) a administração dos bens do(a) interditado(a), que deverá observar as disposições
do artigo 1.755 e seguintes do Código Civil. Fica o(a) Curador(a) advertido(a) que, cessada a curatela, é indispensável a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º