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TJSP 09/12/2021 -fl. 3191 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3415

3191

Indústria e Comércio de Móveis Ltda. Epp - Fls. 251/254: ciência às partes para manifestação em 15 dias. - ADV: GERSON
MARCELO MIGUEL (OAB 180143/SP), ARIOVALDO JOSE ZANOTELLO (OAB 79428/SP), MARGARETE PALACIO (OAB 98295/
SP), FERNANDA DA ROCHA COSTA VIDAL (OAB 455959/SP)
Processo 1013441-93.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Edgard Vieira da Silva Filho - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Ciência sobre as respostas da(s) pesquisa(s) realizada(s): INFOJUD - Pesquisa de endereço: positivo (abaixo
especificado); Deverá a parte interessada se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
EVALDO RATO (OAB 78158/SP)
Processo 1034078-65.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcio de Jesus Paixão - Banco
Honda S/A - Vistos, Diante da concordância da parte exequente com o valor depositado pelo executado, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique
a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente.
Após arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: SILVIA VALÉRIA PINTO
SCAPIN (OAB 7069/MS), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1043977-87.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Para
realização das pesquisas solicitadas, fl. 106, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento de R$ 16,00, por sistema,
informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO
(OAB 98473/SP)
Processo 1060603-84.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Clatesp
Classificados, Assinantes e Virtual Guias e Listas Limitada - Ciência a parte autora quanto ao comprovante de pagamento
apresentado e anexado às fls. 29/30. - ADV: MARCO ANTONIO AGUIAR NICOLATTI (OAB 113811/SP), EDSON DE JESUS
(OAB 234268/SP)

10ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CIVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0790/2021
Processo 0006012-92.2021.8.26.0002 (processo principal 1006046-84.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Vida Nova - Angela Maria Martinhão - Vistos. Trata-se de impugnação ao
cumprimento de sentença apresentada pela parte executada às fls. 17/27, na qual alega, em síntese, que: celebrou acordo
extremamente oneroso e sem ajuda de advogado por valor mais que o dobro do que aquele cobrado na exordial; o direito à
moradia; reconhece o débito de R$ 9.229,10; de rigor a anulação do acordo; de rigor a exclusão do excesso de execução. A parte
exequente, às fls. 66/69 sustentou a regularidade da avença e da execução. A executada pugnou pela designação de audiência
de conciliação (fls. 72/73), com o que não concordou a exequente (fls. 74). É o relatório. Decido. À míngua de interesse da parte
exequente na designação de audiência de conciliação, deixo de a marcar, salientando que é possível que as partes cheguem,
a qualquer tempo, a um acordo extrajudicial. De outro lado, não há óbice a que o acordo extrajudicial seja celebrado sem o
patrocínio de advogado, ao passo que a executada, sendo capaz, era livre para transacionar a respeito de direitos disponíveis,
como na hipótese. Na mesma esteira, não há indícios de vícios do consentimento que pudessem ensejar a anulação da avença,
a qual reputo válida. Nada obstante, diante da adução de excesso de execução, notadamente porque o acordo de fls. 143
inclui apenas mais uma taxa condominial além daquela cobrada na exordial, qual seja, a vencida no mês de dezembro/2019 e,
por outro lado, há quase a dobra do valor intentado, converto o julgamento da impugnação em diligência, a fim de que a parte
exequente, em 15 (quinze) dias, traga aos autos planilha atualizada e discriminada dos valores que foram compreendidos no
acordo de fls. 143/145, bem como que esclareça o motivo da inserção de débitos condominiais em tese prescritos (vencidos no
quinquênio que antecedem o ajuizamento da ação). Após os esclarecimentos, abra-se vista à parte executada por igual prazo
e tornem conclusos para verificação de eventual excesso. Intime-se. - ADV: NATASHA ORGA (OAB 331526/SP), VAILSON
ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 350229/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 0008501-05.2021.8.26.0002 (processo principal 1060789-15.2018.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Nota Promissória - Marisa Barbosa Ferraz - Vistos. Fls. 1623/1624: Aguarde-se resposta à requisição
de fls. 76 por quinze dias. Intime-se. - ADV: REINALDO FORRESTER CRUZ (OAB 261442/SP)
Processo 0012987-33.2021.8.26.0002 (processo principal 1054302-29.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Daiane Giselly Simao Araujo - Claro S/A - “Deverá ser comprovado o
recolhimento das custas finais, de 1% do valor total pago, observado o mínimo de 5 UFESPs, no prazo de cinco (05) dias.” ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0016210-28.2020.8.26.0002 (processo principal 1048258-91.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Henrique Coelho Miguel - Silvana Pereira de Oliveira - Vistos. 1-A despeito da irresignação da parte exequente
de fls. 53/57, de rigor o desbloqueio do importe constrito às fls. 27/29 em razão de estar demonstrada sua impenhorabilidade,
a teor do artigo 833, inciso IV do CPC, consoante documento de fls. 37. Assim, expeça-se mandado de levantamento de tal
valor em prol da parte executada. 2-Sem prejuízo, defiro a penhora no rosto dos autos que tramitam sob o número 100187732.2020.8.26.0268, perante à 4ª Vara da Comarca Itapecerica da Serra-SP e sob o número 1040681-28.2019.8.26.0002, perante
a 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP, em desfavor de Silvana Pereira de Oliveira,
para garantia da presente execução, até o valor de R$ 27.472,63 (atualizado até junho/2021). 3-Em seguida, intime-se a parte
executada, na pessoa de seu advogado, ou, não havendo patrono constituído nos autos, pessoalmente, por carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual resposta. Acrescento, ainda, que caso seja
necessária a intimação pessoal da parte executada o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais,
ressalvado o caso de gratuidade da justiça. 4-A presente decisão, digitalmente assinada, servirá de OFÍCIO a qual deverá ser
encaminhada, via e-mail, ao respectivo juízo destinatário. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO TONINI JUNIOR (OAB 354476/
SP), TIAGO RODRIGO DE PAIVA (OAB 310288/SP), MOHAMAD AHMAD BAKRI (OAB 301534/SP)
Processo 0016345-06.2021.8.26.0002 (processo principal 1053015-94.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Banco Santander (Brasil) S/A - Eliseu Santos de Souza - Diante do decurso de prazo para que o
executado efetuasse o pagamento conforme determinado a fls 17. Portanto, requeira a exequente o que entender cabível em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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