Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3431
2041
Puelker - Fls. 159/172: ciência ao exequente em relação ao pagamento informado. Se requerido, defiro a expedição de mandado
de levantamento judicial mediante apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto n.º 915/2019, o qual ampliou a utilização do módulo de levantamento eletrônico
do Portal de Custas para os depósitos realizados posteriormente à 01/03/2017. Sem prejuízo, certifique-se a expedição no
incidente para cumprimento de sentença em apenso, baixando-o. Após, nada sendo requerido neste no prazo de 30 dias, tornem
conclusos para extinção. Int. - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/46 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Maxmira Costa
Risso de Oliveira - Fls. 159/175: ciência ao exequente em relação ao pagamento informado. Se requerido, defiro a expedição
de mandado de levantamento judicial mediante apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto n.º 915/2019, o qual ampliou a utilização do módulo de
levantamento eletrônico do Portal de Custas para os depósitos realizados posteriormente à 01/03/2017. Sem prejuízo, certifiquese a expedição no incidente para cumprimento de sentença em apenso, baixando-o. Após, nada sendo requerido neste no prazo
de 30 dias, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0015886-90.2020.8.26.0114/48 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Nilton Batista
- Fls. 159/178: ciência ao exequente em relação ao pagamento informado. Se requerido, defiro a expedição de mandado de
levantamento judicial mediante apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto n.º 915/2019, o qual ampliou a utilização do módulo de levantamento eletrônico
do Portal de Custas para os depósitos realizados posteriormente à 01/03/2017. Sem prejuízo, certifique-se a expedição no
incidente para cumprimento de sentença em apenso, baixando-o. Após, nada sendo requerido neste no prazo de 30 dias, tornem
conclusos para extinção. Int. - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
Processo 0015956-73.2021.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Natalia
Cardoso de Lima - Fls. 92: ciência ao(à) requerente do Mandado de Levantamento Eletrônico pago. Nada sendo requerido em
trinta dias, os autos serão conclusos para extinção. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 0016690-58.2020.8.26.0114 (processo principal 1045800-22.2019.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Guilherme Pimenta Furlan - Observo que já houve o levantamento do calor
correspondente (fls. 6972) no incidente de requisição de pequeno valor. Arquive-se este cumprimento de sentença, pois. Int. ADV: MAURICIO ALVES COCCIADIFERRO (OAB 230549/SP)
Processo 0016908-86.2020.8.26.0114 (processo principal 1041783-40.2019.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Valdir Fernando Alves - Observo que o incidente de requisição de pequeno valor já se
encontra extinto. Arquive-se este cumprimento de sentença, pois. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0017039-61.2020.8.26.0114 (processo principal 1007195-70.2020.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Tania Harumi Hirata - Aguarde-se a extinção no incidente de requisição de pequeno
valor em apenso, arquivando-se este cumprimento de sentença em momento oportuno. Int. - ADV: WESLLEY WALLYSSON
SEROTINI (OAB 374931/SP), ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP)
Processo 0017191-75.2021.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Suspensão da Exigibilidade - Associação Torre
de Vigia de Bíblias e Tratados - Fls. 45: ciência ao(à) requerente do Mandado de Levantamento Eletrônico pago. Nada sendo
requerido em quinze dias, os autos serão conclusos para extinção. - ADV: CELIA PENTEADO SARMENTO (OAB 57262/SP)
Processo 0017487-93.2004.8.26.0114 (114.01.2004.017487) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal
- Alvaro Bacelo Ragghianti Filho - Municipio de Campinas - Ante os esclarecimentos prestados pela instituição bancária,
manifeste-se a Municipalidade em relação ao prosseguimento do feito, tendo em vista o alegado às fls. 534. Int. - ADV: ADRIANA
MAXIMINO DE MELO YNOUYE (OAB 143065/SP), SANDRA DA CONCEICAO SANT’ANA (OAB 107021/SP), AVELINO CESAR
DE ASSUNCAO (OAB 17486/SP), SARAH ELISABETH DE CARVALHO (OAB 100629/SP)
Processo 0017836-03.2021.8.26.0114 (processo principal 1027139-58.2020.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Ariana Rodrigues Dias Velho - Ante a concordância tácita da Fazenda (fls. )
ao cálculo exequendo apresentado, homologo-o. Para expedição de ofício requisitório e/ou requisição de pequeno valor, deverá
a parte exequente peticionar nos termos do Comunicado 394/15, como incidente processual separado. Int. - ADV: ARIANA
RODRIGUES DIAS VELHO (OAB 348554/SP)
Processo 0017839-55.2021.8.26.0114 (processo principal 1065144-57.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Sanções Administrativas - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS - Merco
Via Sinalização Comercio e Serviços Ltda - Fls.: 45. Ao exequente, para expedição do MLE, proceder ao preenchimento e
juntada aos autos, do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do
Comunicado Conjunto n.º 915/2019. - ADV: LEONARDO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 175510/RJ), ANDRÉ EDUARDO
MARCELINO (OAB 191103/SP), GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP)
Processo 0018766-21.2021.8.26.0114 (processo principal 1034755-89.2017.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Anderson Rodrigues da Silva - - Sidney Antonio Rufato - - Marcos Aparecido
Inacio - - Jair Airton Felix, Jair Airton Felix - - Denis de Souza - - Marcos Antonio Silva - - Luciana Domingues de Oliveira - Willian Luiz Paes Rodrigues - - Márcio Francisco Ferreira - - Gildete Ribeiro Araujo Antunes - - Maria Santos Silva - - Vilmar
Dias Monteiro - - Marcelo de Oliveira Francisco - - Ademilson Rodrigues da Silva - - Clodualdo José Bento - - Lilian Madalena de
Souza Jorge - - Anderson Rodrigues da Silva - - Vanderli dos Reis Santos - - Odair Alves dos Santos - - Suzana Mendes de Lima
Fernandes - - Marcio Batista Pena - - Jean Marcel Alves - - Denis Sant’ana Santos - - José Silva Cardoso - - Ronaldo Aparecido
Andretto - - Márcio Aparecido da Silva - - Luiz Carlos do Nascimento - - Marcio Alves da Silva - - Denis Sant’ana Santos - Ante
a concordância tácita da Fazenda (fls. ) ao cálculo exequendo apresentado, homologo-o. Para expedição de ofício requisitório
e/ou requisição de pequeno valor, deverá a parte exequente peticionar nos termos do Comunicado 394/15, como incidente
processual separado. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0019183-08.2020.8.26.0114 (processo principal 1024518-25.2019.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Averbação / Contagem Recíproca - Rodolfo André Reisz - Tem razão a Fazenda quanto ao valor cadastrado
no incidente requisitório em apenso. A decisão de fls. 115 homologou o cálculo “excluído do cálculo do exequente (fls. 96/97) o
valor referente a licença-prêmio (R$ 7.798,81), mantendo-se no mais aquela planilha.”. Logo, o valor correto a ser cadastrado é
de R$ 59.182,49 (66.981,30 7.798,81 para novembro de 2020). Quanto à classificação de ofício requisitório de pequeno valor,
sem razão a Fazenda uma vez que já se observa o cadastramento como sendo de precatório. Por fim, a insurgência quanto à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º