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TJSP 15/12/2021 -fl. 4002 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3419

4002

cumprimento da ordem judicial em 30 dias. Int. - ADV: SUELI APARECIDA MILANI COELHO (OAB 142872/SP), SUELI
APARECIDA MILANI COELHO (OAB 142872/SP)
Processo 0104345-84.2010.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Claudio Pedro de Oliveira - Vistos. Fls. 272 e fl.276.
Manifeste-se o requerido no prazo de cinco dias. Após conclusos. Int. - ADV: EDER FABIO QUINTINO (OAB 272637/SP)
Processo 1000036-48.2017.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Janaina Almeiea de
Matos - - Heloisa Almeida Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 336/337: defiro visando prestigiar a ampla defesa e o
contraditório. Oficie-se ao Sr. Perito do IMESC com a indicação dos questionamentos da autora a fim de que aquele complemente
seu laudo pericial no prazo de 60 dias. Int. . - ADV: ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA (OAB 243790/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000093-95.2019.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cristo Rei Alimentos Ltda Epp - Vistos.
Trata-se de novo pedido de arresto online ou então a intimação via edital. Com relação ao primeiro, este já fora analisado e
indeferido às fls. 141/142 não havendo razões para mudança de posicionamento razão pela qual reporto-me aquela . Outrossim
defiro a intimação nos termos da decisão de fls. 22/23 via edital. Providencie-se o necessário, devendo o credor trazer aos
autos cópia do cálculo atualizado do débito em dez dias, além de providenciar no mesmo prazo a minuta de edital a ser
publicado, com as devidas custas. A minuta deverá ser encaminhada para conferência ao e-mail deste Ofício (guariba1@tjsp.
jus.br), comprovando nos autos, por meio de petição, o recolhimento das custas no valor de R$ 0,21 por caractere, incluindo
os espaços, em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT, Cód. 435-9. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE DEL
ROVERE (OAB 343380/SP)
Processo 1000140-98.2021.8.26.0222 - Monitória - Cheque - André Luiz Tincani Brandão - Vistos. Fls. 74. Antes de analisar
o pedido de citação por edital, certifique o cartório se foram empreendidas diligências on line junto ao INFOJUD e SISBAJUD,
visando a localização do endereço atualizado do requerido. Após conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ TINCANI BRANDÃO (OAB
317661/SP)
Processo 1000197-19.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marilza Francisca da
Conceição Rosa - - Olicio José da Rosa - Vistos. Providencie o autor o necessário (dados qualificatórios e endereços) dos
herdeiros de Cleia Lucia Ferreira Soares a fim de inclui-los nos autos. Outrossim defiro a citação de Luiz Carlos Ferreira pela
via editalícia. Providencie-se o necessário observando-se a gratuidade processual. Escoado o prazo legal para oferecimento de
resposta, oficie-se solicitando nomeação de curador especial a este. Int. - ADV: SEBASTIAO ALMEIDA VIANA (OAB 109001/
SP)
Processo 1000223-22.2018.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.mahfuz Ltda - No prazo
legal de 5 (cinco) dias, Providencie a parte autora, nos termos dos artigos 1.016 e 1.017 das Normas da Corregedoria Geral
de Justiça deste tribunal, o recolhimento das despesas de condução para ressarcimento dos oficiais de justiça, mediante guia
própria (GRD), acessível no endereço \, em Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo Mandados), na importância
de 03 (três) UFESP’s para cada diligência, observando-se o disposto nos arts. 1.007, 1.010, 1.011, 1.012, 1.018, das referidas
normas. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à Central de Mandados desta comarca. - ADV: EMANUEL HENRIQUE
DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1000298-56.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecido Donizetti Euzébio
- Banco Daycoval S/A - Vistos. Fls. 154/155. Insurge-se a requerida contra a decisão de fls. 138/140. Assim em cinco dias,
manifeste-se a parte autora, bem como ante o já determinado junte aos autos extrato de sua conta bancária do período de
janeiro de 2021 para se verificar se fora creditado o valor indicado pela ré. Int. - ADV: EDER JOSÉ GUEDES DA CUNHA (OAB
292734/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1000356-93.2020.8.26.0222 - Interdição - Nomeação - N.S.C.L. - E.C.L. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o
pedido e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO de ELIZEU CARVALHO LIMA, filho de Jair Ferreira Lima e Neide
Silveira Carvalho Lima, portador do RG. n° 50.471.860-5 SSP/SP, declarando-o incapaz a atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curadora definitiva sua
genitora, Neide Silveira Carvalho Lima, a fim de que esta última possa reger os atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial do interditado. Assim, não poderá o interditando, sem a curadora, emprestar, transigir, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Outorgo
a curadora poderes para, em nome da parte curatelada, levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os
interesses dela perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados à sua saúde física e/
ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.). Atendendo ao
disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte
requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade do curatelado. Advirto que a aquisição, a alienação
e/ou a disposição patrimonial de bens imóveis, deverão ser precedidos, imprescindivelmente, de autorização judicial, sob pena
de responsabilização pessoal e direta da curadora. Em obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil de 2015 e no artigo 9º III, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais, publicando-se
imediatamente no DJE/SP e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses,
e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do(a) curatelado(a) e do(a)
curador(a), a causa da curatela e seus limites. Com o trânsito em julgado e após as publicações legais, arquivem-se os autos,
com as providências de praxe. Ciência ao Ministério Público. Não há custas e despesas processuais, por se tratar de justiça
gratuita. Oportunamente, com as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Guariba, 06 de dezembro
de 2021. - ADV: SIMONE MARIA ROMANO DE OLIVEIRA (OAB 157298/SP), JOAO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 100243/SP)
Processo 1000386-94.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Comercial - Indústria e Comércio
de Bebidas Palazzo Ltda - Vistos. Fls. 102. Aguarde-se o transito em julgado a ser oportunamente certificado nos autos, ocasião
em que as partes terão ciência das medidas tomadas e para cumprimento do julgado. Int. - ADV: MILENA BEATRIZ CAMARGO
(OAB 409941/SP)
Processo 1000421-54.2021.8.26.0222 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Marcelo Chanqueti Rincão - Me - - Marcelo Chanquetti - - Renata Amici Chanqueti - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Dado
o caráter infringente dos embargos de declaração manifeste-se a parte adversa em cinco dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MENDONÇA E SEGATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26189/SP)
Processo 1000425-91.2021.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Seguro - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. V. Acórdão transitado em julgado. Dado provimento ao apelo.
Deste modo ausente custas iniciais pelo requerido, bem como pelo autor que goza da gratuidade processual. Eventual e cabível
pedido para início do cumprimento da sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como petição intermediária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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