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TJSP 11/01/2022 -fl. 5565 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3424

5565

da Receita Federal, bem como dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento. Deverá ainda a parte requerente trazer aos
autos as 03 (três) últimas contas de energia elétrica e água de sua residência. - ADV: THAIS GOMES DA SILVA (OAB 413789/
SP)
Processo 1001679-04.2021.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alberto Guimarães - Vistos. Diz o enunciado
de nº 1 da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que “o magistrado pode determinar
que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo
havendo declaração de próprio punho nesse sentido.”. Assim, determino que em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento,
e consequente extinção da ação (artigo 102, parágrafo único, do Código de Processo Civil), apresente a parte autora dados
concretos de ser merecedora do beneficio da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil. Para tais
fins, deverá apresentar cópia de sua última declaração de imposto de renda ou de não apresentação da mesma, obtida no site
da Receita Federal, bem como dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento. Deverá ainda a parte requerente trazer aos
autos as 03 (três) últimas contas de energia elétrica e água de sua residência. - ADV: THAIS GOMES DA SILVA (OAB 413789/
SP)
Processo 1001680-86.2021.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Danusa Olyveira Buosi
e Outros - Vistos. Diz o enunciado de nº 1 da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que
“o magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o
benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido.”. Assim, determino que em 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento, e consequente extinção da ação (artigo 102, parágrafo único, do Código de Processo Civil),
apresente a parte autora dados concretos de ser merecedora do beneficio da justiça gratuita, nos termos do artigo 99, §2º do
Código de Processo Civil. Para tais fins, deverá apresentar cópia de sua última declaração de imposto de renda ou de não
apresentação da mesma, obtida no site da Receita Federal, bem como das 03 (três) últimas contas de energia elétrica e água de
sua residência. - ADV: BRUNO STAFFUZZA CARRICONDO (OAB 294339/SP)
Processo 1001682-56.2021.8.26.0480 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria da Conceição Barrozo Almeida
- Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judicial. Anote-se. Cumpra-se a Portaria 07/95 deste Juízo,
encaminhando-se os autos à Serventia Registral, para informações. - ADV: MARIA GABRIELA MAGRINI JUNQUEIRA (OAB
351616/SP), EDUARDO ROBERTO DOS SANTOS BELETATO (OAB 357957/SP)
Processo 1001683-41.2021.8.26.0480 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - M.C.S.E. - Vistos.
Dispões o artigo 1.289 das NSCGJ, alterado em 06/10/2017: Art. 1289. Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao
peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados
pelo Distribuidor, por determinação expressa do Juiz competente. Parágrafo único O oficio de justiça intimará o peticionário pelo
Diário da Justiça Eletrônico DJE para que promova o peticionamento intermediário. Dessa forma, determino o cancelamento
da distribuição desta, devendo a parte exequente proceder na forma acima determinada. - ADV: MIRELLA CRISTINA SALES
ESTEQUE (OAB 13763/MS)
Processo 1001684-26.2021.8.26.0480 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - E.M.A.N.C. Vistos. Dispões o artigo 1.289 das NSCGJ, alterado em 06/10/2017: Art. 1289. Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos
ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados
pelo Distribuidor, por determinação expressa do Juiz competente. Parágrafo único O oficio de justiça intimará o peticionário pelo
Diário da Justiça Eletrônico DJE para que promova o peticionamento intermediário. Dessa forma, determino o cancelamento
da distribuição desta, devendo a parte exequente proceder na forma acima determinada. - ADV: MIRELLA CRISTINA SALES
ESTEQUE (OAB 13763/MS)
Processo 1500175-37.2020.8.26.0480 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - EIMAR
LUIZ DA SILVA CHRISPIM - Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao defensor nomeado. Após, feitas as devidas
anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VALTER KAZUO MAKINO
(OAB 250903/SP)
Processo 1500312-19.2020.8.26.0480 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - WALDEMAR PERES
E PERES - Sobre o teor da petição apresentada em fls. 995/997, manifeste-se o Ministério Público. - ADV: JOSÉ ROBERTO
ROCHA RODRIGUES (OAB 221231/SP)
Processo 1500346-91.2020.8.26.0480 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Laticinios
Tralude Ltda Epp Em Recup - Vistos. Fls. retro: DEFIRO. Proceda-se ao bloqueio de R$ 238.270,33 das aplicações financeiras
da parte executada (CNPJ 02.727.424/0001-88), através do sistema SISBAJUD. Caso o valor penhorado seja irrisório, procedase ao imediato desbloqueio, com intimação da parte exequente para que requeira o que de direito em continuação, no prazo
de 15 (quinze) dias. Porém, acaso sejam encontrados valores superiores ao débito, proceda-se ao imediato desbloqueio do
excedente, mantendo-se apenas o valor da dívida, e, ato contínuo, intime-se a parte executada de que houve penhora de
valores de suas contas bancárias, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de EMBARGOS, a contar da intimação
da constrição, nos termos do artigo 16 da Lei 6.830/80. Caso haja a concordância da parte executada com o bloqueio efetuado
ou ocorra o decurso do prazo para embargos, proceda-se à transferência do valor penhorado para uma conta à disposição deste
Juízo. Neste caso, deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor,
ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 15
(quinze) dias. A apresentação do formulário supra é obrigatória e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. Efetivada
a transferência, expeça mandado de levantamento eletrônico, observando a serventia a conta indicada no formulário trazido
pelo patrono. Na sequência, retornem conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, caso o pagamento tenha sido do
valor total da dívida ou requeira a parte exequente o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito. - ADV:
VALDEMAR DE SOUZA MENDES (OAB 37924/SP)
Processo 1500413-72.2019.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Daniele Norberta - - Kelwin Naddeo Celante - Atenda-se como requerido em fls. 614. Após, manifeste-se o Ministério Público.
- ADV: ANA PAULA ORLANDO JOLO (OAB 227431/SP), GABRIELLY SANCHEZ MARQUES (OAB 361653/SP)
Processo 1500682-43.2021.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - G.L.P.V. - Recebo o recurso
interposto em fls. 237. Processe-se, intimando a defesa para ofertar suas razões no prazo legal. Após, ao Ministério Público.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários advocatícios até a presente fase processual. Após, revisados, remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção Criminal, anotando-se que a prescrição dar-se-á em 4 (quatro) anos. - ADV: RAPHAEL
FERNANDO LOPES (OAB 457037/SP), RÉRISON ROGÉRIO BRESCHI REDIVO (OAB 356011/SP)
Processo 1500729-17.2021.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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