Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3414
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SP)
Processo 1038106-53.2020.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Classificação e/ou Preterição - Katia Fernandes
Barreto da Silva - Vistos. Diante do trânsito em julgado (fls. 154), arquivem-se os autos, cadastrando os códigos 60690 e 61615.
Int. - ADV: VLADIMIR POLETO (OAB 322079/SP)
Processo 1040573-68.2021.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Averbação / Contagem Recíproca - Gisele Cristina
Gripa Dias - Fls. 34: defiro a emenda da inicial. Providencie a Serventia a correção polo passivo da ação onde devem constar
somente as autoridades coatoras: Diretor da SPPREV e Dirigente Regional de Ensino de Ribeirão Preto. Anote-se. Trata-se
de mandado de segurança impetrando em Fazenda do Estado de São Paulo face de com pedido de liminar objetivando a
expedição de Certidão de Tempo de Contribuição CTC, bem como sua homologação e publicação, tendo em vista a demora
para a prática do ato, já que o pedido foi protocolado há mais de 90 dias. Analisando as razões da impetrante e a documentação
apresentada, estão presentes, ao menos nesta fase de cognição sumária, os requisitos legais para a concessão da liminar
pretendida, já que, o indeferimento do direito pretendido, à primeira vista e de conformidade com a justificativa apresentada,
estaria ferindo direito líquido e certo da impetrante à obtenção da referida certidão. Do mesmo modo, evidenciado o perigo na
demora da solução da questão. Assim, DEFIRO a liminar pretendida, com base no artigo 7°, inciso III, da Lei n° 12.016/09,
e DETERMINO que as autoridades impetradas providenciem a expedição da certidão de tempo de contribuição em favor da
impetrante, devidamente homologada e publicada, no prazo de 30 dias. Solicitem-se as informações à Dirigente Regional de
Ensino e ao Diretor da SPPREV, com prazo de dez dias, a serem prestadas, preferencialmente, por meio de peticionamento
eletrônico ou, na impossibilidade, em aquivo no formato PDF, endereçado ao correio eletrônico institucional do ofício de
justiça, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE COMO MANDADO para
notificação da autoridade impetrada com exercício nesta Comarca (Dirigente Regional de Ensino), que deverá ser cumprido em
regime de plantão. SERVIRÁ A PRESENTE COMO CARTA PRECATÓRIA para fins de solicitação de informações ao Dirigente
da SPPREV, com exercício em São Paulo/SP, devendo a impetrante providenciar a sua distribuição e comprovação nos autos
em 15 dias. Após, ao Ministério Público. Sem prejuízo, oficie-se à Procuradoria Regional do Estado dando ciência do presente
feito, instruindo com cópia da inicial, sem os documentos que a instruem, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09.
Servirá cópia digitalizada de ofício que deverá ser protocolizado pela própria autora, comprovando-se nos autos, em 10 dias. ADV: MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP)
Processo 1041821-79.2015.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Jose Bernardo da Silva Diante da notícia de falecimento do autor (fls. 83), intime-se o patrono do autor para que traga aos autos a certidão de óbito,
promovendo a habilitação dos herdeiros, se o caso, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. - ADV: ADRIANO TAKADA
NECA (OAB 246928/SP), APARECIDA DE PAULA OLIVEIRA ROCHA (OAB 114107/SP)
Processo 1042101-74.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mariana Ribeiro Maniglia Apesar de o legislador não indicar limite para a concessão do beneficio da Justiça Gratuita, é razoável a limitação no caso
concreto, concluindo o Juiz que a parte pretendente não ficará privada da manutenção do próprio sustento, no caso de
recolhimento das despesas do processo. Este Juízo tem adotado como limitação para o benefício o valor equivalente a 5 (cinco)
salários mínimos de rendimento bruto mensal. No caso de a parte requerente se declarar isenta de imposto de renda, este
Juízo solicita a juntada de declaração atual escrita e assinada de que é isenta de recolher imposto de renda, bem como certidão
demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal e comprovação de que não consta na base de dados
da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício. Intimada a fls. 18, sob pena de indeferimento do
benefício da Justiça Gratuita, a parte autora quedou-se inerte (fls. 20), assim, indefiro o pedido de gratuidade. Intime-se a parte
autora para que providencie o recolhimento de custas iniciais no valor de 1% do valor da causa (observando-se o recolhimento
mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3 mil UFESPs), no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá recolher o valor das despesas
postais se o polo passivo for composto de particulares. O não cumprimento da determinação supra importará em cancelamento
da distribuição, nos termos do artigo 290, CPC/2015, não se exigindo o recolhimento de custas. Observe a parte autora que a
manifestação de desistência não isenta de recolhimento de custas (art. 486, §2º, CPC). - ADV: ANDRÉIA TAVEIRA PACHECO
(OAB 175600/SP)
Processo 1042233-05.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria das Dores Pereira
da Silva - Reitere-se a intimação do expert para que preste os esclarecimentos solicitados às fls. 293/297, devendo, inclusive,
juntar aos autos laudo complementar, no prazo de 15 dias. Int.. - ADV: LUIS FELIPE CALDANO (OAB 363670/SP), HIGOR
PATERRA (OAB 336753/SP)
Processo 1044160-98.2021.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Atr Veículos Ltda. Para integral cumprimento do r. Despacho, providencie o patrono do autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça no
valor de R$ 82,83, pois o citando é pessoa de direito público, nos termos do art. 247, III, do CPC/2015. - ADV: JOSÉ HENRIQUE
DONISETE GARCIA DE CAMPOS (OAB 155640/SP)
Processo 1044174-82.2021.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Toniello Veículos Ltda
- Para integral cumprimento do r. Despacho, providencie o patrono do autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça
no valor de R$ 82,83, pois o citando é pessoa de direito público, nos termos do art. 247, III, do CPC/2015. - ADV: ELVIA DE
ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP)
Processo 1045269-50.2021.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Intervenção em Estado / Município - Ana Amalia
Pedroso Curtarelli - - Mauro da Silva Inácio - Para integral cumprimento do r. Despacho de fls.48/49 , providencie o patrono
do autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 82,83, pois o citando é pessoa de direito público, nos
termos do art. 247, III, do CPC/2015. - ADV: VICTOR DIAZ SIQUEIRA (OAB 357500/SP), GABRIEL DIAZ SIQUEIRA (OAB
436814/SP), ALEXANDRE ASSEF MÜLLER (OAB 177937/SP), PERLA CAROLINA LEAL SILVA MÜLLER (OAB 175661/SP)
Processo 1045889-62.2021.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Luciana Gomes da Silva
- Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, demonstre a parte autora a sua condição
de necessitada, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da última declaração de imposto de renda, nos termos do artigo
99, §2º, parte final, CPC/2015. No caso de isenção de imposto de renda, deverá juntar aos autos os seguintes documentos: I)
declaração atual escrita e assinada, informando se é isento de imposto de renda (endereço eletrônico para obtenção: https://www.
gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view ); II) certidão que demonstre a regularidade
de sua situação perante a Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/
ATCTA/cpf/ConsultaPublica.Asp); III) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de
imposto de renda do último exercício 2021 (endereço eletrônico para a obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.
gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp). O não cumprimento da determinação supra
importará em indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Deverá a parte autora juntar a documentação com sigilo externo
a fim de que seus dados não possam ser consultados por terceiros em atendimento à LGPD (Lei nº 13.709/2018). - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º