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TJSP 09/12/2021 -fl. 1270 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3415

1270

autoriza a concessão de indenização, posto que o exercício da atividade negocial a que se submeteu, por si só, traz a
possibilidade de riscos de ordem variada. Assim, não há mais o que discutir. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação ajuizada por DAIANE RODRIGUES CORREIA em face de LÍDER FRANQUIAS E LICENÇAS
LTDA., e o faço para condenar a requerida à devolução da quantia comprovadamente paga pela autora no importe de R$ 99,00
(fls. 91), devidamente corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o desembolso até o
efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% a.m. a contar da citação. Deixo de condenar a ré ao pagamento de
indenização por danos morais, eis que não configurados. Em razão do princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo por apreciação equitativa em R$ 500,00, nos termos do
art. 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: EDSON FARINHA (OAB 240800/SP), ISABELLE CAROLINE
STROBEL SILVA (OAB 352465/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1155/2021
Processo 0001124-76.2021.8.26.0068 (processo principal 1014045-26.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - E.A.P. e outro - R.B.P. - Vistos. Fls. 50: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de
10 dias. Após, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SILVIA MARQUES REGIS (OAB 308682/SP), EDNA
BARBOSA CAMPOS (OAB 251421/SP)
Processo 0004779-90.2020.8.26.0068 (processo principal 1016091-80.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - M.A.R. - Vistos. Fls. 111: defiro as diligências necessárias à constatação de atividade econômica da
empresa no local de sua sede. Após o recolhimento das custas, expeça-se o mandado. E, caso seja positiva a diligência, de
modo a preservar a utilidade da medida, porquanto a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de administradordepositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa, será nomado. Intime-se e C. - ADV: RAPHAEL
FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL (OAB 308441/SP)
Processo 0007993-55.2021.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0000763-33.2011.8.13.0016
- 1a. Vara Cível da Comarca de Alfenas - MG.) - Janilda Maria Foresti Vieira - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Em
caso de certidão negativa, com regular intimação da parte para manifestação e inércia, devolva-se ao Juízo Deprecante com as
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RICARDO MARQUES GRECHI (OAB 298526/SP)
Processo 0010038-71.2017.8.26.0068 (processo principal 1016092-70.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Fixação - P.S.B.J. - - P.H.A.B. - P.S.B. - Vistos. Nos termos da r. cota ministerial retro, intime-se o(a,s) autor(a,s), na pessoa
de seu advogado constituído nos autos, para dar efetivo andamento ao feito, em prazo de 05 (cinco) dias. Sem manifestação,
intimar por AR. Decorrido o prazo supra inerte ou silente, certificando-se, tornem os autos conclusos para a extinção a que aduz
o artigo 485, inciso III, do novo Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LOVETE MENEZES CRUDO (OAB
265191/SP), ISRAEL MANOEL ALVES RODRIGUES (OAB 288273/SP)
Processo 0010241-62.2019.8.26.0068 (processo principal 1017805-12.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - D.F.P. - - C.S.S. - E.E.I.S. - Vistos. Fls. 735/736: com efeito, cabe esclarecer que fraude à
execução tem lugar quando a venda se dá em momento em que já ajuizada a ação, esvaziando o patrimônio do executado.
E a alienação aqui discutida ocorreu quando já distribuída a ação de execução(cumprimento de sentença), cadastrada em
30/08/2019, tendo a transferência do imóvel, objeto de indicação à penhora pela parte exequente, sido averbada para o nome
da atual proprietária Cindy Veloso da Silva em 27/07/2021, conforme matrícula atualizada carreada aos autos pela exequente
(fls.738/749). Portanto, dúvida não há de que a venda ocorreu em fraude à execução. Assim, para não prejudicar terceiro, deve
a executada, no prazo de 15 dias, indicar outro bem livre e desembaraçado, sob pena de ser considerada ineficaz a alienação
do imóvel matriculado sob o nº 209.128 do Registro de Imóveis de Barueri, cuja penhora requerida pela parte credora restará
deferida, com a intimação da parte adquirente. Intime-se. - ADV: HONORIO HERNANDES RODRIGUES SALLES (OAB 284839/
SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), CARINA DA SILVA SANTOS
(OAB 420506/SP)
Processo 0010853-29.2021.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 5003744-38.2017.8.13.0145 - 4
Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora-MG) - Mario de Souza Javarini - Vistos. Cumpra-se. Após, devolva-se. Em caso de
certidão negativa, com regular intimação da parte para manifestação e inércia, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas
homenagens. Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE SANTOS DA
SILVEIRA (OAB 151947/MG)
Processo 1001269-18.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Selenita Fls. 116/118: Ciência à parte interessada. Fica o exequente intimado a se manifestar em termos de efetivo prosseguimento do
feito, especificando como pretende a execução de seu crédito, recolhendo as respectivas custas processuais, se o caso. No
silêncio, os autos aguardarão em arquivo provocação da parte interessada. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1002506-87.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Subcondominio Alpha Offices Antonio Carlos Fernandes e outro - Vistos. Ante ao comprovado pagamento do débito e das custas finais pela parte executada,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer, e assim, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão.
Expeça-se o mandado de levantamento em favor do exequente. Nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 (Lei de Custas
do Estado de São Paulo), intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para comprovar o
recolhimento da taxa judiciária de 1% (um por cento) em razão da satisfação da execução, em prazo de 05(cinco) dias, sob
pena de inscrição na Dívida Ativa. Não havendo o recolhimento, intime-se parte devedora, por carta, para que pague a taxa
correspondente no prazo de sessenta dias (art. 1.098, § 2º das NSCGJ). Oportunamente, se decorrido o prazo sem notícia do
pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do CG Nº 1303/2019. Após, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES (OAB 161987/
SP), VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP), MARIA LUCIANA FERNANDES CALDO (OAB 169753/SP)
Processo 1003695-13.2015.8.26.0068 - Prestação de Contas - Oferecidas - DIREITO CIVIL - A.C.L. - M.L. - Vistos. Fls. 3557:
defiro o prazo requerido pela Sra. Perita de 15(quinze) dias para a conclusão dos trabalhos. Dê-se ciência à expert e às partes
e aguarde-se o laudo complementar. Intime-se. - ADV: EDUARDO MASSANOBU NISIOKA (OAB 192078/SP), SILVIA HELENA
MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), FABIANA APARECIDA PARO CORTEZ (OAB 164343/SP), IVAN BERNARDO DE
SOUZA (OAB 107731/SP)
Processo 1003857-03.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Momentum Empreendimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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