Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
5726
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2022
Processo 0001116-87.2021.8.26.0363 (processo principal 3000248-39.2013.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.T.B.S.O. - Exequente apresentar, com urgência, o cálculo do débito atualizado.
Prazo: 5 dias. - ADV: WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP)
Processo 0002500-85.2021.8.26.0363 (processo principal 1002399-07.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Diva da Silva Camargo Sorvetes ME - Mixcredadministradoraltda - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Manifeste-se a parte
em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), CASSIANO
BERNARDI (OAB 262019/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 0002502-55.2021.8.26.0363 (processo principal 1004795-49.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Lenita Antonia Scomparin Blefari - Igreja Mundial do Poder de Deus - Manifeste-se a parte em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: FULVIO MORAES CHAVES (OAB 324900/SP), FELIPE PALHARES GUERRA
LAGES (OAB 84632/MG), MARILENA BENJAMIM (OAB 113839/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/
MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG)
Processo 1000616-38.2020.8.26.0363 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União Paraná
São Paulo Sicredi União Pr/sp - Ante o requerimento formulado nos autos, recolha o exequente a diligência de oficial de justiça
no prazo de 15 dias. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1001635-79.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neusa Freira Gomes - Ester Sampronha Bueno - Vli S/A - - Ferrovia Centro Atlantica S/A Fca - Publique-se: Ante tudo quanto exposto, com fundamento
no art. 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Diante da sucumbência das autoras,
condeno-as ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa,
observada a gratuidade de justiça deferida. P.I.C. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP), RAPHAEL DE
OLIVEIRA MIRANDA DOS SANTOS (OAB 350337/SP)
Processo 1001761-32.2020.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Joara Letícia Bueno Camargo - Apresente o exequente, no
prazo de 15 dias, o cálculo do débito atualizado. - ADV: MAYARA ALCANTARA TERUEL (OAB 379473/SP)
Processo 1002768-25.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa Recolher taxas postais no prazo de 15 dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002924-81.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Manoel da Conceição - A de
Oliveira Bueno Veiculos Me - - Andre de Oliveira Bueno - Nos termos dos Provimentos CSM nº 2516/2019, recolha o procurador
do exequente no prazo de 15 dias, a importância de R$ 16,00 para cada pesquisa. - ADV: NINA SATOMY GOTO EGYDIO DA
COSTA (OAB 410394/SP), ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS (OAB 202391/SP)
Processo 1003597-79.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Informe o exequente se houve o cumprimento do acordo, no prazo de 15 dias. Decorrido in albis, os autos serão remetidos a
conclusão para eventual extinção. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2022
Processo 0000006-19.2022.8.26.0363 (processo principal 1001050-27.2020.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - Tropical Distribuidora de Hortifrutigranjeiros
Ltda - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se pessoalmente a executada para que apresente impugnação nos próprios autos no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de se considerar como verdadeiras as alegações e cálculos da parte exequente, com a consequente expedição
de requisição de pagamento. Decorrido o prazo para defesa, certifique-se eventual inércia e intime-se a parte exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito ou em réplica, conforme o caso, no prazo de
15 (quinze) dias, tornando conclusos na sequência. Int. - ADV: GUILHERME FLAVIANO RABELO (OAB 258151/SP), ELISEU
DAVID ASSUNÇÃO VASCONCELOS (OAB 288214/SP)
Processo 0000060-91.2017.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Willian Augusto da Silva Araujo - Vistos. Nos termos do artigo 480 das Normas de Serviços da E. Corregedoria Geral da Justiça,
expeça-se carta com AR, visando a intimação do réu Willian Augusto da Silva Araujo, para pagamento da multa penal, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Deverá constar no texto da carta o seguinte: 1 - O pagamento da multa
penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será
efetuado mediante a identificação 14600-5 Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória”, no BANCO DO
BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntandose comprovante do depósito bancário nos autos. 2 - Excepcionalmente, diante da situação de pandemia do Covid-19, e enquanto
perdurar a restrição de acesso aos prédios dos Fóruns no Estado de São Paulo, fica autorizada a remessa do comprovante do
depósito bancário no seguinte “e-mail”: [email protected] Dil. Int. Mogi Mirim, 10 de janeiro de 2022. - ADV: RENATA DE
ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 0000170-67.2011.8.26.0363 (363.01.2011.000170) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Candy Comércio
e Representação Ltda - Fernanda Cristina Guardia Granado - - Bruna Guardia Granado e outro - Alexandra Leonello Granado
- - Jose Carlos Cabral Granado - Vistos. Fls. 853 É caso de conhecimento dos embargos, porque tempestivos, bem como de
acolhimento. De fato não houve deliberação sobre a comissão, ficando esclarecido que a comissão eventualmente paga pelo
arrematante deverá a ele ser devolvida integralmente e corrigida monetariamente, sendo que ela deverá ser definitivamente
paga pelos coproprietários, a quem deferida a arrematação, tudo nos termos e condições de que trata o respectivo edital.
Assim, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração, ficando a decisão embargada melhor esclarecida na forma supra,
mantendo-se o quanto nela deliberado. Cumpra-se-a. Int. - ADV: MARICE COSTA PORTO DE MORAES (OAB 106433/SP),
HEITOR BUSCARIOLI JUNIOR (OAB 149019/SP), CARLOS RENATO LONEL ALVA SANTOS (OAB 221004/SP), ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º