Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3420
1972
Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1014448-35.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrida: MARIA GILSA ALEXANDRE DA SILVA - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Já
prolatado acórdão, que está conforme o Tema Repetitivo 862 (“O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte
ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a
prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ”), desnecessário o reexame do processo. Prossiga-se aguardando-se o trânsito em
julgado e processando-se eventuais recursos interpostos. Int. - Magistrado(a) Francisco Shintate - Advs: Ana Paula Gonçalves
Palma (OAB: 200137/SP) (Procurador) - Maibe Cristina dos Santos Vitorino (OAB: 329803/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 404
Nº 1024019-79.2019.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante:
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio Donizete da Costa - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Intime-se
pessoalmente o procurador do INSS para que, colaborando com o perfeito andamento do feito, traga aos autos cópia do CNIS,
laudos médicos e informes, relativos aos benefícios recebidos pelo segurado Antônio Donizete da Costa, inscrito no CPF sob o
nº. 031.976.138-05, RG n º. 9.717.423-3, filho de Maria Antônio da Costa, na medida em que a mensagem eletrônica enviada
à autarquia restou irrespondida. Prazo: 20 dias. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Telma
Celi Ribeiro de Moraes (OAB: 89174/SP) (Procurador) - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB: 286086/SP) - Inara Capatto
(OAB: 393716/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1027366-37.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tania Aparecida
Moura Alves - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Fls.: 176: Verifica-se que a vistoria ambiental a ser
realizada a cargo do Dr. Luiz Brasil da Costa Faggiano não poderá ser realizada, eis que o perito nomeado está indisponível
para atendimento, em razão de problemas de saúde. Tendo em vista a necessidade da realização do trabalho técnico para
prosseguimento do feito, nomeio o Dr. Francisco Vanin Pascalicchio para que seja realizada a vistoria in loco. Conforme já
constou do r. decisum (fls. 160/170), o valor dos honorários periciais para a realização da diligência será de R$1.100,00,
conforme fundamentação constante do v. acórdão, sendo facultadas às partes o oferecimento de quesitos e indicação de
assistentes técnicos, em quinze dias. Após a confirmação pelo expert e designação de data para a realização dos trabalhos,
intimem-se as partes para, em querendo, acompanhá-los. Cumpridas as diligências, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a)
Afonso Celso da Silva - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Vinicius Nogueira Collaco (OAB: 121006/SP) (Procurador)
- Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1032858-50.2018.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - Apelado: Silvio Omar Ferreira da Silva - Vistos. Dê-se ciência ao autor acerca das informações prestadas
pela autarquia às fls. 319/321. Após, cumpra o determinado às fls. 304, parte final. Int. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva
- Advs: Erasmo Lopes de Souza (OAB: 290411/SP) (Procurador) - Dany Shin Park (OAB: 234248/SP) (Procurador) - Marcia
Alexandra Fuzatti dos Santos (OAB: 268811/SP) - Paulo Francisco Pessoa Vidal (OAB: 298256/SP) - Talita de Fatima Cordeiro
Stofaneli (OAB: 301477/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1041439-30.2017.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: José
Carlos Rodrigues da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. O Colendo
Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais nºs 1.786.736-SP e 1.729.555-SP (Tema nº 862), decidiu recentemente
que: O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem,
conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal, no mesmo sentido do decidido por
esta C. Câmara. Assim, deve ser cessada a suspensão do processo determinada, intimando-se e cientificando-se as partes,
prosseguindo o feito em seus ulteriores termos. Int. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: André Bega de Paiva (OAB:
335568/SP) - Eloisa Carvalho Juste (OAB: 278746/SP) - Cristiane Braite Iabrudi Juste (OAB: 290535/SP) - Ricardo Iabrudi Juste
(OAB: 235905/SP) - Liana Maria Matos Fernandes (OAB: L/MM) (Procurador) - Fabiana Cristina de Souza Malagó (OAB: F/SM)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1044647-40.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrida: AUDEVANIA
LOPES DE MIRANDA - Recorrente: Juízo Ex Officio - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Fls. 128:
Defiro a tutela antecipada, ante a presença dos seus requisitos autorizadores. Há verossimilhança nas alegações, eis que a
ação foi julgada procedente em primeira instância e mantida em grau recursal. Do mesmo modo, há risco de dano irreparável
ou de difícil reparação, pois trata-se de benefício com caráter alimentar. Oficie-se, valendo a presente decisão como mandado.
- Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Washington Luiz Batista (OAB: 393979/SP) - Wagner Montin (OAB: 104357/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 2086728-78.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Indaiatuba - Embargte:
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Paschoal Luiz Orbeleti - Vistos. Intime-se o patrono do segurado para
manifestação acerca dos embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do novo Código de Processo Civil. Após, tornem
conclusos. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: José Alfredo Gemente Sanches (OAB: 233283/SP) - Maria Tereza
Domingues (OAB: 60931/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 2271515-48.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Francisco Gonçalves Sobrinho (Justiça Gratuita) - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravada: Giovana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º