Disponibilização: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3421
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manifestação do membro do Ministério Público, que adoto como razão de decidir e DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE de
LUCAS REIS JESUS, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95. Expeça-se a certidão de honorários ao defensor
nomeado. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB
268171/SP)
Processo 0007570-19.2017.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Jorge da Silva - Vistos. Acolho a
manifestação do membro do Ministério Público, que adoto como razão de decidir e DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE de
JORGE DA SILVA, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95. Expeça-se a certidão de honorários ao defensor
nomeado. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: EDUARDO DIAS VIEIRA (OAB 351526/SP)
Processo 0007789-71.2013.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - GEOVANA LEÃO
GOMES DA SILVA - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA - Os autos tramitarão no formato eletrônico.
Manifeste-se a parte autora. - ADV: SIMONE MAIA MASELLI (OAB 147222/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB
162668/SP), KARIN BELLÃO CAMPOS (OAB 174671/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP),
RAFAEL HENRIQUE DE SOUZA (OAB 346085/SP)
Processo 0009052-75.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009052) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento
ilícito - Jose Merli - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público em termos de prescrição intercorrente, diante da nova Lei de
Improbidade Administrativa. - ADV: ROBERTO THOMPSON VAZ GUIMARAES (OAB 145747/SP)
Processo 1001099-62.2020.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade interposta por VCA ALIMENTOS LTDA., SKIN ADMINISTREAÇÃO
E PARTICIPAÇÕES EIRELI, SILVINO JANUÁRIO DANTAS, ANTONIOO JANUÁRIO DANTAS e TR VITA PARTICIPAÇOES
EIRELI em face de BANCO SANTANDER (BRQASIL) S/A. A parte excipiente alegou, em resumo, excesso de execução em
razão da existência de cláusulas abusivas no contato e, ainda, de cobrança de taxas indevidas. Pugnou a parte excipiente
pela extinção da ação executiva (fls. 115/128). Impugnação às fls. 140/175. É o breve relatório. DECIDO. A exceção deve ser
desacolhida. Prosseguindo, ressalto que exceção de pré-executividade é instrumento adequado para trazer à baila apenas
alegações cujo acolhimento não demanda dilação probatória, já que a referida dilação não se harmoniza com o rito específico
da execução. Destarte, somente revelam-se viáveis, em bojo de execução, apresentação de argumentos de fato apoiados em
prova pré-constituída, bem como a apresentação de alegações de direito. Ademais, também somente é cabível a interposição de
exceção de pré-executividade para discussão de matéria de ordem pública. No caso em tela, a excipiednte busca a revisão das
cláusulas do contrato de financiamento para comprovar o alegado excesso de execução, o que não é possível por meio deste
procedimento. Ademais, também não é cabível a discussão de eventuais legalidades quanto à cobrança de taxa de abertura de
crédito. Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER da exceção de pré-executividade de fls. 39/62. Por força da sucumbência, deixo
de condenar a parte excipiente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, por falta de previsão legal. Por fim,
diga a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. P. Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB
66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1001379-33.2020.8.26.0268 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.M.S.
- - I.R.S.M. - D.L.B. - Vistos. Expeça-se alvará autorizando a parte exequente a proceder ao levantamento do saldo do FGTS
existente em nome do executado. Após, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizado do débito e se manifestar
sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS FABRI (OAB 152059/SP), JULIANA SCOTTI SANTOS (OAB
416779/SP)
Processo 1002989-36.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - M. Cassab Comércio e Indútria
Ltda. - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços da parte ré pelo sistema SISBJUD. Recolhidas as custas, diligencie a serventia;
Intime-se. - ADV: LUIZ VICENTE DE CARVALHO (OAB 39325/SP)
Processo 1003930-49.2021.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 54/56: Anote-se e defiro a expedição de ofícios, devendo o Banco autor providenciar o
encaminhamento dos ofícios. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1004968-72.2016.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcia Baptista
Ferreira de Oliveira - - Edilson Aparecido de Oliveira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Cientifica-se as partes da vistoria agendada para o dia 13/01/2022, às 14:00 horas, no imóvel localizado na Rua Benedito
Antonio Gonçalves, nº 59/60, CEP: 06851-270, Itapecerica da Serra SP. - ADV: FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/
SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP), SIMONE LISBOA BECK (OAB 196696/SP), JOSÉ NIVALDO SOUZA
AZEVEDO (OAB 260693/SP)
Processo 1004973-21.2021.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.M. - Vistos Considerando a
concordância do MP, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes às fls.
30/33 nestes autos de Alimentos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, inciso III, letra b do CPC. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado,
expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: MARCIA CRISTINA MARINHO DA SILVA (OAB 338229/SP)
Processo 1005628-90.2021.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada pela parte exequente à fl. 55 e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Busca e Apreensão movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A em face de ADNEI LUCAS DOS SANTOS, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, ficando
cessada a antecipação da tutela de fls. 48/49. A desistência da ação presume a ausência de interesse recursal, razão pela qual
fica dispensado. Diligencie a serventia a baixa de eventuais bloqueios realizados nos autos. Certifique-se o trânsito em julgado,
recolha-se eventuais mandados e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1005628-95.2018.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.P. - V.F.S. - A Certidão de Honorários foi emitida
e será disponibilizada para impressão no Portal e-SAJ. - ADV: JOSÉ MÁRIO ALMEIDA BARBOSA (OAB 413040/SP), VICENTE
FAUSTO DA SILVA FILHO (OAB 373170/SP)
Processo 1005640-07.2021.8.26.0268 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sebastião Benedito dos
Santos - - Doralice Camargo dos Santos - - Nilma dos Reis Santos - Vistos. Intimem-se os autores para que apresente procuração
assinada pelo requerente Sebastião Benedito dos Santos, no prazo de 15 dais. Enquanto transcorre o prazo acima assinalado,
diligencie a serventia junto ao sistema SISBAJUD visando apurar eventual saldo bancário em nome do de cujus, além daquele
apurado nos autos. Após, tornem para sentença. Int. - ADV: TATIANE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 353774/SP)
Processo 1005914-68.2021.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Janice Antonio Rodrigues - Abra-se vista
ao Oficial do Cartório de Registro de imóveis. Após, se o caso, ao Ministério Público. - ADV: FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB
122024/SP)
Processo 1005915-53.2021.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º